TJSP 02/12/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3411
2015
exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das
exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente,
por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es)
hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer
registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário
para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço
e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que
no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem
no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários,
servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da
existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se
deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por
prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: KATHERINE CHIAVONE LUCATO (OAB 272924/SP), ALESSANDRO
CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 0019140-40.2017.8.26.0320 (processo principal 0000461-31.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Neider Caram - (x) Vistas dos autos ao(à) Exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca das
respostas às pesquisas on-line de endereços. - ADV: ISRAEL CARLOS DE SOUZA (OAB 255747/SP), REGINALDO JOSÉ DA
COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1000871-91.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - C.P.L. - (x) Vistas dos autos
ao(à) exequente para se manifestar em 10 (dez) dias em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o bloqueio
insuficiente de valores através do sistema Sisbajud. (x) Vistas dos autos ao(à) exequente para recolher, em 05 dias, a taxa para
expedição de Carta AR/AR Digital. Valor R$ 52,00 guia FEDTJ código 120-1. (x) Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente
para se manifestar, em 10 (dez) dias em termos de prosseguimento do feito, sobre a pesquisa junto ao sistema InfoJud que
foi devidamente respondida, encontrando-se a resposta anexada aos autos, passando o feito a tramitar em segredo de justiça,
conforme o provimento CG nº 21, de 18 de junho de 2018, do Conselho Superior da Magistratura. (x) Vistas dos autos ao(à)
requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da existência de veículos, conforme resposta(s) à(s)
pesquisa(s) obtida(s) junto ao sistema RenaJud. - ADV: DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP), CARINA MOREIRA
DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP)
Processo 1000908-21.2021.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Angela Maria Ferreira Neves - Paulo
Roberto Ferreira Neves - - Claudete Ferreira Neves Penteado - - Maria Luiza Ferreira Neves - - Rosa Maria Ferreira Neves
- - Roseli Ferreira Neves Barbosa - - Avair Barbosa Terribele - O(s) ofício(s) (fls. 66) encontra(m)-se disponível(is) nos autos,
devendo a inventariante proceder a impressão e remessa do ofício, conforme decisão de fls. 61. - ADV: CLIMERIO DOS SANTOS
VIEIRA (OAB 341604/SP)
Processo 1001145-55.2021.8.26.0320 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Marivanda Viva Picinini - Léia Aparecida
Bonfim e outro - Vistos. Fls. 122: HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada
pela(s) parte(s) requerente(s) e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a
ação em relação a corré A POPULAR ASSESSORIA NEGOCIAL E IMOBILIARIA EIRELLI EPP, providenciando a serventia a
exclusão/baixa desta do polo passivo, efetuando-se as anotações necessárias. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, no prazo de 15 dias, justificando a pertinência da prova pretendida, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
da lide. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO SANTANA DA SILVA (OAB 300434/SP), MONIQUE HERGERT MAGRIN (OAB
338712/SP)
Processo 1001905-48.2014.8.26.0320 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - BRUNA GAIOTTO - RICARDO
LUCCHIARI FISCHER e outro - Certifico e dou fé que o mandado de levantamento eletrônico foi expedido conforme formulário
de fls. 1.207 e será conferido e encaminhado para assinatura do MM. Juiz de Direito. Com a assinatura, o sistema encaminhará
automaticamente ao banco. O comprovante de resgate poderá ser consultado no do site do Banco do Brasil \> Setor Público \>
Judiciário \> Guia de Depósito Judicial \> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial \> Protocolo ou Dep. Judiciais, devendo
ser indicado o n.º da conta judicial e o CPF/CNPJ do beneficiário. - ADV: PAULO SERGIO HEBLING (OAB 67156/SP), RAFAEL
AUGUSTO JACOB DENZIN (OAB 247834/SP), FILIPE HEBLING (OAB 263406/SP)
Processo 1002165-81.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Faustino de
Souza Lima - Ciência às partes de que fora agendada PERÍCIA MÉDICA para o dia 14/02/2022, às 10:00 horas, a realizar-se no
consultório da médica perita MARIANA FACCA GALVÃO FAZUOLI, situado na Rua Visconde de Taunay, 420 sala 85 (Edifício
Guanabara Office), Bairro Guanabara, Campinas-SP, telefone (19) 981540030, devendo O(A) AUTOR(A) comparecer ao local
indicado com 15 (quinze) minutos de antecedência, apresentar documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO (SEM O
QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO), Carteira de Trabalho - CTPS (todas que possuir) e Documentos médicos antigos e recentes
que comprovem a(s) doença(s). Importante informar que não serão aceitos como prova pericial, exames sem laudos médicos
(principalmente os exames de radiografia, tomografia e ressonância deverão ser completos ou seja, devem ter laudos assinados
pelo médico radiologista responsável pelo exame. Observação: Esta perita esclarece que os acompanhantes dos periciandos
não participarão do ato pericial e não poderão aguardar na sala de espera desta perita devido a falta de espaço e infra-estrutura
da clínica desta médica. apenas serão aceitos na sala de espera, acompanhantes em caso de dependência total do periciando,
advogados e assistentes técnicos. - ADV: FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/SP)
Processo 1002822-62.2017.8.26.0320 - Monitória - Duplicata - Agaserv Produtos Inoxidaveis Ltda, na pessoa dos sócios
MILTON BENTO e EDNA FERNANDES BENTO - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos para o fim de,
convertido o mandado em mandado executivo, determinar o início da fase executiva na forma do artigo 702, § 8º, Código de
Processo Civil. Sucumbente, condeno a embargante no pagamento das custas, das despesas processuais e no pagamento
de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado do débito. P.I. - ADV: VANISE BERNARDI DA COSTA (OAB
339182/SP)
Processo 1003266-27.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha Motor do
Brasil S.a. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 164/167,
deixando, no entanto, de determinar a suspensão do andamento do presente feito, porque, de acordo com os termos da minuta
do acordo, o prazo para seu cumprimento já se encontra expirado. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias,
informar se o acordo foi devidamente cumprido. Quedando-se inerte, será considerado cumprido o acordo e jugado extinto o
feito. Intime-se. - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 1003528-74.2019.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Luiz Scatambulo - (x) Vistas dos autos ao(à) Requerente para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º