TJSP 10/11/2021 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3396
2007
encontrando-se a(s) mesma(s), após as assinaturas pertinentes, à disposição do(a)(s) interessado(a)(s) para visualização e
impressão pela Internet . - ADV: RAFAELA PAES DE CAMPOS (OAB 381240/SP)
Processo 0018003-29.2009.8.26.0344 (344.01.2009.018003) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.S.B. - intimação do
patrono do requerente (Dr(a). Alexandre Zanin Guidorzi )de que os autos estão à disposição neste cartório pelo prazo de
30(trinta) dias, não havendo manifestação o processo retornará ao arquivo, de acordo com o que determina o artigo 162, § 4º do
CPC e Comunicado CG 1307/2007. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 0020673-35.2012.8.26.0344 (344.01.2012.020673) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - G.M.S. G.A.S. e outros - intimação do patrono do requerente (Dr(a). Marlucio Bomfim Trindade )de que os autos estão à disposição
neste cartório pelo prazo de 30(trinta) dias, não havendo manifestação o processo retornará ao arquivo, de acordo com o que
determina o artigo 162, § 4º do CPC e Comunicado CG 1307/2007. - ADV: MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP),
ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP)
Processo 1008641-10.2014.8.26.0344 (apensado ao processo 0022100-62.2015.8.26.0344) - Inventário - Inventário e
Partilha - Marciana da Silva Santos - - Lara Costa Leite - L.H.S.P. - Osni da Costa Fogliene - EDMUR DA SILVA LEITE FILHO
- - N.T.C.L. - Nesta data, emiti o(s) mandado(s) de levantamento(s) eletrônico, conforme determinação judicial (fls. 6851) e
formulário juntado aos autos (fls. 6843/6846), preenchido nos termos do comunicado 749/2019, restando apenas as assinaturas
devidas para seu encaminhamento automático ao Banco indicado no formulário. Após as assinaturas, os valores serão creditados
automaticamente à conta bancária indicada, não havendo necessidade da parte comparecer em Cartório. - ADV: ALEXANDRE
ALVES VIEIRA (OAB 147382/SP), GUILHERME TIRADO LEITE (OAB 343315/SP), ANDERSON RICARDO DE CASTRO DA
SILVA (OAB 315814/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), EMANOEL TAVARES COSTA (OAB 36571/
SP), MARCOS VINICIUS GONÇALVES FLORIANO (OAB 210507/SP), LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/
SP), JOÃO BATISTA CAPPUTTI (OAB 168921/SP)
Processo 1017078-93.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Família - F.R. - - E.A.S.G. - - V.R. - - V.M.R. - Intimação
para que o(a)(s) nobre(s) peticionante(s) interessado(a)(s) efetue(m) a distribuição do(s) Ofício(s) de desconto dos alimentos,
disponível após as assinturas, devendo comprovar a referida distribuição, dentro do prazo de 05 dias, juntando aos autos
protocolo(s) de sua distribuição ou comprovante de recebimento pelo destinatário. - ADV: OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0362/2021
Processo 0003837-69.2021.8.26.0344 (processo principal 1004384-97.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.E.C. - Vistos. Intime-se, pessoalmente, a parte autora para no prazo de 05(cinco) dias dar andamento ao presente
feito, através de seu patrono, sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LUANA PEREIRA LACERDA (OAB 364204/SP)
Processo 0006918-26.2021.8.26.0344 (processo principal 1012000-55.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - J.S. - R.A.E. - Vistos. Certifique a z. serventia o decurso do prazo para pagamento ou impugnação,
se já decorrido. Após conclusos para apreciação do pedido de fls. 07/08. Cumpra-se. - ADV: LEVI GOMES DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 213739/SP), ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP)
Processo 0007899-55.2021.8.26.0344 (processo principal 1005526-34.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alimentos gravídicos - G.M.C.P. - H.A.W. - Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem
resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. Esta
sentença transita em julgado na data da sua publicação. Cumpridas as formalidades legais, proceda a serventia às devidas
anotações e, após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARIA THEREZA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 332887/SP), GABRIEL
MAURÍCIO CORTEZ PIVATO (OAB 406575/SP)
Processo 0009408-21.2021.8.26.0344 (processo principal 1013605-70.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.J.E.F. - Vistos. Concedo a parte autora os beneficios da gratuidade processual.
Fls.03-F. Defiro. Requisite-se ao INSS informações se o requerido supra qualificado, exerce atividade remunerada. Servirá o
presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Encaminhe-se ao INSS, por e-mail. Cite-se
o executado para que pague o débito alimentar no valor apontado na petição inicial, bem como as prestações que se vencerem
no curso do processo, comprove que o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de
prisão, devendo juntar aos autos o comprovante de pagamento das parcelas vincendas, no prazo de 48 horas após o pagamento.
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar
justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita,
poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar
que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução
e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das
prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela
e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. - ADV: SILVIA RIBEIRO SILVA (OAB 293895/SP)
Processo 1000578-20.2019.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aline Fabbron Gregório - Denise
Fabbron Aragão Leite - - Vitor Fabron Barbosa - - Maria do Rocio Stadler de Castro - Vistos. Fls. 470: Manifeste-se o Ministério
Público. Int. - ADV: ANGELO EDUARDO RONCHI (OAB 40666/PR), MANUEL EVARISTO SANTAREM GONZALES (OAB
186353/SP)
Processo 1001102-56.2015.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Rodrigues - Vistos.
Fls. 320/327: Em virtude da existência de interesse de incapaz, remetam-se os autosao Sr. Partidor Judicial para conferência do
plano de partilha apresentado. Após, abra-se vista ao MP. Int. - ADV: LUIZ ANDRE DA SILVA (OAB 321120/SP)
Processo 1001542-42.2021.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosangela Sampaio Ishida - Daniela
Aparecida Sampaio - - Donizete Aparecido Sampaio - - Elza Aparecida Sampaio Macedo - - Rosângela Maria Lima Sampaio
- - Maria Consolação Flores Sampaio - Vistos. Fls. 104: Defiro o desarquivamento dos autos. Em razão das alegações do
peticionário, homologo para que produza seus jurídicos efeitos o termo de renúncia de fls. 105/106, uma vez que no termo
anexado às fls. 95, não constou o nome da inventariante Rosangela como donatária. Ciente da juntada da certidão homologatória
do procedimento ITCMD. Proceda a inventariante a expedição do formal de partilha, ou se for o caso, seu aditamento, que fica
desde já deferido, junto ao cartório de notas, conforme determinado às fls. 97/98. Aguarde-se por 05 dias as providências
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º