TJSP 26/11/2021 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3407
2024
aguarde-se no arquivo provocação dos interessados. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP),
GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 0014225-05.2010.8.26.0348 (348.01.2010.014225) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ione Fernandes
Alves Massula - Processo 1710/10: Para que seja possível a juntada da petição protocolizada, torna-se necessário o recolhimento
da taxa referente ao desarquivamento dos autos. Portanto, fica a autora ciente da necessidade de providenciar a referida taxa.
- ADV: NEDY TRISTÃO RODRIGUES (OAB 254369/SP)
Processo 0021810-79.2008.8.26.0348 (348.01.2008.021810) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - T.M.T.M.
- A.C.S. - - D.F.G.J. - Proc. 2706/08: Para que seja possível a juntada das petições protocolizadas, torna-se necessário o
recolhimento da taxa para desarquivamento dos autos. Portanto, fica o autor interessado ciente da necessidade de providenciar a
referida taxa. - ADV: INALDO MANOEL BARBOSA (OAB 232636/SP), PAULA GOMEZ MARTINEZ (OAB 292841/SP), EWERTON
HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 344965/SP)
Processo 1000362-47.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - José Roberto dos Santo
Gonçalves - Vistos. Ante o integral pagamento do débito exequendo em razão do depósito efetuado (fls. 247/248), com o qual
o autor concorda sem qualquer ressalva (fl. 252), julgo extinta a execução de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do
Código de Processo Civil. Após a intimação do INSS, via Portal, expeça-se MLE conforme formulário apresentado a fl. 253. Sem
custas na forma da lei. Oportunamente, arquive-se. P I C - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES (OAB 169464/SP)
Processo 1000630-67.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Associação Protetora
de Veículos Automotores - Proauto - Oriosvaldo Ferreira de Araújo e outro - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte
autora, ao falar em réplica, indicou como prova um áudio a respeito do qual a parte ré não teve ciência. No entanto, a conversa
telefônica (gravação) deve necessariamente ocorrer por meio da entrega de CD com a gravação a cargo da parte. Todo o
sistema das normas de serviço da CGJ refere-se à materialização desses elementos de prova oral por meio de entrega de mídia
física e não referência a “links” da internet, estranhos ao SAJ. Posto isso, providencie a parte autora, por meio de seu advogado,
duas vias de CD (em envelopes identificados e lacrados), que contenham a alegada gravação de conversa telefônica; devem
ser apresentadas em arquivos que possam ser reproduzidos em quaisquer computadores pessoais. Prazo: quinze dias. Com
a juntada, certifique-se nos autos. Após, por meio de ato ordinatório, intime-se a parte ré para que se manifeste sobre a prova,
também em quinze dias. Int. - ADV: MARINA PEREIRA DA SILVA (OAB 434278/SP), SERGIO ANTONIO SILVA LOPES (OAB
199093/MG), FREDERICO GOMES LARA (OAB 140331/MG)
Processo 1000964-67.2021.8.26.0348 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Distrilimp Industria e Comercio
de Produtos de Limpeza e Derivados Ltda. - Em Recuperação Judicial - Mag Sac Embalagens Ltda - Vistos. Manifeste-se o
embargante sobre o requerimento formulado pelo embargado à fl. 684. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ
RICARDO DUARTE (OAB 199609/SP), MARIA HELENA PEREIRA GALHANI (OAB 401961/SP), ERICO DA COSTA MORENO
(OAB 321046/SP)
Processo 1001276-43.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Henrique Presti Nunes - Getnet Adquirencia e Serviços para Meios de Pagamento S.a - Vistos. Diante das petições da ré às fls.
245 e 256, visando a propiciar desfecho amigável ao caso, foi designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 03 de
fevereiro de 2022, às 16 horas, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC de Mauá.
Em razão da prorrogação do teletrabalho, a audiência será realizada virtualmente através da plataforma do “Microsoft Teams”.
Saliento que, para que seja possível a realização da audiência, é necessário que as partes e os advogados tenham acesso a
internet. O link de acesso à sala virtual será encaminhado no e-mail do advogado, que se encontra cadastrado no processo.
