TJSP 08/11/2021 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3394
1567
Ensino Infatil - Me - manifestar-se, em cinco dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) “on line” (fls. 67/68-positivo) e sobre
despacho de folhas 56. - ADV: FRANCIS MARIA BARBIN TORELLI RODRIGUES (OAB 135853/SP)
Processo 1009319-62.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Chácara e Buffet Santa
Terezinha Ltda Me - Juliana Rodrigues Camilo e outro - manifestar-se, em cinco dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s)
“on line” (fls. 485/505) e também sobre decisão de folhas 484. - ADV: JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA (OAB 218745/SP),
FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 1021959-97.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Moveis Bentec Ltda. - manifestar-se,
em cinco dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) “on line” (fls. 636/640 -Sisbajud, pesquisa Renajud-fls. 644/645 e também
sobre decisão de folhas 635). - ADV: ANGELA MARIA CANABARRO VANONI (OAB 61186/RS)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0572/2021
Processo 1006590-24.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ibe Business Education
de São Paulo Ltda. - - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - manifestar-se, em cinco dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) “on
line” (fls. 118/121). - ADV: JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0573/2021
Processo 1005592-90.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Centro Auditivo
Microsom Ltda. - I) Ciência de fls. 1460 ; II) providenciar a publicação em jornais de grande circulação. - ADV: MAURÍCIO
HEITOR ROSSI DE CASTRO E SILVA (OAB 207429/SP)
Processo 1006345-76.2021.8.26.0309 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - S.M.F. - Ciência da expedição do Mandado de Retificação de Registro,deverá o requerente providenciar seu
encaminhamento. - ADV: FRANCISCO CIRO CID MORORO (OAB 112280/SP), JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/
SP), AMANDA DE CAMARGO BATISTA CALLEGARI (OAB 454603/SP)
Processo 1011657-33.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Virgilio Santos Pereira
- Siscom Teleatendimento e Telesserviços Ltda e outro - Dr. Claudio Kazuyoshi Kawasaki, regularizar sua presença nos autos,
com a juntada de procuração assinada pela parte. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), VIRGILIO
SANTOS PEREIRA (OAB 358608/SP)
Processo 1017786-54.2021.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1004798-95.2016.8.26.0302 - 1ª Vara
Cível) - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab - Jahu - Vistos. Apresente a parte credora a procuração, considerando que
a carta precatória veio desacompanhada de senha. Apos, cumpra-se a presente, servindo de mandado e com a gratuidade
deferida. Int. - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 1017816-89.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do
cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia
que segue em anexo, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo,
a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Para realização
do bloqueio na modalidade circulação no RENAJUD, deve o autor recolher a taxa pertinente , nos termos do Provimento 1864/11,
após o que, fica tal deferido. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. O autor deverá acompanhar no site do
Tribunal de Justiça, a expedição do referido mandado, entrando em contato com o oficial de justiça responsável pela diligência,
fornecendo os meios necessários para o cumprimento da medida, ficando advertido de que a sua inércia em o fazer constitui
abandono do processo para os fins do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0721/2021
Processo 0008268-91.2020.8.26.0309 (processo principal 1008013-53.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Vulcabras Azaléia S/A - Marino de Paula Cardoso - Providencie o requerente, o recolhimento
da taxa para realização da(s) pesquisa(s) pleiteada(s), no valor de R$ 16,00 cada (guia FEDTJ, cod. 434-1). - ADV: MARINO
DE PAULA CARDOSO (OAB 43958/SP), JÉSSICA ALVES CARVALHO DINIZ (OAB 386329/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO
(OAB 222988/SP)
Processo 0012658-75.2018.8.26.0309 (processo principal 0032416-55.2009.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - Residencial Spazio Jaragua - Ante o exposto e nos termos do artigo 136,
caput, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno a parte autora ao pagamento das custas
processuais. Traslade-se cópia desta para os autos do cumprimento de sentença. P.I., arquivando-se oportunamente. - ADV:
ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB 270922/SP)
Processo 1000512-53.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - H3o
Indústria e Comércio de Madeiras Ltda e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Sob alegação
de fundada dúvida quanto ao valor real do imóvel, pede a parte executada a realização de perícia por profissional a tanto
capacitado, desprezando-se o trabalho ofertado pelo oficial de justiça. Tenho que a avaliação procedida pelo oficial de justiça
não apresenta qualquer vício conducente à sua invalidação. Mesmo no tocante à quantidade e demais dados relacionados às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º