TJSP 19/11/2021 - Pág. 4232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3402
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como cumprimento de sentença, cadastrando no incidente tanto a parte exequente quanto a parte executada e seu patrono,
bem como o valor da execução. P.R.I. - ADV: JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), DENISE DE CASSIA
ZILIO (OAB 90949/SP)
Processo 0018856-87.2021.8.26.0224 (processo principal 1021295-88.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jaquelime de Souza Santos Moreira - Barbosa Souza Henrique & Silva Odontologia Ltda Intimação da(s) parte(s) executada(s) para que comprove(m) o pagamento atualizado do débito (R$109,96 última atualização de
16/11/2021 fls.20), sob pena de penhora em seus ativos financeiros. - ADV: MARGARIDA MENDES FERREIRA (OAB 263123/
SP), RODRIGO AUGUSTO GUEDES (OAB 320911/SP), PATRICIA MENDES FERREIRA (OAB 408757/SP)
Processo 0021061-60.2019.8.26.0224 (processo principal 1000636-92.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Katia Fernanda Nery - R. A. Serrano Buffet (Magic Brasil Buffet) e outro - Fica a parte exequente
intimada do prazo de quinze dias para que se manifeste,indicando desde logo bens à penhora, sob pena de extinção. Fica a
parte autora intimada que a pesquisa Infojud resultou negativa. - ADV: ADRIANA GOMES DA SILVA KHAIRALLAH GELLY (OAB
111757/SP), SHEILA CRISTINA MENEZES (OAB 205105/SP)
Processo 0022221-23.2019.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MARLENE DA SILVA
MONTEIRO - Banco do Brasil S/A. - Cumpra-se o v. Acórdão. Intimação de que o processo retornou do Colégio Recursal e
ficará disponível, aguardando eventual manifestação, pelo prazo de 90 dias uteis. Após o decurso do prazo supracitado e
nada sendo requerido, promova-se a destruição dos autos (item 30 e 30.2 do Prov. CSM 1670/09, alterado pelo Prov. CSM
1679/09), arquivando-se a FICHA-MEMÓRIA, mediante as anotações e comunicações de estilo. - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARIANA MARCO ALDRIGHI (OAB 268990/SP), MARIANA PANARIELLO PAULENAS
(OAB 259458/SP)
Processo 0026120-58.2021.8.26.0224 (processo principal 1020673-77.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos Tiburcio da Silva Junior - Alexandre Marcelo Marques - Intimação da(s) parte(s)
executada(s) para que comprove(m) o pagamento atualizado do débito (R$ 2.044,44 última atualização de 31/10/2021), no
prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e penhora em seus ativos financeiros. - ADV: HELENIO ROMUALDO ALMEIDA
FILHO (OAB 381583/SP), LUIZ CARLOS TIBURCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 323854/SP)
Processo 0026127-50.2021.8.26.0224 (processo principal 1030158-33.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - Norma Sirlei Avelina de Lima - - Sandro Morette de Lima - - Nathalia Morette de Lima - - Norielza Avelino do
Nascimento - - Guilherme de Oliveira Nascimento - VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) - Intimação da(s) parte(s) executada(s)
para que comprove(m) o pagamento atualizado do débito (R$ 25.470,20 última atualização de 17/11/2021), no prazo de 15
dias, sob pena de aplicação de multa e penhora em seus ativos financeiros. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458/SP), JESSICA SANTOS DA SILVA (OAB 351899/SP)
Processo 0026131-87.2021.8.26.0224 (processo principal 1026789-65.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Everton Felizardo de Oliveira - Centro Automotivo Passarinho Ltda - Intimação da(s) parte(s)
executada(s) para que comprove(m) o pagamento atualizado do débito (R$ 5.755,13 última atualização de 10/11/2021), no
prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e penhora em seus ativos financeiros. - ADV: JAILSON SOUZA MOTA (OAB
254190/SP), LUIS ANTONIO NASCIMENTO CURI (OAB 123479/SP)
