TJSP 25/11/2021 - Pág. 2754 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3406
2754
do Tribunal de Justiça de São Paulo para impressão. - ADV: JULIANA APARECIDA BRECHÓ (OAB 325618/SP)
Processo 1001829-44.2021.8.26.0137 - Habeas Data - Atos Administrativos - Ailton José de Sousa - Ante o exposto, por
entender que se encontram presentes os requisitos legais, defiro o pedido de liminar para determinar que se notifique a Santa
Casa de Misericórdia de Cerquilho, na pessoa de seu representante legal, nos termos do artigo 9º da Lei 9.507/1997, para
que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que julgar necessárias. Para este fim, servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Expeça-se o necessário. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo, ou por peticionamento eletrônico. Com a juntada
das informações, abra-se vista ao Ministério Público para que, caso queira, oferte parecer (prazo de cinco dias, nos termos do
art. 12 da Lei nº 9.507/1997). Após, tornem autos conclusos com urgência. Intimem-se. - ADV: MÁRIO LUÍS NUNES CARDOSO
(OAB 357368/SP)
Processo 1001830-29.2021.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.C.C.A. - Defiro à autora os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). CITE-SE a parte requerida para responder em 15 (quinze) dias (art. 335, CPC), ficando consignado
que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela autora (art. 334 e 344). A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Cópia desta decisão servirá como carta de citação. Intimemse. - ADV: ELVIS THIAGO ARARIBA DOS SANTOS (OAB 423011/SP)
Processo 1001833-81.2021.8.26.0137 - Inventário - Inventário e Partilha - V.O.A. - Vistos. Nomeio a parte requerente Vessi
de Oliveira Alcâncio como inventariante, independentemente de termo de compromisso, a fim de que cumpra o disposto no
art. 664 do CPC, providenciando especialmente a juntada das certidões negativas das Fazendas Públicas e de inexistência
de testamento pela CENSEC- Central Notarial de Serviços Compartilhados (Provimento CNJ nº 56/2016, art. 2º), bem como o
protocolo ITCMD. CITE-SE os demais herdeiros não representados para se manifestarem sobre as primeiras declarações no
prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA ALCANCIO (OAB 263877/SP)
Processo 1001886-33.2019.8.26.0137 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Claudinei Benetti - Espólio
de Euclides Bellucci Júnior, representado pela inventariante ALINE RAMALHO DOS SANTOS - - Eliane de Fátima Bon - - Eliane
de Fatima Bon Montagem de Artefatos de Madeira Epp - Fls. 1114: Defiro, cumpra-se cota ministerial de folhas 1114. Intimemse. - ADV: TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP), MATEUS BURANI DE CAMPOS (OAB 371124/SP), IVO ANTONIO
GAMBARO (OAB 107644/SP), ADRIANO EDUARDO SILVA (OAB 109033/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), FÁBIO
GARIBE (OAB 187684/SP), RAFAEL FIGUEIREDO NUNES (OAB 239243/SP)
Processo 1001932-22.2019.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.L.R.S. - - L.C.R.S.
- V.R.O. - Certifico e dou fé haver expedido certidão de honorários ao(à)s advogado(a)s nomeado(a)s, bem como fica(m) o(s)
advogado(a)(s) intimado(s) de que, após assinatura e liberação no processo, a(s) referida(s) certidão(ões) de honorários
encontrar-se-à(ão) disponível(eis) no “site” do Tribunal de Justiça de São Paulo para impressão. - ADV: MONICA AMBROSIO
DA GAMA OLIVEIRA ROSA (OAB 134126/SP), EVANDRO OLIVETTI (OAB 365427/SP), VIVIAN CRISTINA BATISTELA (OAB
177907/SP), VALERIA COSTA PAUNOVIC DE LIMA (OAB 154742/SP)
Processo 1002310-46.2017.8.26.0137 (apensado ao processo 0002243-98.2017.8.26.0137) - Liquidação Provisória por
Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.C. - C.S. - Em tempo, corrijo o erro material da sentença de fls. 442
para determinar a intimação da executada para recolher as custas finais em aberto no valor de R$ 865,35. No mais, permanece
inalterada a sentença. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), DAIANE
APARECIDA MARIGO (OAB 318554/SP)
Processo 1500134-71.2016.8.26.0137 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Fls. 84/86: Tendo em vista o decurso do prazo sem impugnação ao bloqueio realizado nos
autos, expeça-se MLE em favor da exequente. Manifeste-se a Procuradoria da Fazenda Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, em
termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: MARCELO GASPAR (OAB 87291/SP)
Processo 1500207-38.2019.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - FERNANDO EDUARDO FERNANDES
- 1. Mídia de audiência devidamente importada aos autos (fls. 137), de acordo com o Comunicado Conjunto 1350/2020. 2. Ante
a declaração na petição de apelação, que deseja arrazoar na superior instância, nos termos do artigo 600, § 4º, do Código de
Processo Penal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens.
Anote-se no autos que a prescrição com base na pena imposta ocorrerá em 10/11/2037. Providencie-se o necessário. Int.
Cerquilho, 23 de novembro de 2021. - ADV: LUIZ FERNANDO DO AMARAL CAMPOS CUNHA (OAB 312650/SP)
Processo 1500257-30.2020.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ANTÔNIO CARLOS
BRUNO PAZZIM - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR o réu ANTONIO CARLOS
BRUNO PAZZIM (RG: 40.245.680-4, filho de Antonio Pazzim e Neuza Maria Medeiros Pazzim) a uma pena de reclusão de 1 ano
e 6 meses e 14 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, como incurso no art. 155, §1º, CP, em regime inicial fechado. Após o
trânsito em julgado: Comunique-se o IIRGD e a Justiça Eleitoral, lançando-se anotação sobre a condenação em sistema próprio
(art. 372 das NSCGJ) e expedindo-se a guia de recolhimento definitiva. Arcará o condenado, com o pagamento das custas do
processo, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, porém, nos termos e limites do art. 98, § 3º, do CPC, diante da gratuidade
da justiça, que ora concedo em razão de estar o acusado desempregado. Publique-se, registre-se e intimem-se. Atendam-se às
demais disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, no que for pertinente. - ADV: HENRIQUE
GRANJA CORREIA DA SILVA (OAB 429131/SP)
Processo 1500355-83.2018.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Rodrigo Cesar Migliani Rodrigues Vistos. 1. Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do defensor dativo nomeado nos autos. 2. Mídia de audiência
devidamente importada aos autos (fls. 357), de acordo com o Comunicado Conjunto 1350/2020. 3. Remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção Criminal, com as homenagens deste Juízo. Anote-se que a prescrição com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º