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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de novembro de 2021 - Página 2013

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TJSP 16/11/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3399

2013

Processo 1009233-10.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Roselei Salete de
Jesus Gonçalves Me - B.S. - - Alelo S.a. - Vistos. Diante da apelação apresentada, fica o apelado intimado para apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC. Int. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB
154694/SP), FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1009252-26.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fundação de Ensino Eurípides Soares
da Rocha - Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP - Parte: Cibele Zequini Sanches. Nº da CDA:
1322287043 - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 1009258-23.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ivone Dallan Gelain - Banco
Bradesco Financiamentos SA - Revendo os autos, constatei a existência de erro material na decisão de fl 120, posto que
constou que a parte exequente deve adiantar os honorários periciais, quando, de fato, tal ônus é da parte executada, consoante
o art. 429, II do CPC. Por se tratar de matéria de ordem pública, cumpre a este Juízo, de ofício, corrigir a imprecisão. De modo
a conferir lógica e congruência entre os fatos apresentados nos autos, determino que a parte executada, Banco Bradesco
Financiamentos SA, comprove o pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em 15 dias,
permanecendo, no mais, a decisão de fl. 120, tal como lançada Intime-se. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/
SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), TALITA FURLAN LOPES (OAB 398930/SP)
Processo 1009910-40.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Valdemar Dias de Souza BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. - Vistos. Não há que se falar em conexão, uma vez que o processo indicado envolvia contrato
diverso e já foi julgado, consoante informações extraídas do SAJ. Não comporta acolhimento a preliminar de prescrição, pois
em se tratando de contrato de trato sucessivo esta só atinge das parcelas vencidas no período anterior à data da propositura
da ação, conforme o prazo prescricional aplicável, a ser observado na hipótese de procedência. O autor detém interesse
de agir, pois sua pretensão encontra resistência e o meio escolhido para discuti-la em juízo é adequado e necessário para
tanto. Ademais, não é pressuposto para o ingresso em juízo o prequestionamento administrativo, por força do princípio da
universalidade da jurisdição. Não havendo outras preliminares, declaro o feito saneado. A controvérsia fática pende sobre a
autenticidade do contrato (assinatura) e o ônus da prova é da parte que produziu o documento (art. 429, II, do CPC). A propósito:
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO - INCIDENTE DE FALSIDADE DE ASSINATURA - DECISÃO QUE ATRIBUIU AO BANCO
CREDOR O PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA DETERMINADA INTANGIBILIDADE O ônus da prova sobre a autenticidade de assinatura compete a quem produziu o documento, que no caso
é o banco credor Aplicação do art. 429, inc. II, do CPC/2015. Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 203361952.2021.8.26.0000; Relator (a):Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis -1ª. Vara
Judicial; Data do Julgamento: 05/12/2012; Data de Registro: 07/04/2021) Como prova hábil ao deslinde da questão de fato
controvertida, determino a produção de prova pericial, nomeando André Palácio Alves para realização do trabalho, que cumprirá
o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se o expert para apresentação da estimativa
de seus honorários em 05 (cinco) dias. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1010141-04.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Meridien Marcio Antonio Rossini - - Vanusia Pinheiro da Silva Rossini - Vistos. Comprovado o recolhimento das custas finais, aguarde-se
o trânsito em julgado da sentença. Int... Marilia, 11 de novembro de 2021. - ADV: FRANCISCO ROBSON RODRIGUES DA SILVA
(OAB 346956/SP), FERNANDO HENRIQUE BUFFULIN RIBEIRO (OAB 295504/SP), AURELIO CARLOS FERNANDES (OAB
208616/SP)
Processo 1010500-17.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Neuza Maria Francisco
Mosquete - BANCO PAN S.A. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de quinze (15) dias, conforme requerido às
fls. Retro. Int... - ADV: JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1010534-89.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wagner Cândido Barbosa - Manifestese, o exequente, sobre o prosseguimento da execução. Int... - ADV: ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP)
Processo 1010557-35.2021.8.26.0344 - Monitória - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados do
Grupo Femsa Brasil - Manifeste-se, a autora, sobre o decurso do prazo sem que o requerido apresentasse embargos. Int... ADV: ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP)
Processo 1010610-50.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco Viana de Brito - BANCO
ITAÚ CONSIGNADO S.A. - Vistos. Expeça-se nova planilha à Defensoria Pública para que proceda à reserva dos honorários
periciais, fazendo constar que se trata de perícia grafotécnica. Int. - ADV: LETICIA VIEIRA MATTOS (OAB 381023/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1010878-70.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Bruno Nunes Mercho
- Amadeu Carvalho dos Santos - Vistos. Decorrido o prazo sem apresentação de réplica, especifiquem as partes, no prazo de
cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
Fls. 134/146: O benefício da gratuidade da justiça foi deferido ao requerente conforme decisão de fls. 97. Oportunizado ao
requerido a comprovação de sua condição de hipossuficiência para análise do pedido de gratuidade da justiça e, permanecido
ele inerte, indefiro a concessão desse benefício ao requerido. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE
(OAB 294518/SP), FABRICIO DALLA TORRE GARCIA (OAB 189545/SP)
Processo 1010989-54.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Anderson Ricardo Lucas Carlos Cusuo Ishi - - Serve Engenharia Ltda - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Ordinário que Anderson Ricardo Lucas
move em face de Carlos Cusuo Ishi e outro. Sem preliminares e, encontrando-se em ordem o processado, dou o feito por
saneado. A controvérsia diz respeito à existência ou não dos vicio redibitórios, sendo assim, imprescindível a dilação probatória
com a realização da perícia. Para a perícia judicial, nomeio o Sr. Paulo César Lapa, que cumprirá o encargo escrupulosamente,
independentemente de termo de compromisso. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do
número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências
relativas ao Auxiliar. Apresentem as partes, no prazo de quinze (15) dias, os quesitos a serem respondidos, bem como indiquem
assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil. Após, intime-se o perito (via correio eletrônico)
para que manifeste concordância com a nomeação no prazo de cinco dias e para que, em aceitando, apresente proposta de
honorários, salientando que a mesma será adiantada pelos requeridos que requereram a perícia, nos termos do art. 95, do CPC.
Oportunamente, sendo necessário, designar-se-á audiência. Intime-se. - ADV: VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB
123642/SP), FABIANO MACHADO GAGLIARDI (OAB 175883/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP)
Processo 1011301-64.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Zaragoza Imp e Exp Ltda Vistos, Diante do recolhimento da guia FEDTJ, defiro a pesquisa “on-line” de endereço do executado, aguardando-se a resposta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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