TJSP 08/11/2021 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3394
1566
Processo 1018466-10.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Dulce Toresim Gobbi - Vistos.
Ante o retro certificado, proceda-se à pesquisa junto ao Sisbajud. Para a pesquisa restante (Renajud), complemente-se a taxa
on line. Providencie-se o recolhimento de mais duas diligências do oficial de justiça, para citação de todos os executados.
Determino ao Inss, as providências necessárias, no sentido de que informe a este Juízo os endereços constantes em nome das
pessoas abaixo mencionadas: Maria Ines Fava Molinari, CPF 102.671.758-25 Alexandre Fava Molinari Me, CNPJ 656.967.43820 Pedro Luiz Molinari, CPF 656.967.438-20 A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO, cuja impressão, encaminhamento e comprovação, deverão ser promovidos pela parte exequente, no prazo de 10
dias. Intime-se. - ADV: SIMONE CECILIA BIAZI (OAB 248937/SP)
Processo 1018684-04.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - A.A.C. - I.I., registrado
civilmente como A.C.P. - Vistos. Comprove o requerido documentalmente nos autos a alegada isenção da Declaração de
Imposto de Renda, bem como traga aos autos extratos de suas contas bancárias dos últimos três meses, no prazo de 05 dias
para análise da gratuidade. Ciência à parte adversa acerca da petição da exequente (fls.111/112), manifestando-se. Int. - ADV:
HERMES BARS DE CARVALHO (OAB 391974/SP), DANIELA TAVARES ROSA MARCACINI VISSER (OAB 138933/SP)
Processo 1018842-35.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Transportes Dumar Ltda. - Vistos.
Indefiro a pesquisa requerida às fls. 176, porque não encontra-se disponível no Juízo. Assim, defiro a suspensão do presente
feito, aguardando-se no arquivo. Int. - ADV: RODRIGO TERRA DE SOUZA (OAB 68399/RS)
Processo 1018880-71.2020.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa - Gtrans Alves
Transportes de Cargas Eireli - Me - Vistos. Ciência sobre o certificado às fls. 166. Pelo disposto no inciso LXXIV, da CF, é
necessária a comprovação da necessidade para a concessão do benefício de gratuidade, inserto no de assistência judiciária.
É certo que pelo CPC/2015, por um lado, há presunção de veracidade como já havia pela lei 1060/50, no tocante à declaração
firmada pela parte (art. 99, §2º), sendo que, de outro, o juiz pode indeferir a gratuidade pela presença de elementos que
evidenciem seu pedido equivocado (art. 99, § 2º). Portanto, apresente a empresa requerida, as últimas três declarações de
bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como do balanço patrimonial, para análise do pedido. Int. - ADV: FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP), EDUARDO GUIMARÃES GUEDES (OAB 320424/SP), LUNA CAROLINE SAMPAIO CALDAS
(OAB 401353/SP)
Processo 1020151-52.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Diego Felipe Candil - - Jose
Candil Filho - manifestar-se sobre o AR negativo. - ADV: ANTONIO CARLOS PIRES DO AMARAL (OAB 398701/SP)
Processo 1020424-36.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itau Unibanco Veículos
Administradora de Consórcios - Caio Cesar Amaral Tardivo - Recolher, em cinco dias, a taxa de desarquivamento, com base
no Comunicado nº 211/2019 (o valor referente ao desarquivamento de processo é de R$ 35,26, nos termos da lei nº 16.897 de
28/12/2018 GUIA FEDTJ, CÓDIGO 206-2). - ADV: ODAIR DE JESUS (OAB 59079/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1021727-22.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Condominio Doce Lar
Bella Colonia - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE JUNDIAÍ - DAE - Vistos. Por tempestivos, conheço dos presentes
Embargos, mas deixo de acolhê-los por não haver omissão, obscuridade, contradição ou erro material a se suprir. Contradição,
omissão e obscuridade não há na decisão, observando-se que a inexistência de tais vícios impede o acolhimento do recurso.
Tampouco há erro material a ser corrigido, nos termos do que dispõe o artigo 1.022, I a III, do Código de Processo Civil. Na
verdade, o que se vê é o inconformismo com a decisão proferida. Por fim, para os fins do artigo 489, §1º, IV, do CPC, não há
outros argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada por esta julgadora, e que não
tenha sido considerados e devidamente valorados. Com efeito, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça: “O julgador
não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para
proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão
adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a
decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info
585)”. Inexistindo qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro material a ensejar declaração deste juízo, persiste a
decisão tal como está lançada. Intime-se. - ADV: ANDERSON FONSECA (OAB 370689/SP), EDNEY BENEDITO SAMPAIO
DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP), MARCIO VICENTE FARIA COZATTI (OAB 121829/SP)
Processo 1022407-65.2019.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Maira Sterque Vicentin
- Andre Luiz Rezende Magri - - Consima Incorporadora Construtora Ltda e outro - Vistos. Manifeste-se o embargado, em 05
(cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1023, § 2º, CPC. Int. - ADV: ANTONIO JOERTO
FONSECA (OAB 38175/SP), RAFAEL DE MORAES (OAB 280711/SP), ALCEU EDER MASSUCATO (OAB 74308/SP)
Processo 1022712-49.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Fls. 489: Cadastre-se junto ao Sistema de Automação da Justiça (SAJ). Segundo CG 1415/2021 - “ Em razão do
julgamento realizado pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI nº
5.736 que reconheceu a inconstitucionalidade do disposto no artigo 18, inciso II da Lei Estadual nº 13.549/2009, e nos termos
do Provimento CG nº 32/2021, fica dispensado o patrono do recolhimento da taxa de mandato no âmbito do Tribunal de Justiça
de São Paulo”. Ciência às partes acerca do resultado do recurso de agravo (2247703-11.2020.8.26.0000) negado provimento
(fls.450/484) e transitado em julgado. Manifestem-se no que de direito, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: PAULO
HENRIQUE GARCIA HERMOSILLA (OAB 132279/SP)
Processo 1023866-73.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sérgio Linhares da Guarda - Maria
Aparecida F Cursos (Mc Cursos) e outros - Vistos. Assinalo que fica decretada a revelia das corrés, citadas regularmente (fls. 61
e 78), cabendo à Serventia as anotações de praxe. No mais, não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a
instrução. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais. Com os memoriais, ou certificado o que de direito,
voltem os autos conclusos para prolação de sentença Intime-se. - ADV: ELISABETE FONSECA TORRES (OAB 362132/SP),
VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP), SHEILA FONTES BARDI (OAB 432183/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0571/2021
Processo 1008780-28.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Walmir Martins Fonseca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º