TJSP 23/11/2021 - Pág. 2869 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3404
2869
como representante legal do Espólio de Edgar Parada, através de carta “ARdigital”, para no prazo de cinco dias, efetuar o
pagamento do débito reclamado ou nomear bens à penhora, sob pena de serem penhorados bens do Espólio para garantia da
presente execução e, em caso de penhora, o prazo para interposição de embargos que é de 30 (trinta) dias, começará a fluir a
partir da intimação da penhora. Int. - ADV: ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP)
Processo 1502701-56.2019.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ademir Dizero - Vistos. Primeiramente, cumpre
anotar que neste feito, foi bloqueado apenas o importe de R$ 7.312,98 (fls. 436). Além disso, conforme documentos oriundos
do sistema Sisbajud, constantes de fls. 436/438, houve bloqueio junto ao Banco Bradesco da quantia de R$ 1500,84, junto
à Caixa Econômica Federal de R$ 2906,07 e junto ao Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 2906,07. Assim, embora tenha a
parte executada alegado que houve bloqueio de R$ 8.604,28 apenas junto à Caixa Econômica Federal, não se pode acolher
tal assertiva. É certo que há bloqueio de um veículo, mas considerando que a preferência é em dinheiro e, pelo visto, já houve
o bloqueio do valor da dívida, basta apenas manter o valor devido e liberar o restante, inclusive retirar a restrição do veículo.
Desse modo, traga a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, extratos das contas mantidas nas três instituições financeiras
mencionadas, onde feitos os bloqueios, dos últimos três meses. Após, manifeste-se o Município, inclusive trazendo o valor
atualizado até a data do bloqueio, a fim de verificar qual o valor será levantado para quitar a dívida, liberando o remanescente
para o executado. Int. - ADV: ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP)
Processo 1503932-21.2019.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - E.H.M. - 1- Recebo
o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público às fls. 456/463. 2- Intime-se o Dr. Defensor do réu, via DJE, para
oferecer as contrarrazões de apelação. 3- Certifique-se eventual trânsito em julgado da sentença para a Defesa do réu. 4Arbitro os honorários do Dr. Defensor correspondendo ao valor estipulado na tabela de honorários conveniados da Defensoria/
OAB, referente atuação total (Código 301). Expeça-se a respectiva certidão. 5- Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça (complexo Ipiranga), com as nossas homenagens. Int. - ADV: ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO (OAB 111320/SP)
Processo 2000074-62.1995.8.26.0368 - Separação Litigiosa - Dissolução - D.V.M. - Fica a parte requerente, através de seu
advogado, CIENTIFICADA sobre a expedição da 2ª via do Mandado de Averbação de Separação à fl.60, bem como de que
o mesmo foi enviado ao Cartório de Registro Civil de Campo Grande/MS via Sistema CRCJUD. Nada Mais. - ADV: ADEMIR
DIZERO (OAB 61976/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1107/2021
Processo 0000079-10.2021.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Paulo Roberto Tercini Filho - Fica a parte autora cientificada da expedição do Mandado de Levantamento
Eletrônico de fl. 29 bem como intimada a informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da efetivação do levantamento.
- ADV: PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 0000079-10.2021.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Elisabete de Oliveira
Ruiz dos Santos - Fica a parte autora cientificada da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico de fl. 35 bem como
intimada a informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da efetivação do levantamento. - ADV: PAULO ROBERTO
TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 0000790-15.2021.8.26.0368 (processo principal 0000099-31.2003.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.V.B.F. - L.B.F. - Providencie o advogado da parte requerida, a impressão da certidão de honorários de fl. 47 bem
como seu encaminhamento à OAB-local, instruindo-a com as cópias necessárias. - ADV: SABRINA DECRESCI COLATELI
MARANGONI (OAB 213991/SP), GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA (OAB 276678/SP), MAIRA SCARLET PEREIRA JUSTINO
(OAB 355377/SP)
Processo 0001782-73.2021.8.26.0368 (processo principal 0006077-03.2014.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - José Teixeira da Silva - Manifeste-se a parte requerente,
através de seu procurador, sobre a Impugnação apresentada nestes autos. - ADV: DANIEL GALERANI (OAB 304833/SP), LUIS
FERNANDO MOREIRA (OAB 324942/SP)
Processo 1002810-93.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.A. - Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 15 (quinze) dias, sobre os termos da certidão do Oficial de Justiça de fl. 95. - ADV: ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB
160845/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1105/2021
Processo 0001113-20.2021.8.26.0368 (processo principal 1002030-90.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.C.A.H. - V. Fls. 33/34: Por ora, proceda-se acesso aos sistemas SisbaJud e RenaJud, na tentativa de bloqueio de ativos
financeiros e de veículos (licenciamento e transferência), registrados em nome do executado, de acordo com o valor apresentado
na planilha atualizada do débito (fls. 34). Aguarde-se a resposta do Sisbajud. Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de
ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação
da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar
impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica
do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º,
do mesmo dispositivo. Caso resulte frutífera a diligência, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou
por penhorada referida importância. A seguir, expeça-se mandado para intimação do executado sobre a penhora realizada,
representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio SisbaJud, para que apresente impugnação, querendo, no prazo de
15 dias. Restando frutífera a constrição junto ao RenaJud, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s),
intimando-se o executado, em ato contínuo, sobre o auto de penhora e avaliação, para que apresente impugnação, querendo,
no prazo de 15 dias. Providencie-se, ainda, acesso ao InfoJud, requisitando cópia da última declaração de renda do executado,
juntando-se a resposta aos autos, caso positiva, tarjando-se “segredo de justiça” e intimando-se a exequente para manifestação,
no prazo de 15(quinze) dias (Provimento CG nº 21/2018). Na hipótese de não ter sido apresentada declaração, juntem-se as
respostas, cientificando o credor. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP), MONISE PRISCILA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º