Comunique-se ao CEJUSC. Int. Maua, 24 de novembro de 2021. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP),
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)
Processo 1002265-49.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Thiago Souza - Vistos.
1-Considerando ser o Juiz o destinatário da prova, que pode e deve dispensar a prova testemunhal se a questão é essencialmente
de natureza médico-pericial, reputo desnecessária a oitiva de testemunhas ante o teor do laudo pericial apresentado. 2-Diga a
parte autora acerca do laudo pericial, em quinze dias. 3- Intime-se o INSS, por meio do Portal Eletrônico Integrado (Comunicado
Conjunto 1383/2018), para se manifestar sobre o laudo pericial, em trinta dias. 4- Havendo depósito dos honorários do perito,
desde já, autorizo o levantamento, expedindo-se mandado. 5- Em se tratando de ação acidentária, remetam-se os autos ao
Ministério Público. Int. - ADV: RAFAEL KASAKEVICIUS MARIN (OAB 316551/SP)
Processo 1003505-44.2019.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Angelica de Aguiar Dias - - Maria de
Souza Aguiar Faria - - José Roberto Faria - Vistos. Vista ao MP sobre todo o processado. - ADV: CARLOS EDUARDO FURTADO
ABBUD (OAB 371661/SP), VALDU ERMES FERREIRA DE CARVALHO (OAB 95173/SP)
Processo 1004291-20.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Reinaldo Gonçalves dos
Santos - Vistos. Fl. 222: considerando que a perícia foi realizada em junho de 2021 (fl. 76), concedo prazo de dez dias para
entrega do laudo. Intime-se (comunique-se o perito judicial através de e-mail, com a possível urgência). - ADV: VALSOMIR
FERREIRA DE ANDRADE (OAB 197203/SP)
Processo 1004327-04.2017.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Francisco Liduino Viana
Silva - - Maria do Carmo Souza Viana - Manifestem-se os requerentes acerca da Certidão de Ciclo Citatório juntada às fls.
340/341, requerendo o que for pertinente à conclusão das citações faltantes. Em sendo solicitada citação, excluir endereços já
diligenciados. - ADV: MARIA DO CARMO SILVA BEZERRA (OAB 229843/SP)
Processo 1004740-75.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Maua I - Vistos. Intime-se a executada, por carta, para que se manifeste, em cinco dias, sobre o bloqueio realizado pelo
Sisbajud, no importe de R$ 86,40. Int. - ADV: ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP)
Processo 1004933-27.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Dalmo Israel dos Santos
- Me - Átila César Monteiro Jacomussi - Ciência ao requerente sobre a devolução da certidão negativa do Oficial de Justiça, às
fls. 102. - ADV: DANIELA APARECIDA PACHECO (OAB 238352/SP), CARLOS EDUARDO GOMES CALLADO MORAES (OAB
242953/SP), CAMILA BRANDÃO SAREM (OAB 245521/SP), LEANDRO PETRIN (OAB 259441/SP)
Processo 1005178-04.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Aparecido de Almeida Amabile Cristiane da Silva - Vistos. Alega a executada que o valor bloqueado em sua conta é impenhorável, posto ser proveniente
de salário que percebe da empresa Adobe Assessoria de Serviços Cadastrais. Manifestação do exequente a fls. 146/147. É
o relatório do essencial. Decido. O feito comporta imediata decisão, sendo desnecessária a produção de outras provas. O
extrato bancário juntado pela executada a fls. 137/142 demonstra que a conta bloqueada é utilizada para movimentação do
salário percebido junto ao empregador Adobe Assessoria de Serviços Cadastrais Sa, de modo que os valores nela bloqueados
são impenhoráveis por ostentarem natureza salarial. Ademais, convém frisar que, conforme extratos bancários de fls. 138 e
140, nos dias 29/09/2021 e 14/10/2021 foram realizados depósitos pelo empregador das quantia de R$1.012,39 e R$1.146,00,
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