TJSP 16/11/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3399
2014
do SISBAJUD, sendo a parte exequente COMERCIAL ZARAGOZA IMP E EXP LTDA, CNPJ 05.868.574/0010-90, bem como
sendo a parte executada LUIZ CARLOS DE SOUZA, CNPJ 35.906.058/0001-83 e LUIZ CARLOS DE SOUZA, CPF 042.136.36810. Int. - ADV: MAYARA GONÇALVES BARROS (OAB 405527/SP)
Processo 1011475-44.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - M.D.M. - - A.C. Vistos. Determino providências para que seja depositado em conta judicial, que ficará à disposição deste Juízo, o valor total de
R$ 8.049,61, referente aos Planos de Previdência em nome do executado, Alessandro Cardim CPF 069.534.878-79: - Plano de
Previdência VGBL Proposta: 45 1110732 R$ 368,43 - Plano de Previdência VGBL Proposta :45 1110733 R$ 44,60 - Plano de
Previdência VGBL Proposta: 30 0647064 R$ 7.636,58 Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, ficando a
cargo do exequente providenciar o seu encaminhamento, comprovando nos autos em quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: LUIZ
FERNANDO PICCIRILLI (OAB 374498/SP), THIAGO HENRIQUE ROSSETTO VIDAL (OAB 358571/SP), SAMUEL HENRIQUE
CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1011722-20.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Nilce Fernandes Munhoz
- Bp Promotora de Vendas Ltda. - Vistos. À vista do contrato apresentado e do pedido de retificação formulado, envolvendo
pessoa jurídica diversa da relacionada na inicial (fls. 107/108), não obstante aparentemente do mesmo grupo, inclua a serventia
o Banco Bradesco Investimentos S/A, CNPJ 07.207.996/0001-50 no pólo passivo da ação. Após, cite-se o banco incluído para
contestar a ação e o incidente de falsidade instaurado, no prazo de 15 dias, com as advertências de praxe; Int. Intime-se. - ADV:
EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), LUIZ APARECIDO MOLARI (OAB 440858/SP)
Processo 1011917-05.2021.8.26.0344 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Rodrigo Vicente dos
Santos - - Bruno Roberto Vicente dos Santos - Annunziato Nicolo - Vistos. Fls. 68/71: verifico que a petição foi protocolada
com erro capaz de ensejar prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, de modo que deve o autor, no prazo de cinco (05) dias,
providenciar nova apresentação do documento digitalizado às fls. 71 (procuração outorgada pelo embargado), de modo que
a mesma fique perfeitamente legível, observando que a correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade
do advogado, nos termos do artigo 1.197 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. - ADV: HENRIQUE DE ARRUDA NEVES (OAB 151290/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR
(OAB 364928/SP)
Processo 1012438-47.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Criativo Ensino Básico Ltda - Epp - Lizangela
Adriano Pereira Medeiros - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Int. - ADV: PAULO ALEXANDRE QUEIROZ
BETARELLE (OAB 304332/SP), JOSE ADRIANO PEREIRA (OAB 50047/SP), ALEXANDRE ALVES VIEIRA (OAB 147382/SP)
Processo 1013015-25.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Murian
Concreto Ltda. - Minimercado Colibri Ltda Epp - Vistos. Ciência ao exequente, dos depósitos realizados. No mais, aguardese o pagamento das demais parcelas. Int... - ADV: EDUARDO JORGE DA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 196442/SP), IGOR
VICENTE DE AZEVEDO (OAB 298658/SP), DANILO PIEROTE SILVA (OAB 312828/SP)
Processo 1013367-17.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Mariana Bispo Zanata - Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v.Acórdão. Comuniquem-se
e arquivem-se os autos. Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia se houve concessão de gratuidade da justiça à
parte vencedora na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo da taxa judiciária correspondente à parte a
quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade.
Int. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1013398-37.2020.8.26.0344 (apensado ao processo 1006516-25.2021.8.26.0344) - Recuperação Judicial Concurso de Credores - Intercoffee Comercio e Industria Lt - - Intercoffee Comissaria e Exportadora Ltda - - Intercoffe Comercial
e Agro Pastoril Ltda - - Interagro Holding Participações Ltda - - Intercom Holding Participações Ltda - Aom Assessoria e
Consultoria Empresarial - Itaú Unibanco S.A. - - Banco Santander Brasil SA - - Banco Sofisa - - COOPERATIVA DE CREDITO
DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - - Fuchs Gewurze do Brasil
Ltda. - - Telefônica Brasil S.A. - - Saga Coffee S.p.a. e outros - Spsp - Sistema de Prestação de Serviços Padronizados Ltda Sompo Seguros S.A - - Af Serviços Financeiros Eireli - - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - - Cooperativa de Crédito
Rural Coopercitrus Credicitrus - - Tnt Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas Transportadora e outros - Vistos. Sobre o
pedido de fls. 2042/2044, manifeste-se o administrador judicial. Após, tornem ao Dr. Promotor. Int... - ADV: FLAVIO MENDONÇA
DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), JADER APARECIDO PEREIRA FERREIRA (OAB 322436/SP), GUILHERME
AUGUSTO DE LIMA FRANÇA (OAB 324907/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), THIAGO REIS AUGUSTO
RIGAMONTI (OAB 325951/SP), BRUNO BALDINOTI (OAB 389509/SP), EDUARDO LORENZETTI MARQUES (OAB 104543/
SP), SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS
AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), ADRIANO
DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP), ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ
LOPES (OAB 194583/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), WAGNER MORRONI DE PAIVA (OAB 162360/
SP), GIULIANA MUNHOZ DE M. L. RODRIGUES DA SILVA (OAB 141970/SP), JOSE LUIZ RAGAZZI (OAB 124595/SP), CLAUDIA
NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP)
Processo 1013552-31.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - C.C.C.S. - Vistos.
Primeiramente, certifique a serventia o decurso de prazo com relação à intimação do executado, conforme AR de fls.399.
Ciência à parte exequente da penhora no rosto dos autos nº 1004377-03.2021.8.26.0344 em andamento pela Vara do Juizado
Especial Cível Local, conforme ofício de fls.400. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: RICARDO DE SOUZA RAMALHO (OAB 135964/SP)
Processo 1013905-61.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wilson de Oliveira BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Presentes os pressupostos processuais e não havendo preliminares, declaro o feito
saneado. A controvérsia fática pende sobre a autenticidade do contrato (assinatura) e o ônus da prova é da parte que produziu o
documento (art. 429, II, do CPC). A propósito: AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO - INCIDENTE DE FALSIDADE DE ASSINATURA
- DECISÃO QUE ATRIBUIU AO BANCO CREDOR O PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
GRAFOTÉCNICA DETERMINADA - INTANGIBILIDADE O ônus da prova sobre a autenticidade de assinatura compete a quem
produziu o documento, que no caso é o banco credor Aplicação do art. 429, inc. II, do CPC/2015. Recurso desprovido (TJSP;
Agravo de Instrumento 2033619-52.2021.8.26.0000; Relator (a):Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Penápolis -1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 05/12/2012; Data de Registro: 07/04/2021) Como prova
hábil ao deslinde da questão de fato controvertida, determino a produção de prova pericial, nomeando André Palácio Alves para
realização do trabalho, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se o
expert para apresentação da estimativa de seus honorários em 05 (cinco) dias. Faculto às partes a indicação de assistentes
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