TJSP 10/11/2021 - Pág. 1450 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3396
1450
Processo 1009624-07.2020.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - C M Assistencial Ltda - Mca Administração
e Participações Ltda - Posto isto, REJEITA-SE os embargos de declaração. - ADV: JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI (OAB
247195/SP), LUIZ GUSTAVO BUSANELLI (OAB 150223/SP), ESTÉR ANARELLI DE MIRANDA (OAB 251563/SP)
Processo 1009727-58.2013.8.26.0309 - Cautelar Inominada - Liminar - Ane Caroline Transportes Ltda-Me - BRF S/A Vistos. P. 644: Defiro a expedição do mandado de levantamento em favor de Andrade Maia Advogados S/S, conforme formulário
apresentado à p. 645. Na sequência, aguarde-se pelo prazo de quinze dias a apresentação do respectivo formulário por Stocche
Forbes Advogados. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CELSO OTAVIO BRAGA LOBOSCHI (OAB 102261/SP),
RAFAEL DE CARVALHO PASSARO (OAB 164878/SP), FELIPE HASSON (OAB 42682/PR), HENRIQUE JOSÉ DA ROCHA (OAB
382486/SP)
Processo 1009935-71.2015.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Cheque - Ricardo Francisco da Costa - Manifeste-se o
credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada.
- ADV: ALESSANDRO VITOR DE MACEDO (OAB 390450/SP)
Processo 1011444-03.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Fabiana Americo Gomes
- Marcos Soares dos Santos - - Celso Ariosto de Faria - Vistos. P. 170-171: (Embargos de declaração). Acolhe-se os
embargos declaratórios para suprir a omissão apontada, de modo a constar, em acréscimo, que a transação efetivada entre o
devedor solidário Celso Ariosto de Faria e a credora Fabiana Américo Gomes, representa quitação parcial do débito (metade
da condenação), remanescendo a obrigação do codevedor Marcos Soares dos Santos de pagamento de sua quota parte,
equivalente a outra metade. Int. - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP), PAULECIR BLANCO (OAB 313365/SP),
VANILSA RIBEIRO SOARES VERAS (OAB 348162/SP), NINO LUIGI SCILIPPA (OAB 180191/SP)
Processo 1011698-34.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Isabel Barbosa de Sousa Vale Verde Empreendimentos Imobiliários Ltda - Posto isto, REJEITA-SE os embargos de declaração, mantendo-se a sentença
de p. 83-86 tal como lançada. - ADV: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 203315/SP), GILBERTO LOPES BARRETO
(OAB 151784/SP)
Processo 1011830-67.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dicersar Correia e
outro - Mrv Engenharia e Participações S/A - Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, no valor
de R$ 10.472,65 conforme formulário de fls. 404. Após a assinatura eletrônica efetuada pelo Juiz(a), o MLE será transmitido
automaticamente para o Banco do Brasil. O tipo de levantamento será efetuado conforme informado no formulário MLE, sendo
necessário o comparecimento pessoal, em banco, apenas no caso de ter escolhido: ( ) I Comparecer ao banco [valores até
R$ 5.000,00 isento de tarifa]. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB
278519/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 1011880-83.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Triv - Educação de Ensino Médio Eireli - Vistos.
Homologo para que produza seus regulares efeitos de direito o acordo firmado entre as partes. Por conseguinte, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Se houver
descumprimento do acordo, incumbirá ao credor o ajuizamento de cumprimento de sentença, conforme disposto nos artigos
1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Ausente interesse recursal (CPC, art. 1.000, § único),
dou por transitado em julgado este decisum nesta data, dispensada a Serventia do lançamento da respectiva certidão. Arquivemse definitivamente os autos. Não há condenação ao pagamento de custas, em observância ao disposto no art. 90, §3º, do
Código de Processo Civil. P.I. - ADV: MARIA FATIMA DEL ROSSO DE CAMPOS (OAB 203804/SP)
Processo 1013655-36.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Antonio Adelino
Ventura - Sifco S/A - Adnan Abdel Kader Salem - P.32/56: Vista à recuperanda e ao Sr. Administrador Judicial para manifestação
em quinze dias. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB
72080/SP), JOSE FAUSTINO FERREIRA DE JESUS (OAB 56048/RJ)
Processo 1013743-11.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Eunice dos Santos Campos
- Banco Cetelem - Vistos. P. 179-181: Homologo para que produza seus regulares efeitos de direito o acordo firmado entre as
partes. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código
de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento de custas, em observância ao disposto no art. 90, §3º, do Código de
Processo Civil. Cabe ao réu providenciar a baixa do contrato junto ao INSS. Se houver descumprimento do acordo, incumbirá
ao credor o ajuizamento de cumprimento de sentença, conforme disposto nos artigos 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. Ausente interesse recursal (CPC, art. 1.000, § único), dou por transitado em julgado este
decisum nesta data, dispensada a Serventia do lançamento da respectiva certidão. Arquivem-se definitivamente os autos. P.I. ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), KATIA SILENE DE ANDRADE (OAB 285176/SP)
Processo 1013865-24.2020.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Crianglo Ltda. Epp - Manifeste-se o
autor sobre os oficios resposta de fls. 63/72. - ADV: LIA ARDITO SCHIMIDT (OAB 203801/SP), MARIA FATIMA DEL ROSSO DE
CAMPOS (OAB 203804/SP)
Processo 1015681-85.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - MARILIA BUSO - Banco do
Brasil S.A - Vistos. Fls. 268/269: Informe o executado se deseja a realização de perícia contábil. Intime-se. - ADV: REGINA
HELENA SOARES LENZI (OAB 175546/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1016016-65.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wladimir Cavalheiro
Junior - - Adriana Marques Cavalheiro - Maxime Empreendimentos Imobiliários Ltda - Posto isto, REJEITAM-SE ambos os
embargos de declaração, mantendo-se a sentença de p. 233-240 tal como lançada. - ADV: ALESSANDRA MILANO MORAIS
(OAB 168797/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP)
Processo 1018256-85.2021.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006210-94.2021 - 1ª Vara Cível - Foro Regional
VIII - Tatuapé) - Seguros Sura S.a. - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial
de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica;
- ADV: PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO (OAB 131561/SP)
Processo 1018259-40.2021.8.26.0309 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Jones Marcelino Bonfim de Haro - - Christiane Maria Kudo de Haro - Cantareira Empreendimentos S/A - Vistos. I Nos termos do
art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, determino que a parte embargante comprove, no prazo de 15 dias, o preenchimento
dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade da justiça, trazendo aos autos, além de documento que entender
pertinente, extratos de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 06 meses e declaração de renda dos últimos
dois anos. O não atendimento da determinação implicará no indeferimento do pedido de gratuidade e, se não atendido o disposto
no art. 290 do CPC, no cancelamento da distribuição. Alternativamente, em igual prazo (15 dias), faculta-se aos embargantes,
que se qualificam como executivo de vendas e enfermeira, o recolhimento da taxa judiciária devida. II - Os valores exigidos na
ação principal encontram respaldo no contrato de locação de p. 59-98 e no instrumento particular de cessão e confissão de
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