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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de novembro de 2021 - Página 3526

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TJSP 30/11/2021 - Pág. 3526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 30/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3409

3526

de Polícia local para as providências necessárias. Prazo: 60 dias. Int. - ADV: MARILIA LUVIZOTTO DE PINHO (OAB 408868/
SP)
Processo 0000034-59.2017.8.26.0137 - Termo Circunstanciado - Ameaça - A.M.C. - Vistos. Retornem os autos a Delegacia
de Polícia local para as providências necessárias. Prazo: 60 dias. Int. - ADV: MARILIA LUVIZOTTO DE PINHO (OAB 408868/
SP)
Processo 0000034-59.2017.8.26.0137 - Termo Circunstanciado - Ameaça - A.M.C. - Certidão de honorários expedida,
disponível para impressão. - ADV: MARILIA LUVIZOTTO DE PINHO (OAB 408868/SP)
Processo 0000111-29.2021.8.26.0137 (processo principal 1001595-38.2016.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Claudemir Caetano de Oliveira - - João Carlos dos Santos Alexandre - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando a ausência de impugnação da Fazenda Pública Estadual, embora
devidamente intimada às fls. 36, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado pela parte
exequente às fls. 2/6. Para expedição do ofício R.P.V., deverá a exequente promover o peticionamento eletrônico do dependente
de Requisição de Pequeno Valor, nos termos do Comunicado SPI 64/2015, preenchendo cuidadosamente os campos dos valores.
Informo que há manuais disponíveis no sitio do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br. Após, cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP), SIMONE MASSILON BEZERRA
BARBOSA (OAB 301497/SP)
Processo 0000201-37.2021.8.26.0137 (processo principal 1000024-61.2018.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Comissão - Reginaldo Basso - - Ivani Maria Bauto Basso - João Batista da Silveira - Vistos. Manifestem-se os exequentes,
no prazo de 15 dias,sobre a impugnaçãoao cumprimento de sentença acostada às fls 119/120. Após, venham conclusos para
decisão. Intime-se. - ADV: ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), JOÃO BATISTA DA SILVEIRA (OAB
208651/SP)
Processo 0000240-34.2021.8.26.0137 - Termo Circunstanciado - Receptação culposa - BENEDITO HONORATO DE SANT
ANA NETO - Vistos. Fls. 121: Defiro. Providencie-se a serventia o necessário. Fls. 123: Defiro. Expeça-se a certidão como
requerido. Após, arquivem-se os autos. - ADV: TIAGO ALVES PINTO (OAB 445279/SP)
Processo 0000532-87.2019.8.26.0137/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - (Representante)
Diego Rodrigues Gomes - Vistos. O preenchimento correto dos campos exigidos pelo sistema é indispensável para a correta
formação do requisitório, não sendo possível, em alguns casos de preenchimento incorreto, a retificação pelo Cartório Judicial. O
requerente deverá realizar novo peticionamento eletrônico, observados os Comunicados e o correto nome da entidade devedora.
Intime-se a entidade devedora pessoalmente (ato ordinatório portal eletrônico). Ante o exposto, expeça-se o cancelamento do
ofício requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: BRUNO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB
342950/SP), ELAINE CRISTINA CAMILO PINTO DINIZ (OAB 345191/SP)
Processo 0000547-85.2021.8.26.0137 (processo principal 0002360-26.2016.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Vanderlei Longhini - - Ana Flavia Zanardo Giovanetti - Vistos. Considerando a ausência
de impugnação pela parte requerida, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado
pela parte exequente a fls. 18. Para expedição do ofício R.P.V., deverá a exequente promover o peticionamento eletrônico
do dependente de Requisição de Pequeno Valor, nos termos do Comunicado SPI 64/2015, preenchendo cuidadosamente os
campos dos valores. Informo que há manuais disponíveis no sitio do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br. Após, cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: VANDERLEI LONGHINI (OAB 278151/SP), JAILSON DE
OLIVEIRA SANTOS (OAB 269633/SP)
Processo 0000945-37.2018.8.26.0137 (processo principal 1001245-16.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Transação - Nelson Fernando Leme - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento realizado via Sisbajud dos valores bloqueados e
a desistência por parte da exequente do saldo remanescente (fls. 78), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento. 3- Diante da extinção pelo cumprimento da obrigação, ocorreu a preclusão lógica do direito de recorrer desta
decisão, devendo ser certificado o trânsito em julgado de imediato e arquivados os autos. P.I. - ADV: MARIA DE LOURDES
SCUDELER (OAB 95213/SP)
Processo 0000959-50.2020.8.26.0137/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Andre Luiz
de Oliveira - Vistos. Ante o depósito efetuado nos autos, julgo extinto estes autos de Incidente de Requisição de Pequeno
Valor, devendo o requerente apresentar o devido formulário MLE preenchido. Após, se em termos, proceda a Serventia o
seu levantamento. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de
Execuções de Precatórios e Cálculos). Arquivem-se os autos a seguir. Intime-se. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB
137695/SP)
Processo 0001006-92.2018.8.26.0137 (processo principal 1000440-63.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Mikaeli Fernanda Scudeler - Vistos. Indefiro a expedição de ofício ao Cartório de Imóveisde São Bento
do Sapucaí, devendo a própria interessada diligenciar a fim de localizar a informação pretendida. No prazo de 10 dias, manifestese a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 0001162-51.2016.8.26.0137/03 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - MARIA ANGELA ORCI PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUILHO - Vistos. Tendo em vista o pagamento do ofício requisitório expedido, o feito deve ser
julgado extinto na fase de cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente
incidente de Precatório, com fundamento no art. 924, II, do CPC/2015. Expeça-se, incontinenti, Mandado de Levantamento
Eletrônico em favor da parte exequente (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de 10/09/2019),
acrescido de juros e correção monetária. Publique-se e intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV:
ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0001304-55.2016.8.26.0137/02 - Precatório - Enquadramento - JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CERQUILHO - Vistos. Tendo em vista o pagamento do ofício requisitório expedido, o feito deve ser julgado
extinto na fase de cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente
de Precatório, com fundamento no art. 924, II, do CPC/2015. Expeça-se, incontinenti, Mandado de Levantamento Eletrônico em
favor da parte exequente (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de 10/09/2019), acrescido de juros
e correção monetária. Publique-se e intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: SIDNEI PLACIDO
(OAB 74106/SP), ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP)
Processo 0001367-80.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - VALERIA OLIVEIRA - ME
- Vistos. 1 Fls. 77/79: indefiro, por absoluta ausência de amparo legal. O arresto é medida de caráter excepcional, que foge do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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