TJSP 24/11/2021 - Pág. 1009 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3405
1009
pagamento no prazo acima assinalado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o
crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários
de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06
(seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao
mês. O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o
prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, do C.P.C.). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido
da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos
bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam
localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até
20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774, V e parágrafo único, CPC). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze)
dias úteis, contados, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (artigo 915 do Código de Processo Civil), salvo quando
houver mais de um executado, caso em que o prazo para cada um deles embargar contar-se-á à partir da juntada do respectivo
comprovante da citação nos autos, e no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do
último, na forma do art. 915, § 1º, da mesma lei. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO
MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1125187-94.2020.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Jeronimo Rodrigues
da Cruz - BANCO PAN S/A - Ao arquivo. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCIO VILAS
BOAS (OAB 214140/SP)
Processo 1126119-48.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Emende,
o(a) autor(a), a petição inicial para trazer aos autos prova do recebimento da notificação de fls. 44, bem como das alegadas
mais de 200 pendências financeiras, que alcançam o exorbitante valor de R$ 2.051.047,27. Após, conclusos, com brevidade. ADV: RICARDO DE ABREU BIANCHI (OAB 345150/SP)
Processo 1126277-79.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vstp Educação Ltda Renato Botini do Nascimento - Ciente. Aguarde-se resposta aos ofícios. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB
208159/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1126353-30.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - Vistos. Compulsando os autos, verifiquei que foi caso de distribuição direcionada. A presente demanda não
é conexa com o processo que tramita perante este Juízo, porquanto os objetos são diferentes. Dessa forma, hei por bem
determinar que se redistribua livremente o processo, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: KELLY
DAS NEVES LEITE (OAB 266227/SP), AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP)
Processo 1126434-76.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Grão Mix Torrefação Ltda. - ME Recolham-se as custas de citação postal. Intime-se. - ADV: ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP)
Processo 1126440-83.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Anoto que não será feita a audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC. Isto
porque não há viabilidade material de realização desta audiência por ausência de estrutura. É importante notar que entre os
deveres do magistrado está o de zelar para que o feito se desenvolva segundo a promessa constitucional da duração razoável
do processo nos termos do artigo 139, II, do CPC. Nesta quadra, diante da impossibilidade física de realização da audiência de
conciliação de que fala o artigo 334 do CPC, fica ela dispensada. Nada impede que as partes, em querendo, façam reuniões em
seus respectivos escritórios (artigo 3º, § 3º, do CPC), podendo também peticionar ao Juízo ante eventual possibilidade concreta
de acordo para que seja feita audiência aqui. Assim, ante a ausência de audiência, fica a parte advertida que o prazo para
resposta é de 15 dias, a contar da juntada do mandado ou carta de citação aos autos nos termos do artigo 335, III cc artigo 231,
I e II, ambos do CPC por interpretação extensiva. Cite-se. - ADV: ELIANE OLIVEIRA GOMES (OAB 286840/SP)
Processo 1128136-28.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A - Jorge
Luiz Buneder e outros - Vistos. 1. Fls. 318/335: Anotado o nome do patrono do executado Jorge Luiz Buneder. 2. Em respeito
ao princípio do contraditório, consagrado nas normas dos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte
contrária. Prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: CASSIO NOGUEIRA GARCIA MOSSE (OAB 271359/SP), TATIANA FLORES
GASPAR SERAFIM (OAB 246400/SP)
Processo 1128136-28.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A Jorge Luiz Buneder e outros - Vistos. 1. Para apreciação do pedido, deverá a parte interessada apresentar planilha atualizada
do débito, deduzindo-se os valores já penhorados nos autos, bem como instruir o pedido nos moldes do Provimento CSM nº
1864/2011 e Comunicado CSM 2516/2019 (art. 9º), corresponde a duas pesquisas. Prazo: 15 dias 2. No mais, observo que o
coexecutado João Luiz Buneder, ainda não foi citado, conforme AR negativo acostado ás fls. 170 e, não houve novas tentativas
de citação.. Assim, providencie o exequente o necessário para citação de João Luiz Buneder. Prazo: 15 dias Intime-se. - ADV:
CASSIO NOGUEIRA GARCIA MOSSE (OAB 271359/SP), TATIANA FLORES GASPAR SERAFIM (OAB 246400/SP)
Processo 1128136-28.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A Jorge Luiz Buneder e outros - Vistos. Fls. 340/354: Passo à análise dos pedidos: (i) O pedido já foi analisado às fls. 297/298.
Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. (ii) Pedido em andamento. (iii) Indefiro o pedido de quebra de sigilo
bancário, uma vez que é constitucionalmente admitida, por ordem judicial, noscasosde investigação criminal em que há indícios
de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e terrorismo, conforme previsto no § 4º do artigo 1º da Lei Complementar nº
105/2001. (iv) Expeça-se carta postal para citação do coexecutado João Luiz Buneder, no endereço indicado pelo exequente
às fls. 340: Rua Therezia Kisslinger, n.º 200, Casa 08, Três Figueiras, Porto Alegre/RS, CEP 91330-145. Custas recolhidas às
fls. 349/351. Intime-se. - ADV: CASSIO NOGUEIRA GARCIA MOSSE (OAB 271359/SP), TATIANA FLORES GASPAR SERAFIM
(OAB 246400/SP)
Processo 1128136-28.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A Jorge Luiz Buneder e outros - Vistos 1. Tendo em vista que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição
financeira, deve ser penhorado preferencialmente aos demais bens (artigo 835, I, do Código de Processo Civil),DEFIRO a
indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado até o valor indicado na execução, via SISBAJUD,nos termos do
artigo 854,caput, do Código de Processo Civil. Valor: R$ 2.481.974,45 (agosto/2021). Executado(s): Stepie Uni Energia Ltda e
Jorge Luiz Buneder - CPF/CNPJ: 05.885.004/0001-18 e 001.752.500-49. 2. Caso reste negativo o bloqueio de ativos financeiros,
fica desde já deferida a pesquisa de bens pelos sistemas Infojud e Renajud, bem como a inclusão do nome dos executados junto
aos banco de dados de proteção ao crédito pelo sistema Serasajud, com o recolhimento das respectivas custas. Intime-se. ADV: TATIANA FLORES GASPAR SERAFIM (OAB 246400/SP), CASSIO NOGUEIRA GARCIA MOSSE (OAB 271359/SP)
Processo 1128136-28.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º