Processo 0026135-27.2021.8.26.0224 (processo principal 1005963-47.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Jair Firmes da Cruz Filho - São Paulo Auto Vidros Eirlei - - Jose Marcelo Nascimento Lins Intimação da(s) parte(s) executada(s) para que comprove(m) o pagamento atualizado do débito (R$ 464,43 última atualização
de 10/11/2021), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e penhora em seus ativos financeiros. - ADV: MARTA
LUCIA LUCENA DE GOIS (OAB 269535/SP), SYLVIA SEBASTIANA DUARTE GUIDORIZE (OAB 435934/SP)
Processo 0026139-64.2021.8.26.0224 (processo principal 0024745-56.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Marcos Antonio Bertocco Junior - AF SOUZA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - Intimação da(s) parte(s)
executada(s) para que comprove(m) o pagamento atualizado do débito (R$ 3.692,46 última atualização de 11/11/2021), no prazo
de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e penhora em seus ativos financeiros. - ADV: ROBSON LUIZ SCHIESTL SILVEIRA
(OAB 56763/PR), PRISCILA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 242053/SP), SERGIO QUINTERO (OAB 135680/SP)
Processo 0026141-34.2021.8.26.0224 (processo principal 1047516-45.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luiz Thiago Florentino de Oliveira - Ivo Silva de Souza 31041538847 Me Buffet Meleca 3 Intimação da(s) parte(s) executada(s) para que comprove(m) o pagamento atualizado do débito (R$ 7.229,12 última atualização
de 11/11/2021), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e penhora em seus ativos financeiros. - ADV: CARLO
LEANDRO MARANGONI (OAB 221342/SP), ALEX SANDRO RAMALHO ALIAGA (OAB 332520/SP)
Processo 0027196-88.2019.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Cecrisa Revestimentos Cerâmicos S/A - 1. Diante da satisfação da obrigação, arquivem-se os autos. 2. Oportunamente,
promova-se a destruição dos autos (item 30 e 30.2 do Prov. CSM 1670/09, alterado pelo Prov. CSM 1679/09), arquivando-se a
FICHA-MEMÓRIA, mediante as anotações e comunicações de estilo. 3. Ante o contido na manifestação de fls. 176, bem como
diante da inércia da ré CC ao disposto no ato ordinatório de fls. 173, fica a autora autorizada a dar o destino que melhor lhe
aprouver às caixas remanescentes do piso referido no feito. Intime-se. - ADV: DAIONE IVI DE MORAES MONTEOLIVA (OAB
393614/SP), MAURO EDUARDO VICHNEVETSKY ASPIS (OAB 57596/RS)
Processo 0029152-91.2009.8.26.0224 (224.01.2009.029152) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Telecomunicaçoes de Sao Paulo S/A - Telesp - 1. Junte a Serventia a certidão de inteiro teor dos autos. 2.
Após, conclusos. Int. - ADV: ADAM MIRANDA SÁ STEHLING (OAB 252075/SP)
Processo 0035873-78.2017.8.26.0224 (processo principal 0002269-29.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - INSTITUTO PAULISTA SÃO JOSÉ DO ENSINO SUPERIOR - A Lei 9.099/95, que rege os
processos que tramitam perante o Juizado Especial, é especial em relação ao Código de Processo Civil, e prevê, expressamente,
em seu artigo o 53, parágrafo 4.º, que não sendo localizado o devedor, ou inexistindo bens penhoráveis, a execução será
imediatamente extinta. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação entre as partes supramencionadas e o faço com
fundamento no artigo 53, parágrafo 4.º, da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados
da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas
seguintes à interposição, o preparo do recurso. Após o trânsito em julgado, dou por levantada a penhora de fls. 104-A/107-A, bem
como defiro o desentranhamento dos documentos à parte exequente, mediante a advertência de que os mesmos aguardarão
pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo supracitado e nada sendo requerido, promova-se a destruição dos autos (item 30
e 30.2 do Prov. CSM 1670/09, alterado pelo Prov. CSM 1679/09), arquivando-se a FICHA-MEMÓRIA, mediante as anotações e
comunicações de estilo. P.R.I.C.. - ADV: PAULO RIBAS DE ANDRADE (OAB 388944/SP)
Processo 0037954-97.2017.8.26.0224 (processo principal 0005242-54.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º