TJSP 04/11/2021 - Pág. 3224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3392
3224
apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no
prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se. - ADV: ANDRÉIA
APARECIDA GOMES RABELLO (OAB 279495/SP)
Processo 1005839-80.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional
de Aprendizagem Comercial - SENAC - 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, relego para momento posterior a análise da conveniência da realização da audiência de conciliação
(CPC, art. 139, inc. VI). 2. Cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis
(CPC, art. 335, c.c. o art. 219). 3. Advirta-se a parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimemse. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1005844-05.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - 1.
Cite-se a parte executada, intimando-se: 1.1) do prazo de três dias, contado da citação (CPC, art. 829), para pagamento integral
da dívida apontada na inicial, a ser acrescida de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em
dez por cento do valor do débito (CPC, art. 827); 1.2) de que o pagamento integral da dívida no prazo antes assinalado importa
na redução da verba honorária pela metade (CPC, art. 827, § 1º); 1.3) do prazo de quinze dias para que, reconhecendo o
crédito em execução, comprove o depósito de trinta por cento de seu valor, inclusive custas e honorários de advogado, podendo
requerer seja admitida a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por
cento ao mês (CPC, art. 916); 1.4) de que, caso não se verifique o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens, tantos quantos
bastem para o pagamento integral da dívida, procedendo-se, na mesma oportunidade, à avaliação dos bens constritos por meio
de Oficial de Justiça, que de tudo lavrará auto e intimará a parte executada (CPC, art. 829, § 1º); 1.5) do prazo de quinze dias
(contado de acordo com o CPC, art. 231) para oposição de embargos à execução, independentemente de penhora, depósito
ou caução, os quais serão distribuídos por dependência e devem ser instruídos com cópias das peças processuais relevantes
(CPC, art. 914 e §§). 2. Observe-se que: 2.1) as citações, intimações e penhoras poderão ser efetivadas no período de férias
forenses; nos feriados; ou nos dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, desde que observado o disposto no art.
5º, inciso XI, da Constituição Federal, independentemente de autorização judicial (CPC, art. 212, § 2º); 2.2) não encontrada a
parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem
para garantir a execução, devendo ser atendido o disposto no CPC, art.830; 2.3) caso haja opção da parte executada pelo
pagamento parcelado da dívida, na forma do CPC, art. 916, a parte exequente deverá ser intimada para manifestar-se a respeito
(CPC, art. 916, § 1º); 2.4) o exequente poderá requerer diretamente à Serventia deste juízo, independentemente de nova
ordem judicial, mas mediante o recolhimento das respectivas taxas, se o caso, a expedição de certidão de que esta execução
foi admitida, da qual constará a identificação das partes e o valor da causa, para fins de: i) averbação no registro de imóveis,
de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade; ii) inscrição do nome da parte executada no
cadastro de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º); 2.5) expedida a certidão, a parte exequente deverá comunicar ao juízo as
averbações efetivadas, assim como, formalizada a penhora sobre bens suficientes à garantia da dívida, deverá providenciar, no
prazo de dez dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados, sob pena de responsabilização por danos
(CPC, art. 828 e §§). Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005844-05.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Esclareça a parte autora se pretende a citação dos requeridos por mandado/Oficial de Justiça (conforme requerido às fls. 5, item
I) - recolhendo-se as custas da diligência do Sr. Oficial de Justiça, se o caso -, ou por meio de cartas de citação (conforme guia
de custas juntada aos autos às fls. 69/70). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005865-78.2021.8.26.0445 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Comercial
Atlântica Logística e Distribuição de Bebidas Ltda. - Mandado de reintegração de posse e citação expedido. Deverá, a parte
autora, entrar em contato com a SADM (Central de Mandados - e-mail: [email protected]) para agendar data para
cumprimento da diligência, provendo os meios que se mostrarem necessários. - ADV: MARIO AUGUSTO RODRIGUES NUNES
(OAB 96643/SP), THAMIRIS CARVALHO NUNES (OAB 363117/SP)
Processo 1005870-03.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional
de Aprendizagem Comercial - SENAC - 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, relego para momento posterior a análise da conveniência da realização da audiência de conciliação
(CPC, art. 139, inc. VI). 2. Cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis
(CPC, art. 335, c.c. o art. 219). 3. Advirta-se a parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimemse. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1005921-14.2021.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.S. - 1. Concedo à parte autora os benefícios da
gratuidade da justiça, anotando-se. 2. A parte autora deverá emendar a inicial para o fim de regularizar o valor atribuído à causa,
considerando os bens partilháveis do casal. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único).
Intimem-se. - ADV: DALVA DOMICIANO MARTINS ROBERTO (OAB 329501/SP)
Processo 1005931-58.2021.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S. - - V.F.S.S. - - W.S.R. - 1. A
ação que ensejou a distribuição deste processo por prevenção a este Juízo não guarda qualquer relação com a presente. 2. Por
essa razão, tornem os autos ao Cartório Distribuidor, para livre distribuição do feito. Intimem-se. - ADV: GRAZIELA CANECHIA
DE ANDRADE VILLAÇA (OAB 181208/SP)
Processo 1006695-83.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Delmo da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Havendo incidente digital de cumprimento de sentença em trâmite, arquivem-se definitivamente
estes autos (lançando-se a movimentação 61.615 no SAJ). Intimem-se. - ADV: ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º