TJSP 10/11/2021 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3396
2006
localizado o cartório do registro de nascimento (Conflito de Competência nº 33.1722001/0110115-6 - Relatora Ministra Nancy
Andrighi - D.J. 28.11.2001). Portanto, levando-se em consideração que a questão não se enquadra em nenhuma situação e
tendo em vista que um dos autores reside no Município de Entre-Ijuís, pertencente ao Estado do Rio Grande do Sul, Estado este
onde se concentra a maioria dos Registros a serem retificados, determino a remessa dos autos à Comarca de Santo Ângelo/
RS, Comarca Sede do Município de Entre-Ijuís/RS, competente para conhecimento e julgamento da presente ação, se nada
for decidido em contrário, em razão do exposto acima. Decorrido o prazo de eventual recurso, cumpra-se. Intime-se. - ADV:
SILVANA BECKHAUSER (OAB 428566/SP)
Processo 1017275-48.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabio Oliveira
Brito - Vistos. Trata-se a presente de ação pelo procedimento comum com pedido de tutela proposta contra a Fazenda Pública
do Estado de São Paulo e está direcionada à Vara da Fazenda Pública desta Comarca. Assim sendo, remetam-se os autos ao
Cartório Distribuidor para redistribuição àquela Vara. Intime-se. - ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP)
Processo 1017407-08.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Clarice da Silva Souza Vistos. Ante a alegada insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios,
corroborada pelos documentos juntados, defiro à autora a gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 98, do CPC.
Igualmente, ante a comprovação da condição de idosa (CPC, art. 1.048, § 1º), conforme documento de página 19, defiro a
prioridade na tramitação do Processo, nos termos do inciso I, do artigo 1.048, do CPC. Às anotações. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se o requerido
para contestar em 15 (quinze) dias úteis, via Portal Eletrônico. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. O requerido
fica intimado a apresentar, no prazo da contestação, os Contratos mencionados no item “b” de página 16, o que faço com
fundamento nos artigo 396, do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de
15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (I) havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (II) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (III) em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção. Intime-se. - ADV: PABLO BATISTA REGO (OAB
38856/GO)
Processo 1017420-07.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen SA - Vistos. Demonstrada aexistência de contrato de financiamentoentre as partes, garantido pela alienação
fiduciária do veículo descrito na inicialea regular constituição do requeridoem mora, defiro liminarmente a medida. Expeça-se
mandado debuscaeapreensão, depositando o bemem mãos do autor ou de seu representante legal, devendo o Oficial de Justiça,
na oportunidade, qualificar o(a) depositário(a), constando do auto inclusive seuendereço. O mandado deverá ser cumpridoem
regime de Plantãoecom urgência, devendo a parte interessada auxiliarefetivamente o seu cumprimento, fornecendo os meios
necessários, inclusive mantendo prévio contato com o Oficial de Justiça perante a Central de Mandados desta Comarca,evitando,
assim, trabalhoem vão do Oficial de Justiça. O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado debuscaeapreensão,
deveráentregar o bemeseu respectivo documento (§ 14, do art. 3º, do Dec.-Lei nº 911/69). O veículo deverá permanecer nesta
Comarca pelo prazo de 05 (cinco) dias, contado daapreensão, para que se possibiliteeventual restituiçãoem caso de pagamento
da integralidade da dívida. Defiro desde já,ese necessário, reforço policialeordem de arrombamento, devendo o Oficial de
Justiça, neste último caso, observar o disposto no § 2º, do art. 536, do CPC. O Oficial de Justiça deverá observar, ainda,
o § 2º, do art. 212, do CPC. Diante dasespecificidades da causaede modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito (Dec.-Lei nº 911/69), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.
139, inc. VIeEnunciado nº 35 daENFAM). Efetivada a medida, cite-se o requerido para pagar a integralidade da dívidaem
05 (cinco) dias, ou, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos parágrafos 1ºe3º, do art. 3º, do Dec.Lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/04. Fixo os honorários advocatíciosem 10% (dez por cento) sobre o valor
do débitoem caso de pagamento, cujo valor deverá ser acrescido, também, das custasedespesas reembolsáveis. A ausência
de contestação implicaráem reveliaepresunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicialedos documentos.
Tratando-se de processoeletrônico,em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4ºe6º, do CPC, fica vedado oexercício da
faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo
de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidadeem que: (I) havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;e(II) havendo contestação, deverá se manifestarem réplica, inclusive com
contrariedadeeapresentação de provas relacionadas aeventuais questões incidentais. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE
OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0361/2021
Processo 0000158-82.1989.8.26.0344 (344.01.1989.000158) - Inventário - Inventário e Partilha - Oswaldo de Castro - Nair
Luchon de Castro (óbito Aos 03011989) - Terezinha Aparecida de Castro Vascon - intimação do patrono do requerente (Dr(a).
Amanda Grillo Lima )de que os autos estão à disposição neste cartório pelo prazo de 30(trinta) dias, não havendo manifestação
o processo retornará ao arquivo, de acordo com o que determina o artigo 162, § 4º do CPC e Comunicado CG 1307/2007. - ADV:
AMANDA GRILLO LIMA (OAB 340978/SP)
Processo 0006632-82.2020.8.26.0344 (processo principal 1016752-41.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - J.C.S. - C.M. - Certifico e dou fé que nesta data expedi a(s) Certidão(s) de Honorários encontrando-se a(s)
mesma(s), após as assinaturas pertinentes, à disposição do(a)(s) interessado(a)(s) para visualização e impressão pela Internet
. - ADV: REINALDO MEIRELES FRANCO (OAB 287908/SP), VINICIUS ALBIERI JODAS (OAB 340825/SP)
Processo 0006912-19.2021.8.26.0344 (processo principal 1001122-13.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - A.A.C. - Certifico e dou fé que nesta data expedi a(s) Certidão(s) de Honorários
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