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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de novembro de 2021 - Página 1217

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TJSP 18/11/2021 - Pág. 1217 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3401

1217

aos honorários dos peritos, indicando inconsistências do cálculo. Manifestação da falida (fls. 6585/6589). Afirma que alguns
credores ajuizaram ação rescisória contra a massa falida objetivando desconstituir a apelação 32.717-1 por não ter sido aplicada
a correção monetária de dez/68 (decretação da falência) a abril de 1981 (promulgação da Lei 6.899/81), para que houvesse,
nesse período, a incidência da correção monetária, sob a alegação de que é dívida de valor e que, portanto, deve ser sempre
atualizada. Afirma que a questão foi ao E. STJ (RESP 4), que entendeu pela aplicação do art. 1º, §2º do Decreto-Lei nº 75/1966,
em que se pleiteia a atualização monetária de creditos trabalhistas reconhecido judicialmente, de 28/7/1969 até o momento
pendente de pagamento. Por esse motivo, defende que a correção monetária deve se dar desde a declaração da falência
(dez/68) até seu efetivo pagamento. Aponta que o RESP 40 não trouxe qualquer determinação quanto aos juros a serem
aplicados, sendo silente sobre esse ponto, de modo que, inexistindo qualquer decisão sobre a questão nos autos, não há como
se acolher entendimento da síndica sobre a modulação dos efeitos da decisão do STF para créditos trabalhistas. Por esse
motivo, reitera entendimento de que os juros moratórios devem ser de 0,5% ao mês, conforme artigos 1062 e 1062 do Código
Civil de 1916 e não de 1% ao mês, o qual somente pode se verificar após março de 1991, conforme decisão do STF na ADIN
1220. Reitera proposta em concordata e afirma que não se opõe à inlusão do crédito do perito avaliador Sr. Walter Sciacaa e
exclusão com relação ao crédito do Sr. Umberto Dalla Vecchia. É o relatório. Passo a decidir. Analisando os questionamentos
apresentados aos cálculos apresentados pelo Sr. Contador, constato que não houve controvérsia, após analisar a manifestação
de todas as partes, que há coisa julgada com relação à incidência de correção monetária desde a decretação da falência, à luz
do que foi decidido na a apelação 32.717-1 e no RESP 40 pelo E. STJ. Entendo, portanto, que se trata de questão pacífica e que
deverá ser considerada nos cálculos pelo Sr. Contador. Para permitir a conclusão das contas de liquidação é preciso, antes, que
sejam resolvidas as seguintes questões: (i) que seja incluída a última parcela da arrematação paga, para que as contas de
liquidação reflitam a integralidade do ativo arrecadado; (ii) que sejam incluídos os honorários devidos ao perito avaliador Walter
Sciacca; (iii) que seja excluído o crédito do Sr. Humberto Dalla Vecchia; (iv) que haja definição por este juízo quanto aos juros
moratórios a serem observados. Passo, assim, a resolver as questões pendentes, indispensáveis para permitir a correta
conclusão dos cálculos de rateio. A. Fixação dos honorários do perito Sr. Walter Sciacca Observo que apresentou laudo de
avaliação de fls.2371/2451, referente à avaliação dos dois galpões de propriedade da falida. Diante do trabalho realizado,
arbitro seus honorários em R$ 6.000,00. B. Exclusão do crédito do Sr. Humberto Della Vecchia em razão do reconhecimento da
remissão, por seus herdeiros Antes de deliberar sobre a referida decisão e para que haja transparência, evitando-se tumulto
processual, providencie a síndica em 10 dias a juntada da decisão proferida no incidente nº 1114430-41.2020.8.26.0100, em
que foi declarada nula a cessão de crédito realizada pelo Sr. Humberto Dalla Vecchia para a Sra. Fabiana de Freitas Pacheco.
Informe, também, andamento atualizado o Agravo de Instrumento nº 2155156-15.2021.8.26.0000, juntando, por fim, no mesmo
prazo, documentos referentes à remissão do crédito reconhecida pelos herdeiros do Sr. Humberto. Após, abra-se vista ao
Ministério Público para manifestação, tornando-me, posteriormente. C. Juros moratórios a serem aplicados nesta falência
Providencie a síndica em 10 dias a juntada de cópia da apelação 32.717-1 e do RESP nº 40. Após, manifestem-se os credores
trabalhistas sobre entendimento da falida de fls. 6585/6589. Por fim, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me
posteriormente. D. Refazimento dos cálculos considerando todo o valor do ativo arrecadado Após a solução das questões
