TJSP 04/11/2021 - Pág. 2252 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3392
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falta de fundamento normativo. Sobre os valores ora em discussão, os outros argumentos não abalam as conclusões acima que
pela singeleza prescindem de cálculo por perito contábil a tornar moroso e mais custoso o deslinde do feito. Notadamente, em
regra, a ausência de suficiente indicação de imediato do valor que a parte devedora entende como devido na impugnação enseja
o não conhecimento da arguição de excesso por existência de previsão legal específica (artigo 525, §4º e 5º do CPC), como
elemento importante para prevenir alegação protelatória e para possibilitar prosseguimento em relação ao incontroverso. Por
fim, forçoso reconhecer que no mais a impugnação foi genérica, não indicando a parte exatamente qual o equívoco ou o índice
que teria sido deixado de ser ou erroneamente aplicado. Não se pode, assim, pretender que o órgão julgador escolha ou adivinhe
algum erro, sob pena de lhe transferir o ônus de defender qualquer das partes, tarefa esta que, evidentemente, comprometeria
a sua principal característica, qual seja, a imparcialidade. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação apresentada
na fase de cumprimento de sentença. E, determino o prosseguimento da execução. Fica desde já autorizado o parcelamento
legal se efetivamente cumprido. Sem sucumbência em razão da natureza e complexidade dessa fase processual e porque já
fixada ao inicio dessa fase. Indefiro a gratuidade postulada pela parte interessada apenas com apoio em declaração singela se a
prova dos autos não permite a afirmação em sentido contrário. E, nada sugere seja o que aqui se possa observar, considerando
os elementos carreados aos autos, notadamente o valor do aluguel assumido e anteriormente quitado, não se tratando de
pessoa necessitada ou juridicamente pobre. Transitada esta em julgado, expeça-se MLE dos valores bloqueados em favor da
parte exequente. Prossiga-se a execução. Int. - ADV: CELSO RIBEIRO DIAS (OAB 193956/SP), ANTONIO MARCELO LEITE
(OAB 231868/SP), TIAGO RAFAEL FATTORI FURTADO (OAB 260623/SP)
Processo 0021738-69.2017.8.26.0577 (processo principal 1005827-68.2015.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Joacir Herachio Alvarenga - Vista dos autos à parte exequente
para se manifestar no prazo de 05 dias acerca da impugnação apresentada. - ADV: LUCIANA MARIA DA SILVA CORREA
(OAB 260776/SP), JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP), ELISA ROCHA DO MONTE (OAB 370168/SP),
LAURA INES DA SILVA CORREA CHAVES (OAB 88775/SP), CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP)
Processo 0022283-76.2016.8.26.0577 (processo principal 1014179-15.2015.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Premec Servicos de Informatica Ltda - Epp - Para desarquivamento dos autos,
necessário comprovar o recolhimento da taxa devida, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760),
no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 35,26 para o exercício de 2021). Para o recolhimento da taxa respectiva
será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o ‘código
206-2’, diretamente no site do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). *Para processos físicos, em caso de desinteresse
no desarquivamento, deverá o peticionante comparecer ao balcão do cartório para retirada da petição, no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: EDDIE MAIA RAMOS FILHO (OAB 131107/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), GUILHERME DE SOUZA
LUCA (OAB 146409/SP)
Processo 0023550-49.2017.8.26.0577 (processo principal 1000211-15.2015.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - DROGARIA PHARMAGIL LTDA e outros - Vistos. A pessoa natural ou jurídica
com insuficiência de recursos tem direito à concessão da Justiça Gratuita, mas a presunção de veracidade dessa alegação não
alcança a pessoa jurídica, mesmo que entidade filantrópica ou sem fins lucrativos. Nesse sentido, é a interpretação a contrário
