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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021 - Página 4080

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TJSP 08/11/2021 - Pág. 4080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3394

4080

(OAB 456673/SP), TIAGO RAMOS CURY (OAB 168486/SP), MURILO JOSE MENDES MARTINS (OAB 342042/SP)
Processo 1002075-07.2017.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.A.B. - J.L.R. - Vistos. Fls. 325/326: Defiro
o sobrestamento do feito, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para as providências necessárias. Decorrido o prazo supra, manifestese a parte autora em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Int.. - ADV: TIAGO RAMOS CURY (OAB
168486/SP), RICARDO DA HORA MARTINS (OAB 456673/SP), MURILO JOSE MENDES MARTINS (OAB 342042/SP)
Processo 1002147-52.2021.8.26.0452 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jose Jovino da Silva - - Cicero Lemo
- Vistos. Antes de mais nada, diante dos valores encontrados, de rigor a alteração das primeiras declarações, bem como a
retificação do ITCMD, devendo o inventariante providenciar o necessário, no prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se.. - ADV: JOICE
SILVA LIMA (OAB 244960/SP)
Processo 1002205-55.2021.8.26.0452 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, para consolidar nas mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno
definitiva. Fica ainda facultada a sua venda pela requerente, com devolução de eventual saldo ao réu, nos termos do art.
2º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei n.º 911/69. Oficie-se ao DETRAN, comunicando estar a requerente autorizada a proceder à
transferência do veículo a terceiro que indicar. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, além
dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as
baixas e anotações necessárias. P.I.C.. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1002220-58.2020.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.A.D.S. - - J.B.S. - T.C.S. - - R.A.M. e outro
- Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 116, com fundamento no art. 76, § 1º, II, CPC, considero o Corréu Renato Alves Mariano
revel. No mais, certifique a z. serventia o decurso de prazo para apresentação de contestação pelo Corréu Thiago Venciguerra
(AR juntado às fls. 106). Em seguida, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito.
Intime-se.. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 388208/SP), JESSICA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB
420606/SP), RODRIGO GRACIANO (OAB 366628/SP)
Processo 1002345-89.2021.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. 1. Indefiro o
quanto requerido, sendo certo que a indisponibilidade de bens somente é cabível quando se tratar de ação civil de improbidade
administrativa (artigo 7°, LIA) ou execução fiscal (art. 185-A, CTN), o que não é o caso dos autos. 2. Defiro a inclusão do nome
dos Executados junto ao Serasajud, nos termos do artigo 782, §3°, CPC, providenciando-se o necessário. Intime-se.. - ADV:
HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1002395-18.2021.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - H.B.M. - Ante o
exposto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial para condenar os réus no pagamento do valor de R$1.500,00, devidamente atualizado desde o desembolso e com
juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais,
além dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Transitada em julgado a sentença, aguardese pronunciamento do exequente acerca do cumprimento da sentença, conforme dispõe o art. 513, § 1º, do CPC. P.I.C.. - ADV:
HOMERO BORGES MACHADO (OAB 23027/SP)
Processo 1002404-14.2020.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rio Novo Fomento
Mercantil Ltda - Antonio Nicolau Ferreira Neto e outro - Vistos. Ciência à Exequente do registro da penhora (fls. 155/164),
devendo se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo
provisório. Intime-se.. - ADV: CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE (OAB 61988/SP), COSME LUIZ DA MOTA PAVAN
(OAB 45860/SP)
Processo 1002431-94.2020.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Katia Regina de
Almeida Passos - Eduardo Batista Passos - Vistos. O fato de o Réu ser caminhoneiro não pode ser invocado como impedimento
para a realização da audiência de forma virtual, podendo o Réu, se for o caso, participar juntamente com seu patrono. Em
razão do Comunicado CG 284/2020, este Juízo agendou, via Microsoft Teams, para o dia 17 de março de 2022, às 14h00min,
a realização de audiência virtual deste feito. A audiência será realizada com o uso da ferramenta Teams, que não necessita
ser instalada no computador das partes, advogados e testemunhas. Saliento, desde logo, que deverá ser preservada a
incomunicabilidade entre partes e testemunhas, sob pena de nulidade. Assim, para maior confiabilidade da prova, além da
exigência de praxe quanto ao compromisso formal (art. 458, parágrafo único, CPC), advirto que poderá ser exigido que a
testemunha envie por algum canal (WhatsApp, por exemplo) seu localizador no momento da audiência ou ainda que realize um
passeio com a câmera pelo ambiente em que se encontra. Advirto ainda que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a
testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do uso da ferramenta Teams acerca da teleaudiência designada, dispensando-se
a intimação do juízo, atentando-se, no mais, para o disposto no art. 455 e §§, do CPC. Por fim, expeça-se mandado de intimação
da parte autora/da parte requerida/das partes, fazendo constar a advertência do art. 385, § 1º, CPC. Intime-se.. - ADV: RAFAEL
VIEIRA DA COSTA (OAB 381111/SP), MARIA LUIZA ASSAF GUERRA BERG (OAB 264561/SP)
Processo 1002508-69.2021.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - B.V.P.O. - Vistos.
Abra-se vista ao Ministério Público. Int.. - ADV: ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)
Processo 1002546-81.2021.8.26.0452 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Fábio
Ribeiro Moreira - Sentença Genérica Civel. Ante o exposto e satisfeitas as exigências legais, DEFIRO a expedição de Alvará,
nos moldes requeridos na inicial. Certificado o trânsito, cumpridas as determinações, arquivem-se os autos observadas as
cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: FERNANDO ANTONIO BLANCO DE CARVALHO (OAB 69879/SP)
Processo 1002647-89.2019.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Comissão - Mbn Empreendimentos Ltda Me - Espólio
de Francisco Rodrigues - Vistos. Em razão do Comunicado CG 284/2020, este Juízo agendou, via Microsoft Teams, para o
dia 02 de dezembro de 2021, às 16h00min, a realização de audiência mista deste feito. A solenidade será presencial apenas
para a ouvida das testemunhas arroladas pelas partes, que não possuem condições técnicas para sua realização de maneira
virtual (Edmur de Goês Vieira e Roberto Zanella) e deverão comparecer ao fórum da comarca pessoalmente, sem a presença
do advogado da parte que a arrolou, sendo obrigatório o uso de máscara e a observância das demais regras sanitárias para
se evitar o contágio pelo novo coronavírus. Para as partes e os patronos a audiência será realizada com o uso da ferramenta
Teams, que não necessita ser instalada no computador. Advirto ainda que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a
testemunha por ele arrolada do dia, da hora da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, atentando-se, no
mais, para o disposto no art. 455 e §§, do CPC. Por fim, intime-se a parte autora, na pessoa de seu(sua) advogado(a), fazendo
constar a advertência do art. 385, § 1º, CPC. Intime-se.. - ADV: NOE BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 100546/MG), HÉLIO
GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP)
Processo 1002690-55.2021.8.26.0452 - Monitória - Compra e Venda - Rafael Motta Iaralha - Informatica - Vistos. Tratase de Monitória ajuizada por Rafael Motta Iaralha - Informatica em face de Andreia Cristina Lopes da Silva. Determinado que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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