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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de novembro de 2021 - Página 1796

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TJSP 25/11/2021 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3406

1796

BARROS (OAB 165858/SP), MATHEUS CARDOSO MARTINS (OAB 425665/SP), DARIO DE MARCHES MALHEIROS (OAB
131512/SP)
Processo 1018208-21.2021.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002542-02.2018.8.26.0597 - 2ª Vara Cível) Eder Julio Pereira de Oliveira - - Daniela Andresa Pereira dos Santos - Vistos. Oficie-se via e-mail ao Juízo Deprecante solicitando
a senha dos autos. Com o aporte, cumpra-se servindo a presente de mandado. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante com as
nossas homenagens de estilo. Intimem-se. - ADV: TÂNIA CRISTINA CORBO BASTOS (OAB 185697/SP)
Processo 1018236-91.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S.F.S. - L.A.P.E.E. - L.B.R.S.L. - Vistos. Fls. 359/362. Esclareça o exequente a viabilidade desses créditos, considerando que a planilha juntada
aponta empenhos somente até 17/09/2018, e não há menção de data para efetivo pagamento. Prazo: 10 dias. No silêncio,
aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Int. - ADV: MARLUCIO BOMFIM TRINDADE
(OAB 154929/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA JAQUELINE DA SILVA (OAB 423274/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0739/2021
Processo 0001129-46.2021.8.26.0344 (processo principal 1012299-03.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Paulo Sumio Tsuji - Vistos. Intimem-se os exequentes a efetuarem o recolhimento das custas e despesas
processuais na carta precatória n. 1028551-22.2021.8.26.0071 que tramita na 5ª Vara Cível da Comarca de Bauru, no prazo lá
assinalado (fls. 40/41). Intime-se - ADV: PAULO ROBERTO AMADO JUNIOR (OAB 384329/SP)
Processo 0002166-11.2021.8.26.0344 (processo principal 1008064-90.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Dejair Serio Fernandes - Liga Desportiva de Marília - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por
noventa dias conforme solicitado pelo exequente. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo provocação
dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO DOS SANTOS BARDAOUIL (OAB 358296/SP),
PATRICIA DIAS TAVARES (OAB 355394/SP), DIEGO EVANGELISTA SILVA (OAB 344428/SP), EDUARDO BARDAOUIL (OAB
135922/SP)
Processo 0003535-40.2021.8.26.0344 (processo principal 1001522-85.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Yuri Luis Tedesco Aguilar - Luiz Gonzaga Magagnin - Fica o devedor
intimado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, da penhora de valores que recaiu sobre a quantia de R$ 1.084,51,
através de bloqueio via sistema SISBAJUD, conforme demonstrativo de fls. 29/30, podendo ofertar manifestação no prazo de 05
dias, conforme § 3º do art. 854, do CPC. - ADV: YURI LUIS TEDESCO AGUILAR (OAB 422863/SP), MARINO MORGATO (OAB
37920/SP), NÁDIA OLIVEIRA DRUZIAN DE CARVALHO (OAB 408747/SP)
Processo 0004434-09.2019.8.26.0344 (processo principal 0021192-83.2007.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigações - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Comercial de Equipamentos Médicohospitalares
Marília Ltda - - Divanir Mansano Jorente - Vistos. Para melhor análise de seu pedido de consulta providencie o exequente o
recolhimento das taxas respectivas. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo
prescricional. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), SANDRO DE ALBUQUERQUE BAZZO (OAB 225344/SP)
Processo 0006887-40.2020.8.26.0344 (processo principal 1009383-59.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Cimcal Comércio, Serviços e Soluções Logísticas Ltda - - Marco Goulart Advogados Associados - Vistos. Fls. 112. Verifica-se
que o veículo encontrado em nome do executado na pesquisa de fls. 105/107, possui restrição por alienação fiduciária. Deste
modo, não é possível a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária, já que não pertencem ao devedor/executado,
que é apenas possuidor, mas sim à instituição financeira. Muito embora seja lícita a penhora de direitos, a expropriação deles,
decorrência lógica da penhora, não se mostra eficaz, seja pela dificuldade de mensurar os direitos do devedor sobre o bem,
seja pela dificuldade de se encontrar licitantes dispostos a adquirir tais direitos (e não a propriedade), ou até mesmo obrigar a
credora a eventual transferência de financiamento a terceiro. Desta forma indefiro a penhora sobre os direitos que o executado
possui sobre o veículo encontrado na pesquisa de fls. 105. Manifeste-se a exequente em prosseguimento no prazo de 10 dias.
No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: MARCO ANTÔNIO
GOULART (OAB 179755/SP), GILBERTO LUIZ CANOLA JUNIOR (OAB 314616/SP)
Processo 0007441-72.2020.8.26.0344 (processo principal 1002931-33.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Thelma Tanure - Mgl Administradora de Bens Próprios-eireli - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 58/61. Diante da reforma da decisão de fls. 26, defiro o processamento do presente incidente nos
termos do artigo 515, inciso I do Código de Processo Civil. Retifique-se o polo passivo para a substituição de Mgl Administradora
de Bens próprios -eireli por Leonor Martins de Oliveira (fls. 23). Nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, intime-se
pessoalmente o executado para apresentação de eventual impugnação ao presente cumprimento de sentença, nos termos do
artigo 525, do CPC, diante da notícia de que os reparos não foram realizados a contento e que não foi possível aferir na data da
entrega da obra, sob pena de fixação de multa por descumprimento. Expeça-se mandado. Intime-se. - ADV: MARCELO KHAMIS
DIAS DA MOTTA (OAB 184429/SP), PAULO ANTÔNIO TRINDADE SILVA (OAB 403500/SP)
Processo 0008548-20.2021.8.26.0344 (processo principal 1004408-23.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Cláusulas Abusivas - Wilson Roberto de Jesus - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Fls. 40/43. Diante concordância
manifestada pelo exequente com os cálculos e depósito apresentado nos autos pelo executado, dou por satisfeita a obrigação
e declaro extinta a execução, com fundamento nos artigos 924, II e 513, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se o
competente MLE em favor do exequente. Inexistiu, neste incidente, a atividade executiva do Estado em razão do cumprimento
voluntário da obrigação, não havendo razão para a incidência da taxa judiciária, em inteligência ao artigo 4º, inciso III da Lei
n. 11.608/2003 (TJSP, AI nº 0134496-83.2011.8.26.0000, Rel. Des. Moura Ribeiro; TJSP, Ap. nº 1009824-87.2015.8.26.0309,
Rel. Des.Natan Zelinschi de Arruda; TJSP, AI nº 2108587-29.2016.8.26.0000, Rel. Des. Andrade Neto; TJSP, Ap. nº 000996471.2018.8.26.0071, Rel. Des. Paulo Ayrosa). Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: BERNARDO
PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), CARLOS MAGNO NARCISO JÚNIOR (OAB 147026/MG), MARCO ANTONIO
PEIXOTO (OAB 456578/SP)
Processo 0015173-41.2019.8.26.0344 (processo principal 1012370-39.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Irineu dos Santos Oliveira - Fabiano Antonio Soares - - Fabio Aparecido Carvalho - Vistos. Diante do
recolhimento da taxa demonstrado às fls. 118/119, oficie-se à Procuradoria Geral do Estado para cancelamento da CDA nº
1288834156, encaminhando-se através do e-mail institucional. Após, tornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO
FERREIRA SORNAS CAMPOS (OAB 355147/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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