TJSP 16/11/2021 - Pág. 524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3399
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providência sem efeito prático e envolve interpretação de normas jurídicas, não havendo, em princípio, matéria de prova em
audiência, razão porque determino seja o(a) requerido(a) citado(a) para apresentar sua contestação em 30 dias, cientificando-a
que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando
que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. Contestada a ação, intime-se o(a) requerente
para réplica, em 10 dias, devendo informar se há interesse na produção de prova oral em audiência. Verifique a zelosa serventia
se a presente ação foi distribuída de acordo com as Normas da Corregedoria, devendo, se for o caso, providenciar a devida
retificação no sistema. Cumpra-se. - ADV: ANA PAULA MARIANO DASSI (OAB 374024/SP)
Processo 1009318-27.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jessica
Galdino Klapper - - Matheus Klapper Mello - Vistos. Recebo a petição inicial. Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a pandemia do COVID-19 que tem impossibilitado a realização de diversos atos processuais de forma presencial,
entre eles as audiências de conciliação prévia, determino a citação/intimação do requerido dos termos do pedido inicial, para
que no prazo de quinze dias, a contar do recebimento da citação/intimação, apresente contestação, sob pena de se assim não
fizer seja decretada sua revelia, reputando-se verdadeiros, em tese, os fatos alegados na petição inicial. Cite-se e intime-se. ADV: CAMILA NAKAGAWA BELL (OAB 350699/SP)
Processo 1501906-22.2020.8.26.0269 - Termo Circunstanciado - Falsa identidade - JEFERSON DOS SANTOS SETNIK Trata-se de Termo Circunstanciado distribuído ao Juizado Especial Criminal para apuração do delito previsto no artigo 307 do
Código Penal imputado a Jeferson dos Santos Setnik. Cabível o benefício previsto no artigo 76 da lei 9.099/95, foi oferecida
pelo Ministério Público proposta de transação penal consistente em prestação pecuniária, a qual, ante sua aceitação, foi
homologada pelo Juízo. Como se depreende dos autos, o comprovante de pagamento não sobreveio ao procedimento no prazo
estipulado, pelo que foi determinada o envio do débito ao cadastro de dívida ativa estadual por decisão em 30 de agosto de
2021. Em que pese a manifestação ministerial, entendo que os autos estão perfeitamente acabados, inclusive, contando com
a certidão de confirmação de inscrição da dívida realizada através de remessa eletrônica de dados (fls. 79). Ademais, ao que
tudo indica, houve extravio do comprovante de depósito ou falha de comunicação, motivo pelo qual, o requerido foi intimado
para comprovação do cumprimento da obrigação em 25 de julho de 2021, cuja determinação foi atendida somente após quase
03 (três) meses (fls. 87/89). Ante o exposto, indefiro o requerimento de extinção de punibilidade. Anoto que, de qualquer forma,
para fiz de certificação e distribuição criminal, a presente decisão não implicará em prejuízo ao(à) Autor(a) do Fato. Deverá
o causídico peticionante promover a regularização junto à Procuradoria Geral do Estado em seu departamento competente,
atentando-se para eventuais juros e emolumentos já existentes, haja vista, a data de inscrição do débito no cadastro. Ciência ao
Ministério Público, após, tornem os autos ao arquivo.. - ADV: EVANDRO DE CASTRO LEITE JUNIOR (OAB 407083/SP)
Processo 1503660-67.2018.8.26.0269 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Favorecimento real - EVERTON BRUNO
MOREIRA DA SILVA - Por r. sentença da 02ª Vara das Execuções da Comarca de Campinas, de 08/09/2021, foi declarada
extinta a pena imposta ao sentenciado:EVERTON BRUNO MOREIRA DA SILVA. Trânsito em julgado para o Ministério Público
em 22/09/201 e para a Defesa em 24/09/2021. - ADV: LUCIANO MIRANDA (OAB 354159/SP), MARCOS ALVES CENEME (OAB
99904/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0594/2021
Processo 0002093-70.2021.8.26.0269 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Receptação culposa - CIRO CESAR
RODRIGUES - Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a presente ação penal, para
absolver CIRO CÉSAR RODRIGUES, portador do R.G. 36.503.352-2, dos fatos imputados na presente ação, com fundamento
no artigo 386, VII do CPP. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Cumpra-se. Arbitro os honorários a(o)
defensor(a) nomeada(o) conforme tabela OAB/DPE. NADA MAIS.. - ADV: HEITOR DE OLIVEIRA ORLANDO (OAB 119459/SP)
Processo 0004297-63.2016.8.26.0269 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - DOUGLAS EDUARDO
FERNANDES - Por r. sentença da Vara de Execuções Penais da Comarca de Lavras/MG, de 07/04/2021, foi declarada extinta a
pena imposta ao sentenciado:Douglas Eduardo Fernandes. - ADV: FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/
SP)
Processo 0004471-96.2021.8.26.0269 (processo principal 1010165-63.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação Residencial Lago dos Ipês - Vistos. Tendo em vista a certidão do oficial de justiça que não
localizou o(a) executado(a), indique o(a) exequente o atual endereço em trinta dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int.
- ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO SANTOS (OAB 387573/SP)
Processo 0005162-13.2021.8.26.0269 (processo principal 1003571-96.2021.8.26.0269) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Rodrigo da Silva Costa - Vistos. Antes de apreciar o requerido, apresente o exequente, no prazo de dez
dias, nova planilha de calculo, retificando o valor informado, eis que indevido a cobrança de honorários no âmbito do Juizado
Especial. Int. - ADV: ADRIANA DA SILVA FERREIRA (OAB 269834/SP)
Processo 1005429-65.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Paris Comercio de
Produtos de Beleza Ltda Me - Vistos. Tendo em vista a certidão do oficial de justiça que não localizou o(a) executado(a), indique
o(a) exequente o atual endereço em trinta dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: LILIAN ALVES CAMARGO
(OAB 131698/SP)
Processo 1006893-27.2021.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adilson da Silva Alves
Filmagens Me - Vistos. Fls. 28: aguarde-se por trinta dias provocação do exequente, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se. - ADV: PÂMELA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 444224/SP)
Processo 1007335-90.2021.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adilson da Silva Alves Filmagens
Me - Vistos. Tendo em vista a certidão do oficial de justiça que não localizou bens penhoráveis, indique o(a) exequente bens
do(a) executado(a) à penhora, em trinta dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: PÂMELA REGINA DE OLIVEIRA
(OAB 444224/SP)
Processo 1007513-39.2021.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Comercial Aest Ltda
Epp - Vistos. Fls. 52: aguarde-se por mais trinta dias provocação do exequente. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem
conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: BRUNO HOLTZ SALEM CERQUEIRA (OAB 343237/SP)
Processo 1009301-88.2021.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mc Andaimes Eireli - Vistos. Recebo a
petição inicial. Proceda-se a citação e penhora. Intime-se. - ADV: GUILHERME DANIEL SOUSA MUNIZ (OAB 371928/SP)
Processo 1009311-35.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Reginaldo José
dos Santos Boettger - Vistos, Recebo a petição inicial. Indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita postulado pela parte
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