TJSP 16/11/2021 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3399
2018
de Consórcios Ltda - Maria Helena Brambilla Colombo - - Paulo Roberto Colombo e outros - À parte exequente: Manifestar-se,
no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o AR de fls. 501 devolvido pelos Correios sem a entrega ao destinatário. Nada
Mais. Marilia - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP), RUY MACHADO TAPIAS (OAB 82900/SP), AURELIO
CARLOS FERNANDES (OAB 208616/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
Processo 1010704-61.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misercórdia de
Marília - À parte requerente: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o AR de fls. 74 devolvido pelos Correios
sem a entrega ao destinatário. Nada Mais. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 1011434-09.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Marrocos
Residenciais Casablanca - À parte exequente: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o AR de fls. 129
devolvido pelos Correios sem a entrega ao destinatário. Nada Mais. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/
SP), NELSON CARRILHO (OAB 65018/SP)
Processo 1013028-24.2021.8.26.0344 - Monitória - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - À parte requerente: Manifestar-se,
no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o AR de fls. 132 devolvido pelos Correios sem a entrega ao destinatário. Nada
Mais. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0704/2021
Processo 0006719-72.2019.8.26.0344 (processo principal 4000451-41.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - AUTO POSTO MONTECARLO DE MARÍLIA LIMITADA - - RAFAEL FERNANDES
DE OLIVEIRA COSTA - - MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA DA COSTA - - IVAN CARLOS DA COSTa - Vistos. Fls. 214: Por ora,
solicite-se à Brasilprev Seguros e Previdência S/A que proceda o bloqueio dos valores referentes a previdência privada de
titularidade dos executados Maria Cristina de Oliveira da Costa (CPF/MF nº 074.622.578-40 Plano VGBL matrícula 14660031)
- e Ivan Carlos da Costa (CPF/MF nº 074.436.978-99 Plano VGBL matrícula 14660013). Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como ofício, que deverá ser encaminhada pela serventia via e-mail (observar fls. 207, parte final) . Aguarde-se
confirmação da entidade de previdência privada sobre a efetivação do bloqueio. Com a confirmação, intime-se os executados,
na pessoa de seu Advogado. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCELO DE LA TORRES
DIAS (OAB 451421/SP), LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 0026688-20.2012.8.26.0344/01 (034.42.0120.026688/1) - Cumprimento de sentença - Rosângela Barbosa da Silva
- Aguardando ciência da parte interessada acerca do desarquivamento dos autos. Os autos permanecerão em Cartório pelo
prazo de 30 dias para requerer o que for de direito. No silêncio os autos serão arquivados. (desarquivamento solicitado pelo
advogado: Dr. Fabio Izique Chebabi). - ADV: JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB 167743/SP)
Processo 1007090-48.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Royal
Loteadora e Incorporadora S/s Ltda - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE (artigo 487, I, do CPC) a pretensão autoral para:
a) DECLARAR rescindido o contrato de compra e venda, bem como a novação de compromisso de venda e compra, objetos
da presente ação, referentes ao terreno localizado no bairro Santa Antonieta, LOTE 01 - QUADRA Q, nesta cidade (fls. 16/29),
retornando as partes ao “status quo ante”. Em consequência, deverá a autora ressarcir aos réus, em única parcela (Súmula 2°
do TJSP), os valores das prestações quitadas, corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São
Paulo a partir do desembolso de cada uma, o que deve ser apurado em cumprimento de sentença; b) REINTEGRAR a autora
na posse do imóvel localizado no bairro Santa Antonieta, LOTE 01 - QUADRA Q, nesta cidade (fls. 16/29); c) CONDENAR os
réus, solidariamente, ao ressarcimento, em favor da autora, da quantia de R$ 1.729,97, referente ao IPTU quitado pela autora.
Tal quantia deve ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir do desembolso
(20/04/2021 fl. 47) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; d) CONDENAR os réus, solidariamente, ao
pagamento de taxa de fruição correspondente a 0,75% ao mês, sobre o valor atualizado do contrato, desde o recebimento da
notificação extrajudicial, com vencimentos a cada 30 dias, sendo o primeiro dia 08/02/2021 (30 dias após o recebimento da
notificação de fl. 31) e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Em virtude da sucumbência, condeno os réus ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00 (art. 85, §§ 2° e 8º; e art.
86, parágrafo único do CPC). Expeça-se mandado de reintegração da autora na posse do imóvel, mediante a comprovação do
recolhimento da diligência do oficial de justiça. P.I.C. - ADV: TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON (OAB 168778/
SP)
Processo 1009334-81.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jaci de Fatima Alves
- Jad Zogheib e Cia Ltda (Confiança Aquarius) - HDI Seguros S.A. - Vistos. Homologo a desistência da oitiva da testemunha
e cancelo a audiência designada para o dia 16/11/2021, às 14h30min. Aguarde-se a realização da perícia. Int. - ADV: MARIA
PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), RODRIGO BASTOS FELIPPE (OAB 150590/SP), ANGELICA LUCIA
CARLINI (OAB 72728/SP), VICTOR HUGO DE SOUZA BUENO (OAB 271865/SP)
Processo 1009797-86.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Nadir Ribeiro da Silva - Banco
Mercantil do Brasil S/A - Estes autos vieram conclusos para sentença, todavia, não se encontram maduros para tanto, havendo
a necessidade da juntada de documentos pelo banco réu. Cuida-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica
c.c. repetição do indébito e indenização por danos morais, alegando-se indevida contratação de empréstimo consignado em
nome do autor, com desconto das prestações em seu benefício previdenciário. Narrou o autor, na inicial, que constatou que
foram indevidamente celebrados em seu nome diversos contratos de empréstimos consignados, com prestações debitadas de
seu benefício previdenciário, dentre eles o contrato n° 801642079, datado de 20-09-2018, no valor total de R$ 1.957,76, em 70
parcelas no valor de R$50,09 cada. Ao contestar, o banco réu sustentou a regularidade dos descontos efetuados no benefício
previdenciário do autor, decorrentes de contrato de empréstimo consignado por ele contraído. Juntou documentos esclarecendo
que, na verdade, o contrato impugnado pelo autor se refere a portabilidade de operação mantida originariamente pelo autor
com o Banco Safra S/A, referindo-se a operação nº 801642079 ao contrato originário nº 6955598 (fl. 95). Como prova de
suas alegações juntou o comprovante de operação de crédito realizada via portabilidade (fl. 95), comprovante de transferência
de valor (fl. 96) e extrato financeiro (fls. 97/98). Sobre as alegações e os documentos apresentados pelo banco réu, o autor
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