pendentes indicadas nos itens supra, os autos serão reencaminhados ao Sr.Contador, oportunidade em que os cálculos deverão
ser refeitos considerando a integralidade do ativo arrecadado. 3. Fls. 6591/6592: a falida indica que o imóvel arrematado possui
R$ 5.713.589,57 de dívidas em aberto, em 31 registros, sendo que das 31 execuções fiscais no site do TJSP, 27 foram ajuizadas
por Paulo de Araújo Pinto, pois ela é real devedora desses lançamentos, conforme exposto as fls. 6525/6529 e apenas 4 em
face da falida, no valor de R$ 764.195,44. Requer a intimação da Municipalidade para que apresente, e m 10 dias, a
individualização da matrícula do imóvel no percentual que correspondia à Brasil Metal e extrato de débitos de IPTUs não
prescritos. Intime-se Município de São Paulo para que preste os esclarecimentos requeridos pela falida. Intimem-se. - ADV:
DIOGO BORGES NAVES (OAB 28817/GO), ELTON LUIZ DOS SANTOS MARTINS (OAB 450354/SP), JANEILMA DOS SANTOS
LUZ (OAB 3822/TO), ELTON LUIZ DOS SANTOS MARTINS (OAB 65238/PR), REINALDO QUATTROCCHI (OAB 71363/SP),
SOLANGE TSUKIMI HAYASHI LONGO (OAB 153661/SP), MICHEL FARINA MOGRABI (OAB 234821/SP), ODILON FERREIRA
NOBRE (OAB 22119/SP), ROGELIO ALTAMIRO AMBAR ROCHA (OAB 218150/SP), MARCELO DE FELICE (OAB 191760/SP),
ANA PAULA DE CARVALHO FARO (OAB 175782/SP), EUNICE SILVA RODRIGUES (OAB 165558/SP), MARIA GERTRUDES
DINIZ RIBEIRO (OAB 15518/SP), THOMAZ LUIZ SANT ANA (OAB 235250/SP), CARLOS ALBERTO ALVES (OAB 145006/SP),
JOSE ALIRIO PIRES (OAB 136285/SP), LUPERCIO GOULART LESSI (OAB 13497/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/
SP), CLAUDINÉA SOARES VIEIRA VELHO (OAB 117298/SP), CASSIA MARIA PEREIRA (OAB 116221/SP), ISIDORO ANTUNES
MAZZOTINI (OAB 115188/SP), DARNAY CARVALHO (OAB 10664/SP), FELIPE PALACIO SANTO ANDRE (OAB 389586/SP),
PAULO SERGIO SANTO ANDRE (OAB 81768/SP), LEON CÁSSIO CARDOSO TANGERINO (OAB 366235/SP), MICAEL HEBER
MATEUS (OAB 351765/SP), DANIELA ZILLIG PEDRO TRINHAIN (OAB 316427/SP), PAULO ALVIM ROBERTO DA SILVA (OAB
271816/SP), MANOEL AFFONSO DE ANDRÉ JÚNIOR (OAB 9726/SP), ENEAS GIORGI (OAB 84548/SP), ADELMÁRIO
FORMICA (OAB 8402/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES (OAB 237767/SP), ROSALI DOS SANTOS (OAB 39591/SP),
MARIA FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT ANA (OAB 247479/SP), MOACIR FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB
250245/SP), GABRIEL TOSETTI SILVEIRA (OAB 252852/SP), VERIANO BECCATO (OAB 7707/SP), ZENON STUCKUS
SOBRINHO (OAB 60023/SP), MARIA NAZARETH DA SILVA MONTEIRO (OAB 64392/SP), MIRIAM ORTEGA BONASSI
STUCKUS (OAB 70629/SP)
Processo 0033739-92.1999.8.26.0100 (583.00.1999.033739) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Casa Anglo Brasileira S.a - - Mappin
Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Massa Falida de Mappin Lojas de Departamentos S/A e outro - BDF Nivea Ltda Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - - Dermiwil Indústria Plástica Ltda - - By Jack Indústria e Comércio de
Calçados Franca Ltda - - Whirlpool S/A e outros - BANDEIRANTE ENERGIA S/A - Cia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Banco IBM S/A - - Harty Comercial Importadora Exportadora e Distribuidora Ltda. - - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
- - Mappin Sociedade de Previdência Privada - - Pernod Ricard Brasil Indústria e Comércio Ltda - - Hospital São Bernardo S/A - Sanyo da Amazônia Indústria e Comércio de Produtos Eletroeletrônicos Ltda - - Creditmix Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Não Padronizados - - GIL ALVES MUNIZ - - BANCO BRADESCO - - Postalis Instituto de Seguridade Social dos
Correios e Telégrafos - - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros e outros - Espólio de Paulo Braz da Silva - - André
Luiz Marques - - Eliana Balbina dos Santos - - Ana Rachel Pires Montanari Lima - - Kelly Services Recursos Humanos LTDA - Souza Moron Serviços Temporários Ltda - Condomínio do Shopping Abc e outros - Adolfo Mariza - Massa Falida de Mappin
Administradora de Consórcio - - Márcia Maria Gonçalves Granero - - Marcos Henrique Braz da Silva - - Paulo Sérgio Braz da
Silva - - Ana Paula Braz da Silva Ignacio - - Elisabete Toledo Teixeira - - Defensoria Pública do Estado de São Paulo - - Espólio
de Geraldo Batista de Oliveira - - Madeira, Valentim & Gallardo Sociedade de Advogados - - Odair Amadio - - Owens-Illinois do
Brasil Industria e Comercio Ltda - - Di Chiachio Calçados Indústria e Comércio Ltda ME - - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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