TJSP 08/11/2021 - Pág. 2297 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3394
2297
Processo 0003689-51.2011.8.26.0201 (201.01.2011.003689) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- ALDENISIO GONZAGA DE ABREU - - LUCAS RAIMUNDO DE ABREU JOCA - - JAIME CREPALDI DIAS - - RICARDO
CHRISTIANO MACIEL e outros - Despacho - Genérico - ADV: ANTONIO CARASSA DE SOUZA (OAB 94414/SP), ELAINE
CRISTINA MENDES (OAB 229433/SP), LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP), EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI
(OAB 127964/SP), ADRIANO PROCÓPIO DE SOUZA (OAB 188301/SP)
Processo 0003689-51.2011.8.26.0201 (201.01.2011.003689) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- ALDENISIO GONZAGA DE ABREU - - LUCAS RAIMUNDO DE ABREU JOCA - - JAIME CREPALDI DIAS - - RICARDO
CHRISTIANO MACIEL e outros - Despacho - Genérico - ADV: ELAINE CRISTINA MENDES (OAB 229433/SP), LUIZ CARLOS
CLEMENTE (OAB 57883/SP), ANTONIO CARASSA DE SOUZA (OAB 94414/SP), ADRIANO PROCÓPIO DE SOUZA (OAB
188301/SP), EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP)
Processo 0003689-51.2011.8.26.0201 (201.01.2011.003689) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- ALDENISIO GONZAGA DE ABREU - - LUCAS RAIMUNDO DE ABREU JOCA - - JAIME CREPALDI DIAS - - RICARDO
CHRISTIANO MACIEL e outros - Vistos.4432 e 4510: Anote-se.4478 e 4479: Expeçam-se as respectivas certidões de honorários
em favor do Dr. Gustavo Adolfo Mesquita Serva Coraini.Prossiga-se. - ADV: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB
127964/SP), ADRIANO PROCÓPIO DE SOUZA (OAB 188301/SP), ELAINE CRISTINA MENDES (OAB 229433/SP), LUIZ
CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP), ANTONIO CARASSA DE SOUZA (OAB 94414/SP)
Processo 0003689-51.2011.8.26.0201 (201.01.2011.003689) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- ALDENISIO GONZAGA DE ABREU - - LUCAS RAIMUNDO DE ABREU JOCA - - JAIME CREPALDI DIAS - - RICARDO
CHRISTIANO MACIEL e outros - Vistos. Fl.3635. De-se ciência ao nobre Defensor do réu Ricardo Christiano Maciel, do teor da
certidão do Oficial de Justiça. Aguarde-se o julgamento em plenário. - ADV: ANTONIO CARASSA DE SOUZA (OAB 94414/SP),
LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP), ELAINE CRISTINA MENDES (OAB 229433/SP), EUGENIO CARLO BALLIANO
MALAVASI (OAB 127964/SP), ADRIANO PROCÓPIO DE SOUZA (OAB 188301/SP)
Processo 0003689-51.2011.8.26.0201 (201.01.2011.003689) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- ALDENISIO GONZAGA DE ABREU - - LUCAS RAIMUNDO DE ABREU JOCA - - JAIME CREPALDI DIAS - - RICARDO
CHRISTIANO MACIEL e outros - Vistos.Venha pela Defesa do réu Herbert suas razões de apelação, no prazo de três (03) dias.
