TJSP 01/12/2021 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3410
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Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. Publique-se e intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA
(OAB 150785/SP)
Processo 1002841-50.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Iolanda Lopes Nato - Sirlei Socorro Nato do Amaral - - Sirlene Aparecida Nato Medeiros - - Sidney Rodrigo Nato - Mitsue Okada Rondanin Apoio
Administrativo - - Carlos Gustavo Rondanin - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. Defiro o prazo suplementar de trinta dias ao
perito. Intime-se. - ADV: GEOVANNI JULIO DOS SANTOS (OAB 366340/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP),
FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP), ELAINE COLOMBINI (OAB 237505/SP), ANTONIO MARCOS FERREIRA
(OAB 146045/SP), GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 376401/SP)
Processo 1002853-59.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Jeronimo Gutierres
Tasso - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Na esteira do decidido a fls. 206/208, a principal interessada na produção da prova
é a parte à qual foi atribuído o ônus probatório, uma vez que deve arcar com as consequências da não produção da prova.
Dessarte, mantenho o decidido a fls. 206/208 e concedo o prazo suplementar de cinco dias para manifestação da ré acerca
do interesse na produção da prova, sob pena de preclusão. Ademais, deverá a autora exibir os documentos mencionados na
decisão de fls. 206/208, no prazo assinalado a fls. 212, sob pena de aplicação do disposto no artigo 400, do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1002861-36.2021.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.B.S. - Vistos. Defiro a pesquisa
de endereços junto ao sistema Infojud. Sem prejuízo, oficie-se conforme requerido. Intime-se. - ADV: DIEGO RAFAEL ERCOLE
(OAB 338137/SP)
Processo 1002929-83.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sidnei José Cappi
- Banco BMG S/A. - Vistos. Fls. 305/312: ciência às partes. Aguarde-se o decurso do prazo para especificação de provas. Int. ADV: SILVANA APARECIDA CALEGARI CAMINOTTO (OAB 141809/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1002936-75.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Douglas Barbosa Ribeiro - Banco do Brasil
S/A - Fls. 255/257: inclua-se BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS no polo passivo, ficando homologado o acordo entabulado
entre a companhia e a autora e, por conseguinte, extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, em relação
à aludida ré. Providencie a z. Serventia a baixa da parte. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de
Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão. No
mais, manifeste-se a parte autora, em quinze dias, sobre o alegado a fls. 258/265. Intime-se. - ADV: SERGIO MIRISOLA SODA
(OAB 257750/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), VICTOR JORGE MATOS (OAB 13066/MS), MAURICIO
MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1002938-55.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Menil Comercio de Peças Ltda
- Spi-Car Serviços de Reboque Eirelli - Nos termos da Lei Estadual 14.838/2012, bem como tendo em vista o disposto no
PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011 - DJE caderno 1 administrativo Tribunal De Justiça, de 03 de março de 2011, e bem assim o
Comunicado CSM Nº 2516/2019, que regulamentam a cobrança de valores relativos às solicitações de obtenção de informações,
deverá o credor interessado recolher as custas antes da efetivação da medida pleiteada, no prazo de 10 (dez) dias. Ademais
apresente demonstrativo discriminado e atualizado do débito. Recolhidas, proceda-se conforme requerido. Intime-se. - ADV:
FELIPE ZAMBON GARCIA (OAB 306467/SP), MARCELO BIDOIA DOS SANTOS (OAB 363680/SP), LUCIO FLÁVIO DE SOUZA
ROMERO (OAB 370960/SP), EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP)
Processo 1002952-34.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Josias
Mora - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da concordância da parte autora, HOMOLOGO expressamente
a conta apresentada pelo Instituto/réu constante. Expeçam-se os requisitórios, intimando-se às partes para conferência e, não
havendo oposição, transmitam-se. Intimem-se às partes, o INSS via Portal. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS
(OAB 335116/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1002965-67.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto de Gestão de Projetos
da Noroeste Paulista - Gepron - Prefeitura Municipal de Matão - Esmeraldo Damião Frankilim - Fls. 3471/3472: ciência às partes
acerca da realização de nova penhora no rostos dos presentes autos, ficando reiterado o pontuado no despacho retro. Anotese, nestes autos e nos do cumprimento de sentença. Intimem-se as partes, o Município via Portal - ADV: LUIZ CARLOS MEIX
(OAB 118988/SP), JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), DANIEL
AUGUSTO CORTEZ JUARES (OAB 252611/SP)
Processo 1002968-80.2021.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.C. - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza os legais e jurídicos efeitos, o acordo de fls. 50 destes autos de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Fixação, entabulado entre as partes em epígrafe e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no
artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil,
tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão. Expeça(m)-se a(s)
certidão(ões) de honorários em favor do(s) patrono(s) que tenha(m) atuado em razão do Convênio de Assistência Judiciária
celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil. Oficie-se à empregadora
requisitando-se a implantação dos descontos em folha de pagamento, atentando-se para petição de fls. 55. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. Publique-se e intime-se. - ADV: ELZA
JOANA DE OLIVEIRA (OAB 433474/SP)
Processo 1002973-05.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1002979-12.2021.8.26.0347 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento
de Araraquara e Região - Sicredi Centro Norte 9sp) - Nos termos da Lei Estadual 14.838/2012, bem como tendo em vista o
disposto no PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011 - DJE caderno 1 administrativo Tribunal De Justiça, de 03 de março de 2011, e
bem assim o Comunicado CSM Nº 2516/2019, que regulamentam a cobrança de valores relativos às solicitações de obtenção
de informações, deverá o credor interessado recolher as custas antes da efetivação da medida pleiteada, no prazo de 10 (dez)
dias. Recolhidas, proceda-se a pesquisa de endereço. Intime-se. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 1002995-97.2020.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Vistos.
Aguarde-se por mais sessenta dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1003072-72.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carmen Cristina Bastos Garcia
- Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação, para declarar ainexigibilidade dacontratação impugnada nos autos, referentes ao contrato número
000017180600, bem como dos débitos dele decorrentes, em relação à pessoa da requerente CARMEN CRISTINA BASTOS
GARCIA, e para CONDENAR o requerido BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, à restituição dos valores comprovadamente
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