TJSP 25/11/2021 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3406
2024
Processo 1001687-62.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Vera Lucia de Castro Badaro - Itapeva Vii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em cinco (5) dias, as provas que
pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. Intimem-se. - ADV: RODRIGO CARVALHO ARIAS COELHO
(OAB 389756/SP), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
Processo 1001812-35.2018.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aparecida
Bordoni de Lima - - Berenice Boldoni da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. Antes de analisar a impugnação ofertada pelo banco
réu, determino que o executado, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos cédulas, aditivos, slips, extratos, demonstrativos
e todos os demais dados que tenha em seu poder referente à cédula rural mencionada na petição inicial, nos termos do §4º, do
artigo 524, do Código de Processo Civil. Após, manifeste-se a parte exequente em 10 (dez) dias, requerendo o que de direito em
prosseguimento. Anote-se que não atendida à determinação supra, sem justificativa, serão tidos por corretos eventuais valores
indicados pela parte exequente na inicial, nos termos do §4º, do artigo 524, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ERON FRANCISCO DOURADO (OAB 214298/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP)
Processo 1001846-05.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Flávia Karina
Leme Santos - Vistos. Cumpre observar, primeiramente, que o §3.º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, deve ser
interpretado em consonância com o disposto no inciso LXXIV, do artigo 5.º, da Constituição Federal, que exige a comprovação
da insuficiência de recursos para que se faça jus à Assistência Judiciária Gratuita. E, por comprovação, naturalmente, devese entender a produção de prova efetiva, de natureza documental, acerca do alegado, como demonstrativos de pagamento,
declarações de rendimentos, etc., não simples declaração unilateral do interessado. Nesse passo, urge a consideração no
sentido de que o entendimento funda-se no princípio da moralidade administrativa, que impõe ao julgador, como condição para
dispor de recursos do Estado, estar convicto de que se verifica a situação fática exigida pela Constituição e pela lei ordinária
para a concessão do benefício, vale dizer, que se encontra a parte requerente em estado de pobreza tal que a impossibilite de
pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e da família. E, quando os elementos de convicção
carreados aos autos apontam em sentido contrário, deve-se, obviamente, negar o pleito. Assim, não se tratando de Advogado
nomeado pelo Convênio Defensoria Pública OAB/SP, deverá a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a
juntada aos autos de cópia de suas declarações de imposto de renda dos 03 (três) últimos exercícios, ou eventual comprovante
de isenção, os quais poderão ser obtidos no seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/
Atual.app/index.asp. No mesmo prazo, poderá a parte requerente promover o recolhimento das custas e despesas processuais,
sob pena de cancelamento da distribuição, conforme artigo 290 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: LAURO LUIS
MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 1002104-83.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos. Diante do teor da certidão de fl. 519, reitere-se por e-mail
a intimação do perito nomeado, a fim de que acoste aos autos a respectiva proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de destituição do encargo e substituição (art. 468, II, e §2º do CPC). SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR
CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. Intimem-se. - ADV: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP), CAROLINA
MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1002139-72.2021.8.26.0356 - Inventário - Inventário e Partilha - Lourenço Marcos Filho - Vistos. Denoto que a
inventariada era inventariante nos autos de invetário n. 1002760-45.2016.8.26.0356. Assim, antes da analisar o pedido inicial,
esclareça a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, se há interesse no trâmite de apenas 1 inventário, requerendo se o
caso o que entender de direito. Intimem-se. - ADV: EDUARDO MARCOS FILHO (OAB 318578/SP)
Processo 1002227-47.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - R.C. - Murilo Trucollo de Morais - Vistos.
1. Diante do teor dos documentos de fls. 87/90, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em favor da parte requerida/
reconvinte. Anote-se. 2. Nos termos do Provimento CG n. 15/2021 e art. 915, p.ú, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral
de Justiça, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor, para as anotações necessárias quanto à reconvenção. 3. Apresente a
parte requerente/reconvinda, no prazo de 15 (quinze) dias, resposta à reconvenção (art. 343, § 1º, CPC), bem como manifestese em réplica à contestação. Intimem-se. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP), MARCOS APARECIDO DONÁ
(OAB 399834/SP)
Processo 1002245-34.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - B.V.R. - Vistos. Fls.
18/25: Deverá a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, dar integral cumprimento ao determinado à fl. 15, de modo a
acostar aos autos cópia de suas declarações de imposto de renda dos 03 (três) últimos exercícios, ou eventual comprovante
de isenção, os quais poderão ser obtidos no seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/
Atual.app/index.asp. No mesmo prazo, poderá a parte requerente promover o recolhimento das custas e despesas processuais,
sob pena de cancelamento da distribuição, conforme artigo 290 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: NATALIA
CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 386015/SP)
Processo 1002279-09.2021.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte requerente quanto ao teor da certidão do oficial de justiça de fl. 37,
de modo a requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito.” - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1002391-12.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - Elektro Redes S.A. - Vistos. Fls. 290/292: Providencie a parte requerida o depósito dos honorários periciais
em até 10 (dez) dias. Comprovado o depósito, intime-se o Sr. Perito Judicial, por e-mail, para designação de data, horário e local
para a realização da prova pericial, cientificando-se às partes, conforme art. 466, §2º, CPC. Com a juntada do laudo pericial,
intimem-se às partes para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestem-se e, se o caso, apresentem os pareceres de
seus assistentes técnicos, conforme art. 477, §1º, CPC. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP)
Processo 1002397-82.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marcos Gonçalves Pelegrini
- Vistos. Cumpre observar, primeiramente, que o §3.º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, deve ser interpretado em
consonância com o disposto no inciso LXXIV, do artigo 5.º, da Constituição Federal, que exige a comprovação da insuficiência
de recursos para que se faça jus à Assistência Judiciária Gratuita. E, por comprovação, naturalmente, deve-se entender a
produção de prova efetiva, de natureza documental, acerca do alegado, como demonstrativos de pagamento, declarações de
rendimentos, etc., não simples declaração unilateral do interessado. Nesse passo, urge a consideração no sentido de que o
entendimento funda-se no princípio da moralidade administrativa, que impõe ao julgador, como condição para dispor de recursos
do Estado, estar convicto de que se verifica a situação fática exigida pela Constituição e pela lei ordinária para a concessão
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