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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de novembro de 2021 - Página 15

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TJSP 09/11/2021 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de novembro de 2021

ADVOGADO
INVTARDO
VARA:

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3395

15

: 264042/SP - Selma Sueli Barreto Dias
: Aluizio Chaves Silva
2ª VARA CÍVEL

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0759/2021
Processo 0000162-34.2021.8.26.0236 (processo principal 0010609-04.2009.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria - José Carlos Schumann - Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença afeto à sistemática
da repercussão geral que guarda direta relação com Tema nº 1018 do E. STJ, havendo “determinação de suspensão do
processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem
no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/6/2019)”. As partes se manifestaram acerca às fls. 270/271 e 307 e
estão concordes. Diante disso, e na forma do art. 313, inc. IV, do CPC, suspendo o feito até o julgamento do mencionado Tema.
Providencie, a serventia, a respectiva anotação no sistema, certificando a cada 90 dias, eventual julgamento do referido tema,
sem prejuízo de manifestação das partes a qualquer tempo. Int. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/
SP)
Processo 0000315-67.2021.8.26.0236 (processo principal 1001513-59.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Propriedade Fiduciária - Marcelo Cortona Ranieri - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a certidão do Oficial de
Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0000681-09.2021.8.26.0236 (processo principal 1004005-34.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - COMERCIAL HORTIFRUTIGRANJEIRO LINO LTDA - - VANDERLEI DIAS LINO
- - ANA PAULA GRACIA LINO - - ALGEMIRA AZEVEDO DIAS LINO - - JOSE MIGUEL LINO - 1- Fls. 81/90:Ciência às partes do
bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação,
nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio
realizado no sistema BACENJUD. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no
site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual
se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser
expedido o MLE. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB
202468/SP)
Processo 0000781-95.2020.8.26.0236 (processo principal 1000456-40.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Fixação - J.L.L.S. - A Recomendação n. 62/20 do Conselho Nacional de Justiça recomendou aos magistrados que considerem
a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia (art. 6°).A Lei n. 14.010/20, por sua vez, determinou
que a prisão civil por dívida alimentícia deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar até 30/10/2020 (art.
15). A prisão civil por dívida, sabemos todos, não tem natureza de sanção civil, mas constitui técnica executiva coercitiva típica
que visa ao adimplemento da prestação devida ao alimentado, medida extrema e desesperada do filho contra seu pai que
precisa receber o mínimo para a sua sobrevivência. Medida coercitiva que é, tal como qualquer outra medida coercitiva típica
ou atípica do processo executivo, precisa ser, portanto, dotada de efetividade. Ocorre que não haverá qualquer efetividade na
medida coercitiva que determine ao devedor que se recolha à sua residência em tempos em que a própria situação da saúde
pública exige o isolamento social, a quarentena e que as pessoas adimplentes ou inadimplentes, com liberdade plena ou
restrita fiquem em suas respectivas casas a fim de evitar a propagação do vírus. Não haveria, portanto, qualquer efeito sobre a
vontade do executado para constrangê-lo ao pagamento do que é devido para a sobrevivência de sua prole. Ao revés, o tempo
de cumprimento da prisão em regime domiciliar seria devidamente computado em relação ao débito que deu origem ao pleito
prisional em benefício odioso ao próprio devedor.Outrossim, tem-se que o mandado de prisão expedido nos autos fora cumprido
na data de 14/04/2021, às 20h30m, conforme ofício de fls.136/137. Feitas tais ponderações, e para que a atividade jurisdicional
seja efetiva e não mero simulacro, INDEFIRO o pedido de prisão domiciliar, porém, SUSPENDO OS EFEITOS DA DECISÃO
QUE DETERMINOU A PRISÃO do devedor de alimentos (fls.49 e 51/52) até que sobrevenha determinação diversa daquela
contida na Resolução n. 62/20 do CNJ e possa ser cumprida a ordem de prisão civil ao fim das medidas sanitárias restritivas
implementadas para a contenção da pandemia da COVID-19. Expeça-se contramandado de prisão, com urgência. Ciência ao
Ministério Público. Após, requeira a exequente o que entender necessário, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, aguardese o feito provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP), MARCELO DA SILVA
PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 0001182-60.2021.8.26.0236 (processo principal 1001215-72.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - FRIGORÍFICO DOM GLUTÃO LTDA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência ao
requerente/exequente, da juntada aos autos de cópia da interposição do Agravo de Instrumento pelo requerido/executado.
- ADV: BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO (OAB 21348/SP), JOSE THOMAZ PERRI (OAB 137733/SP), JOSE LUIZ
MATTHES (OAB 76544/SP)
Processo 0001442-40.2021.8.26.0236 (processo principal 1003148-12.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Paulo Roberto de Souza - Vistos. Oficie-se à
EADJ Araraquara para implantação do benefício previdenciário no prazo de trinta dias corridos,sob pena de desobediência
pelo descumprimento injustificado da ordem. Esta decisão serve como ofício requisitório, por cópia impressa, devendo o(a)
interessado(a) encaminhar à APSADJ da Gerência Executiva do INSS em Araraquara/SP, Rua Nove de Julho, 2794 Vila José
Bonifácio CEP 14802-900, por carta com aviso de recebimento, juntamente com cópia do oficio anterior e da decisão que
instituiu o benefício, comprovando nos autos o envio em até 10 dias. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO
(OAB 251787/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP)
Processo 0001484-60.2019.8.26.0236 (processo principal 1000461-04.2015.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - APARECIDO PORFÍRIO DA SILVA - Fls. 528: Tendo em vista a concordância
da parte executada, homologo o cálculo de fls. 511/513 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se ofícios
requisitórios complementares, com o destaque dos honorários contratuais mencionados às fls. 529, devendo o exequente,
para tal, juntar o respectivo contrato aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumprida a diligência, aguardem-se em cartório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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