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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de novembro de 2021 - Página 2870

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TJSP 23/11/2021 - Pág. 2870 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3404

2870

(OAB 452871/SP)
Processo 0001113-20.2021.8.26.0368 (processo principal 1002030-90.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.C.A.H. - Vistos. Fls. 40: 1.Providencie a serventia a anotação do número do CPF do executado no cadastro do feito. 2. Sem
prejuízo, prossiga-se nos termos de fls. 35/36. 3. Publique-se a decisão de fls. 35/36. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
TERCINI FILHO (OAB 331110/SP), MONISE PRISCILA SILVA (OAB 452871/SP)
Processo 0007188-03.2006.8.26.0368 (368.01.2006.007188) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio
de Monte Alto Sp - Monte Alto Promocoes e Entretenimento Ltda - - José Rubens Viola e outro - Vistos. 1. Na decisão de fls.
269/270, este juízo reconheceu que a presente execução fiscal deveria ser extinta em relação a Sérgio Eduardo Marangoni,
devendo prosseguir apenas em relação a José Rubens Viola. Isso porque, os embargos à execução foram opostos apenas pelo
executado Sérgio, e as CDAs que fundamentam a presente execução não são apenas aquelas declaradas prescritas, dos anos
de 2001. Há ainda as CDAs de nº 8454/06, 8455/06 e 8456/06, que se referem a débitos de ISS dos anos de 2002 e 2003.
2. Na decisão de fls. 291/292, o juízo rejeitou os embargos de declaração opostos, não acolhendo pedido para extensão dos
efeitos da coisa julgada em favor do falecido. 3. Em consulta ao sistema informatizado do Eg. Tribunal, foi possível ver que foi
negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Espólio de José Rubens Viola (2189383-02.2019.8.26.0000), mas
ainda não ocorreu o trânsito em julgado, diante da interposição de agravo pela inadmissão do recurso especial. 4. Entretanto,
novamente o Espólio postulou a exclusão do sócio José Rubens Viola (fls. 331/337), tendo o Município informado que não se
opõe que os efeitos da sentença proferida nos embargos se estenda ao co-devedor José Rubens Viola (fls.343). Pois bem.
Embora não se tenha determinado a extinção do feito em relação Sérgio Eduardo Marangoni, o juízo já deixou claro que não
prosseguiria em relação a ele. O pedido do Espólio é para exclusão do polo e, ao que parece o Município concordou. Esclareça
o Município, no prazo de 10 (dez) dias, sua manifestação, informando se concorda com a exclusão do polo do Espólio de José
Rubens Viola. Em caso de concordância, será julgado extinto o feito em relação aos sócios, com fundamento no artigo 487, VI,
do CPC. Int. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1108/2021
Processo 0001975-25.2020.8.26.0368 (processo principal 1005660-28.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Duplicata - Rede Recapex Pneus Ltda - Waldir Bufalo Martins - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a petição e documentos
apresentados pela terceira interessada às fls.55/58 e 59/67, no prazo de cinco dias. Consigno que, o silêncio da exequente
implicará em concordância com o pedido formulado pela terceira interessada. Assim, caso haja concordância da credora ou
transcorra “In albis” o prazo de cinco dias para sua manifestação nestes autos, proceda a serventia o acesso ao sistema
RENAJUD, para o DESBLOQUEIO da transferência e licenciamento do veículo em questão, MARCA/MODELO GM VECTRA
EXPRESSION, placas DJEOA16, APENAS em relação ao presente feito. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente, no prazo
de 15 (quinze) dias, se pretende a manutenção ou a liberação do bloqueio dos demais veículos, diante do pedido anterior de
penhora de apenas um veículo (fl.45) e sua informação de fl.51, no sentido de que não tem mais interesse na penhora. Int. ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP), FATIMA BIGNARDI SANDOVAL (OAB 17526/PR)
Processo 1000083-69.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Frezarin e Frezarin Ltda - - Antônio Edno Frezarin - - Tathiane Frezarin - - Dirce do Carmo Fini Frezarein - Fernanda
Frezarin Kazakevicius - Fica a Dra. Fernanda Frezarin Kazakevicius intimada de que já foi expedida Carta de Adjudicação
em seu favor (fl.629|). - ADV: RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/
SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), FERNANDA FREZARIN KAZAKEVICIUS (OAB 240809/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000592-58.2021.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.F.S.F.G. - Fica a Dra. Silvana Inês Pivetta Abrão
intimada a providenciar a impressão e encaminhamento da Certidão de Honorários de fl.90 à OAB local, instruindo-a com a
cópia necessária (fl.07). - ADV: SILVANA INES PIVETTA ABRÃO (OAB 114190/SP)
Processo 1002265-86.2021.8.26.0368 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.M.J.S.B. - E.F.B. - Por ordem judicial,
nos termos do Comunicado CG nº- 2199/2021, fica o(a) advogado(a) parte requerente, devidamente intimado(a), para no prazo
de 15 (quinze) dias, regularizar a pendência da guia DARE-SP, por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação
da guia emitida e paga. - ADV: GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP)
Processo 1002321-22.2021.8.26.0368 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Celso Miranda Alves - Fica a Dra. Marci
Ferreira intimada a providenciar a impressão e encaminhamento da Certidão de Honorários de fl.39 à OAB local, instruindo-a
com a cópia necessária (fls.04). - ADV: MARCI FERREIRA (OAB 413262/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1109/2021
Processo 0000140-65.2021.8.26.0368 (processo principal 1001100-38.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Fixação - J.L.C. - Vistos. Em ação de alimentos, o executado obrigou-se ao pagamento do valor correspondente a 28,7% do
salário mínimo, a título de alimentos, à sua filha, ora exequente. Contudo, não vem pagando os alimentos desde novembro
de 2020. Devidamente intimado (fls. 24), o executado não efetuou pagamento ou apresentou justificativa (fls. 25). A parte
exequente requereu o decreto de prisão (fls. 28), trazendo valor atualizado do débito (fls. 35/36). O Ministério Público opinou
pela decretação da prisão civil (fls. 39/40). Em razão do Comunicado CG nº 275/2020, não foi expedido mandado de prisão,
facultando à exequente opção pela prisão domiciliar (fls. 42/43). Dado o tempo transcorrido, foi determinado que a parte
exequente informasse se houve pagamento do débito (fls. 51). A exequente informou que o débito persiste, tendo trazido
planilha atualizada e pugnado pelo decreto de prisão (fls. 56/58), que contou com a concordância do Ministério Público (fls.
63). É o relatório. Fundamento e decido. Conforme se infere dos autos, devidamente intimado, o executado deixou de efetuar o
pagamento do débito ou apresentar justificativa para tanto. Assim, verifica-se que o executado não vem cumprindo seus deveres
de pai, sobrecarregando a genitora na obrigação de sustento, que é de ambos os genitores. O Ministério Público concordou com
o pedido de prisão feito pela parte exequente. Dessa forma, acolho o requerimento formulado pela parte exequente, que contou
com a concordância do Ministério Público (fls. 63) e DECRETO a prisão civil de LEONARDO GABRIEL DA COSTA, qualificado
nos autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado
de prisão, em três vias endereçadas à Delpol local e três vias endereçadas ao IIRGD, consignando-se o valor total do débito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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