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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de novembro de 2021 - Página 3669

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TJSP 25/11/2021 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3406

3669

direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009. Caso considere
possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Intimese. Piracicaba, 23 de novembro de 2021. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: CARLOS JOSÉ DE BRITO (OAB
364672/SP), FLÁVIA NOGUEIRA FERES DE BRITO (OAB 451742/SP)
Processo 1021865-38.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Roseli Aparecida
Silva de Souza - Vistos. Processe-se pelo Rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. Cite-se o requerido para oferecer
contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como
as provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve
a resposta conter tal intenção, para exame quanto a necessidade de designação de audiência. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA (OAB 160753/SP)
Processo 1021925-11.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Marcos Rogerio Christofolette - Vistos. Processe-se pelo Rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. O pedido de justiça
gratuita somente será analisado em caso de recurso, uma vez que o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau
de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei nº 9.099/95). Cite-se o requerido para oferecer
contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como as
provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a
resposta conter tal intenção, para exame quanto a necessidade de designação de audiência. Ante o Comunicado Conjunto nº
508/2018 (Fazenda Pública Estadual) e Comunicado Conjunto nº 418/20 (Fazenda Pública Municipal), a citação será realizada
pelo Portal Eletrônico. Intimem-se. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1021929-48.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Daniel Wellingthon
Torres Grego - Vistos. No âmbito dos juizados especiais a sentença deve ser líquida, conforme preceitua o artigo 38, parágrafo
único, da Lei 9.099/95 c.c. art. 27 da Lei 12.153/2009. O processo será instaurado mediante apresentação de pedido, oral ou
escrito, do qual constarão, dentre outras coisas, seu objeto e valor. Desse modo, é expressamente vedada a formulação de
pedido genérico. De modo a se evitar a prolação de sentença ilíquida, determino a emenda da petição inicial para que a parte
autora apresente o cálculo do débito e regularize o valor da causa, em 15 dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. - ADV:
WESLEY GOMES (OAB 347129/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO WANDER PEREIRA ROSSETTE JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO DE CASTRO LOPES PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0483/2021
Processo 0001258-21.2021.8.26.0451 (processo principal 1000451-52.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Adicional por Tempo de Serviço - Lucia Cristina Barbosa de Lima Alves da Cruz - Vistos. O cálculo de fls. 81/84 continua em
dissonância com o título judicial (diferença entre o valor pago e o que deveria ter recebido em razão da não inclusão apenas do
“Adicional de Local de Exercício - cod. 12.032 na base de cálculo do quinquênio e sexta parte”) (acórdão de fls. 142 do processo
de conhecimento) Concedo a exequente o derradeiro prazo de cinco dias para dar cumprimento a decisão de fls. 75, sob pena
de extinção. Intime-se. - ADV: FABRICIO CLEBER ARTHUSO (OAB 298843/SP)
Processo 0001871-41.2021.8.26.0451 (processo principal 1007685-85.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Vanessa Belardi Scarpa - Ordem nº 2019/001862 Vistos. Ante à ausência de impugnação, homologo
o cálculo de fls.3, devendo ser observado este valor e a data base nele contida, para o preenchimento do oficio requisitório/
precatório. Considerando o implemento a partir de 02/07/2015 do Sistema Digital de Precatório e RPV em todas as Varas do
Estado de São Paulo, deve o interessado proceder ao interposição do incidente respectivo através do Portal e-saj, petição
intermediaria de 1ª grau. É importante observar o valor do débito homologado. Valores até 30 salários mínimos (Fazenda
Municipal) e 440,214851 Ufesps (Fazenda Estadual) são passiveis de oficio requisitório de pequeno valor (1266), nos termos
da Lei Estadual nº17205/19. Uma vez que a partir de 02/08/2018, os oficios requisitórios de pequeno valor também serão
encaminhados automaticamente para a entidade devedora, não havendo mais a necessidade de impressão e encaminhamento
na forma física, deve o requerente observar, no -momento da interposição do referida oficio- as normas vigentes de cada
Fazenda. Desta forma, no oficio requisitório em face à Fazenda Publica Municipal deve ser juntado aos autos cópia da petição
inicial do processo de conhecimento, sentença, acórdão, transito em julgado e planilha de calculo. Deverá instruir também
certidão que decorreu prazo sem a interposição de embargos/impugnação cumprimento de sentença e tendo sido interposto
deve ser juntado a sentença e seu respectivo transito. (Lei Municipal 5235/2002). Por outro lado, na requisição em face a
Fazenda Publica Estadual deverá constar além da planilha de calculo, a certidão de transito em julgado tanto da fase de
conhecimento quanto da fase de execução, certidão de decurso do prazo/manifestação da concordância do valor (Decreto
Estadual 47237/2002). Os interessados devem observar e preencher todos os campos disponíveis inclusive os novos campos
apresentados no Comunicado Conjunto nº 2240/2019, sob pena de rejeição. Os pagamentos de valores superiores aos limites
previstos deverão ser requisitados mediante precatório, salvo se o credor renunciar aos limites que autorizam a expedição
da requisição de pequeno valor. Ademais, a interposição de precatório (1265), deve observar o Comunicado Conjunto nº
1212/2018, além dos demais comunicados pertinentes, devendo ser apresentado individualmente por credor, com as planilhas
de cálculos, sendo imprescindíveis as inserções no sistema dos valores, juros moratórios, custas, além das partes, (credor e
entidade devedora e respectivos patronos), isto é, todos os campos disponíveis, inclusive os novos campos apresentados no
Comunicado nº 2240/2019, sob pena de rejeição pela DEPRE. Por fim, no caso de isenção de imposto de renda, é obrigatório
anexar a documentação comprobatória. Intime-se. Piracicaba, 21 de setembro de 2021. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de
Direito - ADV: LEDA MARIA PERDONA LUCATTO (OAB 238128/SP)
Processo 0001924-22.2021.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jefferson Luiz
Nascimento - IAMSPE - INSTITUTO DE ASSIST. MÉDICA AO SERV. PÚBL. ESTADUAL - Diga o requerente acerca da manifestação
e deposito, inclusive sobre o pagamento integral do débito. Conforme Comunicado Conjunto n° 749/2019, providencie o patrono
da parte interessada o preenchimento do formulário para solicitação do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, nos termos
do art. 1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, disponibilizada para consulta
no endereço eletrônico “http://www.tjsp.jus.Br/Corregedoria/Comunicados/Normas Judiciais”:Art. 1.112. Qualquer levantamento
em conta judicial relativo a depósito realizado após 1º de março de 2.017 será feito, obrigatoriamente, mediante utilização de
mandado de levantamento eletrônico (MLE), emitido por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos. Se o depósito for
anterior à data mencionada ou se na unidade judicial ainda não estiver implantado o módulo de levantamento eletrônico, deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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