senso do artigo 99, §3º do Código de Processo Civil. E, se é insuficiente a comprovação da dificuldade financeira da pessoa
jurídica, há fundada razão para indeferir o pedido de benefício da assistência judiciária. Não basta simples pedido. O mínimo
que se espera é a indicação de fatos e comprovação documental relevantes justifiquem a alegação, como por exemplo balanços
anuais contábeis completos, relação de bens e extratos bancários, o que não se verificou na espécie. Assim, sem demonstração
idônea dos pressupostos legais para a concessão da Justiça Gratuita (artigo 99, §2º do CPC), em 15 dias, virá aos autos o
necessário ao correto prosseguimento. Int. - ADV: RODRIGO CABRERA GONZALES (OAB 158960/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0031811-37.2016.8.26.0577 (apensado ao processo 1000331-92.2014.8.26.0577) (processo principal 100033192.2014.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELA - Trevilla
Arquitetura e Construção Ltda e outros - Vistos. Ante os termos do acordo (fls. 161/163), já homologado conforme fls. 165,
expeça-se o mandado de cancelamento da penhora a fls. 71. Ante o prazo decorrido, manifeste-se o exequente acerca do
prosseguimento ao feito, presumindo-se no silêncio a concordância com a extinção pela satisfação do crédito. Int. - ADV:
PATRICIA ANDREA DA SILVA D’ADDEA (OAB 193905/SP), SHIRLEI GOMES DO PRADO (OAB 197961/SP), MARIA DA GRAÇA
BUTTIGNOL TRAVESSO (OAB 102632/SP)
Processo 0233870-68.2003.8.26.0577 (577.03.233870-9) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - MARIA
NEUMA DE SOUZA TRIGUEIRO e outro - BUFFET SANDRA FESTAS e outro - Vistos. 1 - Tendo em vista a entrada em vigor
da Lei 11.232/05, bem como o não pagamento do débito no prazo legal, aplico ao devedor a multa de 10% sobre o valor da
condenação. 2 - Solicitei, via Bacenjud, informações/bloqueio de valores existentes em contas ou aplicações financeiras em
nome do devedor, nos termos do Comunicado nº 1159/2006, conforme protocolo que segue em anexo. Int. - ADV: MESSIAS
MAURO DE SOUZA (OAB 422190/SP), SIMONE CRISTINA RAMOS ALVES (OAB 138014/SP), LUCIANA APARECIDA DE
SOUZA MIRANDA (OAB 159641/SP), MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP), JOSE RENATO BOTELHO (OAB
89703/SP), SIMONE CRISTINA RAMOS ALVES (OAB 138014/SP)
Processo 0233870-68.2003.8.26.0577 (577.03.233870-9) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - MARIA
NEUMA DE SOUZA TRIGUEIRO e outro - BUFFET SANDRA FESTAS e outro - VISTOS. 1 - Diante do infrutífero bloqueio de
valores, conforme protocolos, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: SIMONE CRISTINA RAMOS
ALVES (OAB 138014/SP), LUCIANA APARECIDA DE SOUZA MIRANDA (OAB 159641/SP), SIMONE CRISTINA RAMOS ALVES
(OAB 138014/SP), MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP), JOSE RENATO BOTELHO (OAB 89703/SP),
MESSIAS MAURO DE SOUZA (OAB 422190/SP)
Processo 0233870-68.2003.8.26.0577 (577.03.233870-9) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - MARIA
NEUMA DE SOUZA TRIGUEIRO e outro - BUFFET SANDRA FESTAS e outro - Vistos. Expeça-se mandado de penhora e
avaliação no endereço de fl. 231, devendo o oficial de justiça arrolar os bens que guarnecem a residência da devedora. Int. ADV: SIMONE CRISTINA RAMOS ALVES (OAB 138014/SP), LUCIANA APARECIDA DE SOUZA MIRANDA (OAB 159641/SP),
SIMONE CRISTINA RAMOS ALVES (OAB 138014/SP), JOSE RENATO BOTELHO (OAB 89703/SP), MESSIAS MAURO DE
SOUZA (OAB 422190/SP), MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP)
Processo 0233870-68.2003.8.26.0577 (577.03.233870-9) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - MARIA
NEUMA DE SOUZA TRIGUEIRO e outro - BUFFET SANDRA FESTAS e outro - Vistos. Fls. 240/241: oficie-se a JUCESP
solicitando ficha de breve relato da empresa executada, bem como cópia de eventual contrato de venda da empresa. Int. ADV: SIMONE CRISTINA RAMOS ALVES (OAB 138014/SP), MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP), LUCIANA
APARECIDA DE SOUZA MIRANDA (OAB 159641/SP), JOSE RENATO BOTELHO (OAB 89703/SP), SIMONE CRISTINA RAMOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º