Após, ao Ministério Público para apresentação das razões e contrarrazões de apelação.Int. - ADV: ELAINE CRISTINA MENDES
(OAB 229433/SP), LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP), ANTONIO CARASSA DE SOUZA (OAB 94414/SP), ADRIANO
PROCÓPIO DE SOUZA (OAB 188301/SP), EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP)
Processo 0003689-51.2011.8.26.0201 (201.01.2011.003689) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- ALDENISIO GONZAGA DE ABREU - - LUCAS RAIMUNDO DE ABREU JOCA - - JAIME CREPALDI DIAS - - RICARDO
CHRISTIANO MACIEL e outros - Vistos. Fls. 02/12 (Apenso): Presto, nesta data, as informações determinadas. Baixo os autos
acompanhados do ofício de informações, já digitado e assinado, com cópia. Providencie o cartório a imediata extração de
cópias das peças mencionadas no ofício, numerando-as, destacadamente, com os números atribuídos aos documentos nas
informações e anexando-as, a seguir, ao ofício, que deverá ser imediatamente enviado ao E. Tribunal de Justiça. Junte-se cópia
do ofício de informações. No mais, aguarde-se a realização do Plenário do Júri no dia 16/03/2016 às 9h. Int. - ADV: EUGENIO
CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP), ADRIANO PROCÓPIO DE SOUZA (OAB 188301/SP), ELAINE CRISTINA
MENDES (OAB 229433/SP), LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP), ANTONIO CARASSA DE SOUZA (OAB 94414/SP)
Processo 0003689-51.2011.8.26.0201 (201.01.2011.003689) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- ALDENISIO GONZAGA DE ABREU - - LUCAS RAIMUNDO DE ABREU JOCA - - JAIME CREPALDI DIAS - - RICARDO
CHRISTIANO MACIEL e outros - Vistos. Tendo em vista que o réu Lucas Raimundo de Abreu Joca constituiu Advogado (folhas
3613 e 3614), fica prejudicada a nomeação do Advogado feita pela Defensoria Pública as folhas 3527. Comunique-se com
urgência o Advogado Dr Marcelo José Forim. Aguarde-se a realização do julgamento. Int. - ADV: ANTONIO CARASSA DE
SOUZA (OAB 94414/SP), LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP), ADRIANO PROCÓPIO DE SOUZA (OAB 188301/SP),
EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP), ELAINE CRISTINA MENDES (OAB 229433/SP)
Processo 0003689-51.2011.8.26.0201 (201.01.2011.003689) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- ALDENISIO GONZAGA DE ABREU - - LUCAS RAIMUNDO DE ABREU JOCA - - JAIME CREPALDI DIAS - - RICARDO
CHRISTIANO MACIEL e outros - Vistos.Presto, nesta data, as informações determinadas. Baixo os autos acompanhados do ofício
de informações, já digitado e assinado, com cópia. Providencie o cartório a imediata extração de cópias das peças mencionadas
no ofício, numerando-as, destacadamente, com os números atribuídos aos documentos nas informações e anexando-as, a
seguir, ao ofício, que deverá ser imediatamente enviado ao E. Tribunal requisitante. Junte-se cópia do ofício de informações.
Int. - ADV: ELAINE CRISTINA MENDES (OAB 229433/SP), LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP), ANTONIO CARASSA
DE SOUZA (OAB 94414/SP), ADRIANO PROCÓPIO DE SOUZA (OAB 188301/SP), EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI
(OAB 127964/SP)
Processo 0003689-51.2011.8.26.0201 (201.01.2011.003689) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- ALDENISIO GONZAGA DE ABREU - - LUCAS RAIMUNDO DE ABREU JOCA - - JAIME CREPALDI DIAS - - RICARDO
CHRISTIANO MACIEL e outros - Vistos.Presto, nesta data, as informações determinadas. Baixo os autos acompanhados do
ofício de informações, já digitado e assinado, com cópia. Providencie o cartório a imediata extração de cópias das peças
mencionadas no ofício, numerando-as, destacadamente, com os números atribuídos aos documentos nas informações e
anexando-as, a seguir, ao ofício, que deverá ser imediatamente enviado ao E. Tribunal requisitante. Junte-se cópia do ofício de
informações. Aguarde-se a análise e julgamento dos recursos interpostos.Int. - ADV: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI
(OAB 127964/SP), ADRIANO PROCÓPIO DE SOUZA (OAB 188301/SP), ELAINE CRISTINA MENDES (OAB 229433/SP), LUIZ
CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP), ANTONIO CARASSA DE SOUZA (OAB 94414/SP)
Processo 1504422-81.2020.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOAO VITOR DA COSTA GOMES
- Vistos. Fls. 279/288: em cumprimento à decisão emanada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, que concedeu
liminar no HC 2256742-95.2021.8.26.0000 para revogar a prisão preventiva de João Vítor da Costa Gomes, facultando ao
juiz processante fixar medidas cautelares diversas da prisão, se necessário, reputo imprescindível, a fim de garantir a ordem
pública e assegurar o regular andamento processual, a aplicação das seguintes medidas, nos termos do artigo 319 do Código
de Processo Penal: (I) comparecimento em Juízo sempre que determinado; (II) proibição de frequência a bares, boares, casas
noturnas e congêneres; (III) proibição de ausentar-se da Comarca em que reside sem autorização judicial; e (IV) recolhimento
domiciliar no período noturno (das 20h de um dia às 6 h do dia seguinte) e nos dias em que não estiver trabalhando ou quando
não estiver procurando emprego nos dias úteis. Ainda, deve, o réu, manter seu endereço atualizado, para que seja possível
sua intimação sobre atos futuros. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO em favor de João Vítor da Costa Gomes,
devendo, o responsável pelo cumprimento, cientificar o acusado das medidas diversas da prisão acima impostas, advertindo-o
de que o descumprimento poderá ensejar a decretação da prisão preventiva. Encaminhe-se cópia da presente decisão às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º