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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de novembro de 2021 - Página 2017

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TJSP 16/11/2021 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3399

2017

momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Efetuado o depósito das diligências do Sr. Oficial de Justiça, ou Taxa de Postalização, cite-se e intime-se a parte Ré, por
mandado, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
- ADV: VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP)
Processo 1017660-93.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO
DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Vistos. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
- ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
Processo 1017687-76.2021.8.26.0344 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Jandira Maria Oliveira Assis - Vistos. O
Processo que motivou a distribuição desta ação por prevenção (Feito nº 1006428-89.2018.8.26.0344) ação de Reintegração
de Posse que foi julgada improcedente o pedido formulado na inicial, para o fim de Reintegrar na Posse a autora na posse do
imóvel, descrito na inicial, e encontra-se transitado em julgado em 06/11/2018, e, não há falar-se em prevenção ou conexão
entre as ações, nos termos do Art. 286 do C.P.C. e incisos e Art. 55, § 1º do C.P.C. , que possa gerar risco de decisões
conflitantes. Dessa forma, tornem os autos ao Cartório Distribuidor para distribuição livre. Intime-se. - ADV: ANDRESSA DE
SOUZA CASTILHO (OAB 437546/SP)
Processo 1017690-31.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - T.L.B.A.M. Vistos. Preenchidas as formalidades legais, defiro a busca e apreensão do bem descrito na inicial, depositando-o em mãos do
representante do autor, o qual deverá ser advertido de que o referido bem deverá permanecer nesta Comarca até o decurso
do prazo para eventual pagamento da dívida na integralidade. Após, cite-se o(a) ré(u), para que no prazo de cinco (05) dias,
contados do cumprimento da liminar, efetue o pagamento da dívida apontada na inicial, cientificando-o(a), ainda, de que,
em querendo, poderá apresentar contestação no prazo de quinze (15) dias, também contados da execução da liminar supra
deferida. Defiro as benesses do artigo 212, §2º do CPC, consignando-se no mandado. Autorizo a nomeação da pessoa indicada
na petição inicial, ou que vier a ser expressamente declinada pela parte credora como depositário fiel do bem a ser apreendido
no ato da execução da medida liminar concedida. Deve a parte credora contactar a Central de Distribuição de Mandados e
fornecer os meios necessários à execução da medida. Advirto a parte credora que a devolução do mandado sem cumprimento
por falta de disponibilidade de meios necessários à execução da medida, sujeitará a aplicação do artigo 998, § 2º, das NSCGJ.
Constatada a necessidade pelo oficial de justiça, requisito à Autoridade Policial Militar abaixo mencionada providências para
disponibilizar força policial para acompanha-lo(a) no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando,
desde já, autorizado o arrombamento (Art. 196, XX das NSCGJ). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI (OAB 184989/SP)
Processo 1018456-26.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - R.A.P. e outros
- L.A.M.P. - - G.B.M.M. - Aguarde-se o decurso do prazo para recurso contra a decisão de fls 467/468. Int... - ADV: PAULO
SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), CARLOS EDUARDO BOIÇA MARCONDES DE MOURA (OAB 138628/SP), NEIDE SALVATO
GIRALDI (OAB 165231/SP), GRAZIELA BARBACOVI MARCONDES DE MOURA (OAB 243926/SP), THAIS ROBERTA LOPES
(OAB 318215/SP)
Processo 4003944-26.2013.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - MAURICIO VIANA DA MOTA - PIUBELLI
e COELHO IMÓVEIS LTDA - Sergio Coelho e outro - Manifeste-se, o exequente, sobre a petição de fls 631/633. Int... - ADV:
FRANCISCO JOSE COELHO (OAB 92742/SP), HAROLDO WILSON BERTRAND (OAB 65421/SP), RENATO BARROS DA
COSTA (OAB 184827/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0857/2021
Processo 0003831-62.2021.8.26.0344 (processo principal 1000098-76.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S/A - Marlene de Castro Sapucaia - Manifeste-se a parte exequente, no prazo
de quinze (15) dias, sobre o ofício da CNseg juntado às fls.132, bem como tome ciência da inclusão do nome da parte executada
no cadastro de inadimplentes do SERASA, realizada através do sistema Serasajud, conforme fls.133. - ADV: MARCUS VINICIUS
BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP), DIMAS MEDICI SALEM DAL FABBRO (OAB 317507/SP), LUIZ GASTAO DE
OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 0006945-43.2020.8.26.0344 (processo principal 1017166-39.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Mauro Cesar Haddad - Clorinda Helena Leme da Silva - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de
quinze (15) dias, sobre os resultados negativos das pesquisas realizadas em nome da parte executada, através dos sistemas
Sisbajud, Infojud e Renajud, conforme fls.175/180, 181/183 e 184, bem como tome ciência da inclusão do nome da parte
executada no cadastro de inadimplentes do Serasa, realizada através do sistema Serasajud, conforme fls.185. - ADV: MAURO
CESAR HADDAD (OAB 347048/SP), KLEBER LEANDRO PEREIRA SIQUEIRA (OAB 392033/SP)
Processo 0020188-25.2018.8.26.0344 (processo principal 1000250-66.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - O.P.I.C.E. e outro - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre o resultado
positivo da busca de veículos em nome da parte executada, realizada através do sistema Renajud, o qual se encontram às
fls.344/345. - ADV: ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB
182084/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1004472-33.2021.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Camila Leila Soares de Holanda - Manifeste-se a requerente,
no prazo de quinze (15) dias, sobre os resultados positivos da busca de endereços do requerido, realizada através dos sistemas
Renajud e Serasajud, o quais se encontram juntados respectivamente às fls.71/72 e 73. - ADV: JOÃO CARLOS CORRÊA
ALVARENGA (OAB 165175/SP)
Processo 1010546-79.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Comauto Administradora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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