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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021 - Página 2016

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TJSP 08/11/2021 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3394

2016

VARA:
1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :
1502227-58.2021.8.26.0322
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2296760/2021 - Lins
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : FAUEZ ZAR JUNIOR
VARA:
2ª VARA CRIMINAL

1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2021
Processo 0000569-44.2019.8.26.0322 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Carlos Cesar Alves Leite - Vistos.
Fls. 131: diante da informação da condenação do sentenciado pelo crime de tráfico, em regime fechado, remetam-se os autos
ao DEECRIM de Araçatuba SP, efetuadas às devidas anotações. Lins, 04 de novembro de 2021. - ADV: ANTONIO CARLOS
MELLO (OAB 332835/SP)
Processo 0005311-15.2019.8.26.0322 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Reginaldo Barbosa - Vistos. Cuidase de pedido formulado pelo sentenciado, visando a substituição da pena de prestação de serviços à comunidade pelo pagamento
de prestação pecuniária (fls. 57/60), sob a alegação de que, em razão de sua atividade profissional, não reúne condições para o
cumprimento da prestação dos serviços comunitários. O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido (fls. 73), opinando
pelo valor de R$ 400,00 para cada parcela, correspondente a cada mês de condenação. A d. Defesa se manifestou a fls. 76/77,
requerendo que o valor da parcela fosse de R$ 200,00, evitando-se, assim, prejuízos ao sustento de sua família. É o relatório.
Decido. O pedido comporta atendimento. Com efeito, o sentenciado comprovou, em razão de sua atividade profissional, não
reunir condições para o cumprimento da pena imposta nos autos, na forma de prestação de serviços à comunidade. A conversão
deve ser atendida, a fim de que o acusado possa resgatar a pena que lhe fora imposta. Considerando que o sentenciado foi
condenado ao total de 08 meses de prestação de serviços à comunidade; e atenta ao Provimento 01/2013, da E. Corregedoria
Geral da Justiça, substituo a pena de prestação de serviços por prestação pecuniária, que fixo em 08 parcelas, cada qual no
valor de R$ 200,00, adotando, para tal critério, a proporção de uma parcela para cada mês de condenação. Fixei o valor da
parcela em R$ 200,00, levando-se em conta a atual situação econômica do sentenciado, conforme documento de fls. 67. Ante
o exposto, defiro o pedido formulado e substituo a condição imposta, de prestação de serviços à comunidade por prestação
pecuniária, consistente no pagamento de 08 parcelas, cada qual no valor de R$ 200,00, mediante depósito em conta judicial
deste juízo, mediante apresentação de recibo nos autos, nos termos do Provimento 01/2013. Intimem-se. Lins, 04 de novembro
de 2021. - ADV: PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS (OAB 69234/SP)
Processo 0006508-10.2016.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - C.A.P.S.
- Vistos. (I) Expeça-se a Guia de Recolhimento definitiva, como determinado no item I da decisão de fl.208. (II) Tendo em vista
o comunicado CG nº 51/2016, e, diante do integral cumprimento da pena de multa por parte do réu Cleberson Andrade Pinheiro
de Souza, anote-se o pagamento e, comunique-se o cumprimento à Vara das Execuções Criminais/Deecrim competente. (III)
Nos termos do Comunicado 651/2021 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu foi assistido nos autos por
defensora nomeada, eis que beneficiário da Justiça Gratuita, deixo de determinar a expedição de certidão Divida Ativa Taxa
Judiciária. (IV) Nada mais a providenciar, aguarde-se a comunicação do cumprimento da pena, permanecendo os autos no
arquivo. (V) Int. Lins, 04 de novembro de 2021. - ADV: DANIELA MICHELINI LOURENÇO (OAB 370716/SP)
Processo 1500103-44.2021.8.26.0600 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Fabiola Leticia Ferreira Matheus - - Luis Fernando Pedroso - - Luiz Gonzaga de Lima - Vistos. Intime-se, novamente, o Defensor
dos réus Luis Fernando Pedroso e Luiz Gonzaga, para apresentar as alegações finais. Em caso de inércia, intimem-se os
réus para constituírem novos procuradores e, sem prejuízo, providencie-se a indicação de Defensores Dativos. Int. Lins, 03
de novembro de 2021. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA (OAB 394747/SP), PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS (OAB
69234/SP)
Processo 1500144-11.2021.8.26.0600 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Vitor Mateus Oliveira Bezerra - Vistos. Subam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO CRIMINAL, com as
homenagens de estilo e cautelas de praxe. (Prescrição: 18/10/2033). Int. - ADV: ISABELA TREMESCHIN BARREIRA (OAB
443092/SP)
Processo 1500220-35.2021.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas LUIZ GUILHERME MARQUES LEITE - Vistos. Os elementos probatórios coligidos no inquérito policial revelam-se suficientes à
deflagração da ação penal. Com efeito, os dados até então recolhidos evidenciam a viabilidade da acusação diante dos razoáveis
indícios de materialidade e autoria do delito imputado, de modo que, presentes os requisitos legais, e não se verificando a
ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA de fls.112/113, ofertada contra
o réu LUIZ GUILHERME MARQUES LEITE, dando-o como incurso nos artigo 12 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03)
e 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/06), ambos c.c artigo 61, II, alínea j, do Código Penal. Procedam-se às anotações de praxe.
Cite-se e intime-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, podendo arguir preliminares e alegar
tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos moldes do artigo 396 e 396-A do CPP. Decorrido o prazo
sem manifestação do denunciado, ou caso ele informe não possuir condições de constituir defensor, proceda, a serventia, à
indicação eletrônica de um Defensor Dativo, o qual fica, desde logo, nomeado nos autos, devendo ser intimado para apresentar
resposta à acusação no prazo de 10 dias. Int. Lins, 03 de novembro de 2021. - ADV: VINÍCIUS DE ÁVILA BRANDÃO (OAB
415784/SP)
Processo 1500966-58.2021.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - ROGERIO ANDRE DIAS CASTELANI
- Vistos. (I) Os elementos probatórios coligidos no inquérito policial revelam-se suficientes à deflagração da ação penal. Com
efeito, os dados até então recolhidos evidenciam a viabilidade da acusação diante dos razoáveis indícios de materialidade e
autoria do delito imputado, de modo que, presentes os requisitos legais, e não se verificando a ocorrência de quaisquer das
hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA de fls.108/109, ofertada contra o réu ROGERIO ANDRE DIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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