TJSP 26/11/2021 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3407
2023
Esbulho / Turbação / Ameaça - Ferreira e Santos Advogados Associados S/C Ltda - J.U.V.S. - Fls. 47/48: Ante o pagamento
integral da condenação noticiado pelo exequente, julgo extinta a execução de sentença, entre as partes supra, com fundamento
no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil. Após a intimação das partes defiro o levantamento dos depósitos efetuados
em favor do exequente. Proceda-se a liberação do bloqueio SISBAJUD em favor do executado. Custas devidas em razão da
satisfação da execução a cargo do executado, já recolhidas conforme guia de fls. 44/45, o que deverá ser certificado pela
serventia. Oportunamente, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. PIC - ADV: LUCIA KAMINSKY BERNFELD DE
CASTRO (OAB 304532/SP), NATHALY SILVA NUNES (OAB 377724/SP)
Processo 0004572-27.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Vanderlei da Silva Vistos. Ante o integral pagamento do débito exequendo em razão do depósito efetuado (fl. 414), com o qual o autor concorda
sem qualquer ressalva (fl. 418), julgo extinta a execução de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. Após a intimação do INSS, via Portal, expeça-se MLE conforme formulário apresentado a fl. 419. Sem custas na forma da
lei. Oportunamente, arquive-se. P I C - ADV: GILMARA CARVALHO RODRIGUES (OAB 429893/SP)
Processo 0005230-51.2020.8.26.0348 (processo principal 1006358-94.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Irineu Evangelista de Souza - Barao de Maua - Vistos. Fls. 53: Expeça-se ofício ao
Instituto Nacional do Seguro Social INSS, para que informe se a executada possui vínculo empregatício. Sem prejuízo, cumpra
a Serventia o quanto determinado a fls. 46, desbloqueando o valor irrisório bloqueado a fls. 48/49. Intime-se. - ADV: LUIZ ALVES
CAMPOS (OAB 384075/SP)
Processo 0005615-87.2006.8.26.0348 (348.01.2006.005615) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução Maria de Lourdes Puiatti - Lance Já Consultoria e Assessoria em Gestão de Negócios Eireli - EPP - Fls. 23: Cobre-se do leiloeiro
oficial informações sobre o resultado dos leilões realizados nos autos (lanceja leilões). Int. - ADV: DANIEL MOREIRA LOPES
(OAB 273089/SP), BETHÂNIA GOMES DAWIDOVICZ (OAB 183813/SP)
Processo 0005673-65.2021.8.26.0348 (processo principal 1001238-41.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Acidentário - Divino Aparecido de Souza - Vistos. Intime-se a parte executada, via Portal, na forma do artigo 535,
caput do novo Código de Processo Civil, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Int. - ADV: ANA CRISTINA ALVES DA PURIFICAÇÃO (OAB 171843/SP)
Processo 0005964-65.2021.8.26.0348 (processo principal 1001855-88.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Cristiane Silva Oliveira - - Roseli Cilsa Pereira - sul amercia
companhia de seguros - Vistos, Na forma do artigo 513, §2º, do novo Código de Processo Civil, o executado fica intimado,
por seu procurador constituído (artigo 513, I, do NCPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do
CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CRISTIANE SILVA OLIVEIRA (OAB 184308/SP)
Processo 0006761-56.2012.8.26.0348 (348.01.2012.006761) - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.I.F.C. - Proc. 763/12:
Processo desarquivado e em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido esse prazo sem manifestação, o processo retorna
ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ) - ADV: CRISTIANE IGNACIO FERNANDES (OAB 420385/SP)
Processo 0009128-43.2018.8.26.0348 (processo principal 1008496-34.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Cheque - Alessandro André Del Santos Vilela de Sá - Fls. 155: Defiro a pesquisa CRC-JUD requerida. Int. - ADV: RICARDO
FERREIRA BATISTA (OAB 254160/SP), HIGOR DA SILVA VEGAS (OAB 269477/SP)
Processo 0009577-74.2013.8.26.0348 (034.82.0130.009577) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - LUCIA APARECIDA SEVERIO DE SOUZA - Fls. 42/44: Oficie-se encaminhando-se cópia da petição inicial e
documentos que a instruem, bem como, da decisão de fls. 05/07 e 32/33, deste fragmento digital, que delimitam o objetivo da
perícia determinada nos autos. Sem prejuízo, a serventia deverá proceder o cadastro de todos os advogados das partes para
que sejam intimados do despacho de fls. 47. Providencie-se, ainda, a intimação da Defensoria Pública. Int. - ADV: CESAR
GONÇALVES FIGUEIREDO (OAB 263827/SP)
Processo 0009577-74.2013.8.26.0348 (034.82.0130.009577) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - LUCIA APARECIDA SEVERIO DE SOUZA - Teor do ato : Vistos. Manifestem-se as partes, inclusive a Defensoria
Pública e o Ministério Público, sobre a resposta do ofício de fls. 42/44. Com a juntada dos documentos ali solicitados, encaminhese novo ofício à Secretaria de Habitação desta Prefeitura, para que responda ao ofício de fls. 37. - ADV: CESAR GONÇALVES
FIGUEIREDO (OAB 263827/SP)
Processo 0010417-07.2001.8.26.0348 (348.01.2001.010417) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Elisabeth Rosa dos
Santos - Proc. 1435/01: Para que seja possível a juntada das petições protocolizadas, torna-se necessário o recolhimento da
taxa para desarquivamento dos autos. Portanto, fica a autora interessada ciente da necessidade de providenciar a referida taxa.
- ADV: HISAO EDA JUNIOR (OAB 191974/SP)
Processo 0013687-09.2019.8.26.0348 (processo principal 1001915-66.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Jaqueline de Sá Meneses - Fls. 66: As advogadas devem
comprovar que cientificaram o mandante acerca da renúncia ao mandato, sem a qual o pedido apresentado não gera qualquer
efeito no processo, prosseguindo as causídicas como representante da parte no processo. Int. - ADV: LORRANE CAROLINE
POLVERINI DE OLIVEIRA (OAB 391319/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP), HELIO VICENTE
DOS SANTOS (OAB 141484/SP), STEFANI VITALIS MIAGUTI (OAB 402004/SP)
Processo 0014053-82.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1001861-71.2016.8.26.0348) (processo principal 100186171.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cheque - Poliserve Materiais de Construção Ltda - Manoel Barnabé da Silva Fls. 180/184: Expeça-se mandado para cumprimento do determinado a fls. 40, considerando a implantação do compartilhamento
de mandados da 1ª RAJ. Int. - ADV: RAFAEL JUNIOR OLIVEIRA (OAB 296539/SP), ANGELICA VERHALEN ALBUQUERQUE
(OAB 301939/SP), THAIS BUENO BATTISTINI (OAB 392180/SP)
Processo 0014064-77.2019.8.26.0348 (processo principal 0007169-13.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Vistos. Tendo em vista o silêncio do exequente com relação ao prosseguimento,
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