TJSP 01/12/2021 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3410
1502
bem na hipótese de eventual inadimplemento de obrigações relacionadas ao imóvel, a exemplo de taxa condominial, IPTU etc.
Nesse cenário, considerando a quitação integral do preço há mais de 14 anos, e diante da inércia da compradora (p. 16-19 e
40-45), defiro parcialmente o pedido de tutela provisória para determinar que a ré, (a) no prazo de 45 dias, adote as providências
necessárias à transferência de titularidade do imóvel, providenciando a (a.1) lavratura da escritura pública de venda e compra
e o (a.2) respectivo registro no cartório de imóveis competente; (b) no prazo de 15 dias, adote as providências necessárias à
transferência de titularidade dos imóveis junto aos órgãos públicos competentes e ao Condomínio Residencial Città Di Roma.
O não atendimento da determinação implicará na incidência de multa diária no valor de R$ 300,00, limitada ao ciclo de 30 dias,
sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas acaso necessário. Intime-se e cite-se a ré, observadas as formalidades
legais. Cópia desta decisão, assinada digitalmente pelo Juízo, servirá como mandado de intimação e citação da ré. III - Diante
da atual crise sanitária (Covid-19), dispenso, por ora, a realização de audiência de conciliação. Tal medida não causará prejuízo
às partes, já que a solução consensual do conflito se faz possível no curso do processo judicial (CPC, arts. 3º, §3º e 139, V).
Int. - ADV: DANIELLA GRANGEIRO FERREIRA KAFURI (OAB 403264/SP)
Processo 1003080-37.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Charles David Costacurta
- Folhas 87/93 ante a carta precatória devolvida com cumprimento negativo, manifeste-se o requerente em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: PAULO ROGERIO NOVELLI (OAB 143731/SP)
Processo 1003098-24.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Klint Distribuidora de Fios e Cabos
Ltda. - Kts Soluções Integradas Eireli - Me - Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, no valor
de R$ 73.431,54 conforme formulário de fls. 122. Valor do crédito em conta de R$ 74.831,79 (atualizado até a data da emissão).
Após a assinatura eletrônica efetuada pelo Juiz(a), o MLE será transmitido automaticamente para o Banco do Brasil. O tipo de
levantamento será efetuado conforme informado no formulário MLE, sendo necessário o comparecimento pessoal, em banco,
apenas no caso de ter escolhido: ( ) I Comparecer ao banco [valores até R$ 5.000,00 isento de tarifa] - ADV: FRANCISCO
BROMATI NETO (OAB 297205/SP), GILVAN PASSOS DE OLIVEIRA (OAB 196015/SP)
Processo 1003672-13.2021.8.26.0309 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Eva Augusta Favero - Felisberto Negri Neto - Vistos. O perito antes nomeado não tem atendido com prontidão as comunicações e
solicitações do juízo, o que não se coaduna com o dever de cooperação e que tem o condão de prejudicar o célere andamento do
processo. Dessa forma, destituo o perito antes nomeado e nomeio a perita VALÉRIA JABUR MALUF MAUVCHIAN LOURENÇO.
Anote-se e intime-se. Cumpra a serventia integralmente o item b da decisão de p. 142/144. Int. - ADV: AHMAD NAZIH KAMAR
(OAB 263778/SP), JÉSSICA MONTEIRO DE SOUZA (OAB 361698/SP)
Processo 1003975-61.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Irene Pedro de Oliveira - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, e, por conseguinte, extinto o feito com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a autora ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo profissional, o lugar da
prestação de serviços, a natureza e importância da causa e o trabalho e tempo realizado pelo advogado, arbitro em 10 % (dez
por cento) do valor atribuído à causa, conforme artigo 85 §2º, do CPC, observado, no caso da gratuidade, o artigo 98, §§ 2º e
3º do mesmo diploma. Após o trânsito em julgado, ao arquivo. P.I. - ADV: FABIO ALEXANDRE GODINHO (OAB 371827/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1004029-66.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rita de Cassia
Garavello - Banco do Brasil S/A - Vistos. P. 328/333: Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se quanto aos embargos
de declaração, no prazo de 05 dias, em observância ao disposto no art. 1.023, §2º, do CPC. Juntada manifestação ou silente
o recorrido, tornem os autos conclusos. P. 334/353: Ciência à exequente quanto à interposição do agravo de instrumento pelo
banco-executado (nº 22189796020218260000); incumbe ao agravante noticiar os efeitos em que recebido o recurso. P. 354/359:
Ciência às partes do desfecho do agravo de instrumento interposto pela exequente (nº 2028613-64.2021.8.26.0000). Int. - ADV:
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA APARECIDA
LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1004286-18.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria das Dores
Silva Correa - Banco Bmg S.a - Tendo em vista que o requerido impugnou a concessão do benefício da gratuidade processual
concedido à requerente, por ora, determino que a requerente providencie a juntada de sua última declaração de renda, bem
como de extratos bancários de todas as suas contas dos últimos três meses. Com a juntada, dê-se ciência ao requerido. Após,
tornem cls. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), CLAUDIO PANHOTTA FREIRE (OAB 142958/MG)
Processo 1004491-47.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Diniz Comercio
Atacadista de Produtos Alimentícios Ltda - Vistos. Nada mais sendo requerido em 05 dias, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA DINIZ (OAB 234309/SP)
Processo 1004503-66.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Eduardo Barbosa dos Santos Vistos. P. 167/170: Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CILSO APARECIDO SANTIAGO
(OAB 263349/SP), ANTONIO PUPO (OAB 140358/SP)
Processo 1004589-32.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Doce Lar
Bella Colonia - Vistos. Homologo o acordo para que surta os efeitos jurídicos e legais e suspendo a execução nos termos do
artigo 922 do Código de Processo Civil, até a data do pagamento da última prestação acordada (20/03/2023). Expeça-se MLE
em favor do credor. Expeça-se, ainda, a certidão requerida. Se não houver notícia do descumprimento até 05 (cinco) dias depois
da última prestação, o acordo será considerado cumprido, dando azo à prolação de sentença de extinção. Tendo em vista o
longo lapso temporal do acordo formulado, aguarde-se o prazo em arquivo definitivo, sendo que, na hipótese de comunicação
de descumprimento, o prosseguimento do feito deverá se dar nestes autos e ficará a parte isenta do recolhimento da taxa
pertinente ao desarquivamento. Int. - ADV: MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS (OAB 218122/SP)
Processo 1004740-71.2016.8.26.0309 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Autofalência - Contal Ti Ltda Me. - Adnan Abdel Kader Salem - União e outros - Dê-se ciência às partes quanto
à penhora no rosto dos autos. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), REINALDO ANTONIO ZANGELMI
(OAB 268682/SP), LUCAS GASPERINI BASSI (OAB 217228/SP)
Processo 1005038-24.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Renata Garcia do
Nascimento - Por ora, considerando o princípio do contraditório, manifeste-se a requerente sobre os documentos ora juntados
aos autos pelo requerido. - ADV: KLETISLEY MARLONY PIMENTEL DOS SANTOS (OAB 378178/SP)
Processo 1005531-64.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Marcelo Avelar Mota
- Sifco S/A - Adnan Abdel Kader Salem - Ao Administrador Judicial para manifestação. Após, ao MP. - ADV: MARCOS MARTINS
DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), WESLEY ANTONIASSI ORTEGA (OAB 243082/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM
(OAB 180675/SP)
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