TJSP 06/12/2021 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3413
2019
Processo 1000511-12.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Moreira - Vistos.
Ciência da baixa dos autos. Requeira a parte credora, se for de seu interesse, o cumprimento do julgado, nos termos do art.
513 § 1º do CPC, devendo o protocolamento da referida petição ser feito exclusivamente em formato digital nos termos do
Provimento CG nº16/2016 e comunicado CG nº 1789/2017. Sem prejuízo, conforme consta no art. 526 do CPC, vale observar
que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o
valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo
prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, ou com o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP)
Processo 1000560-53.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Fabrízio Gudin
Tintas - Me - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte autora. - ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 1000658-09.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - C.C.M.P.A.S.S.U.C.N.P. - A.I.M.
e outros - Vistos. Fls. 515- Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de
Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas (fls. 520/522), sem dar ciência à parte contrária, providencie a
Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na
execução e atualizado a fls. 519. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes,
desde já determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também
a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na
pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação
ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou
encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser,
desde logo, liberados, intime-se o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores
deliberações. Em havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 10, do
Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos
com urgência. Intime-se. (Diante do bloqueio negativo juntado às fls. 1162/1166, manifeste-se a parte credora). - ADV: FABIAN
CARUZO (OAB 172893/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1000889-65.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Perdas e Danos - Antonio Araujo da Silva - - Cleusa
Aparecida Maria da Silva - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte autora. - ADV: SELMA MORAES PRADO CALABRESE
(OAB 348141/SP)
Processo 1000973-42.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Adriano Henrique Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Fls. 495/496- Aguarde-se o cumprimento
do quanto já determinado a fls. 484. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/SP),
JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1001083-31.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Enedir Cardoso
da Silva - Diante da pesquisa realizada, manifeste-se a parte requerente. - ADV: ANA CAROLINA BROCHETTO SIGRI (OAB
346251/SP)
Processo 1001477-72.2020.8.26.0347 - Monitória - Compra e Venda - Synthesize Nutrição Humana Eireli - Ante a certidão
supra, manifeste-se a parte autora. - ADV: CAROLINE IANELLI ROCHA (OAB 428686/SP)
Processo 1001536-36.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Elzira
Johansen - Banco do Brasil S/a(sucessor e Incorporador do Banco Nossa Caixa Nossobanco) - Vistos. Fls. 806 - Reiterando
os termos do oficio expedido em 14/10/2021, solicito a Vossa Senhoria, informações, no prazo de 03(três) dias, acerca do não
pagamento do alvará expedido a fls. 785. Instrua-se o expediente com copias de fls. 785, 788, 792/794 e 797/798. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP)
Processo 1001617-09.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Electra Energias
Renováveis Ltda. - - Predilecta Alimentos Ltda - - José Reynaldo Trevisanelli - Ribeirão Energia S/A - Vistos. Fls. 291/316 Ciência
à executada. Aguarde-se, por ora, o cumprimento integral da decisão de fls. 257/258, ou seja, comprovem as exequentes o
efetivo cumprimento das transferências determinadas. Após, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do
artigo 818 do CPC. O pedido de intimação para pagamento da multa será apreciado após o cumprimento integral da referida
decisão. Observe a Serventia sobre as alterações ocorridas quanto aos advogados constituídos, para futuras intimações (fls.
292/293). Int. - ADV: FABIANO CARVALHO (OAB 168878/SP), PATRICIA MAIRA DE FARIA LOPES (OAB 286698/SP), YARA
MAURI DA SILVA (OAB 360793/SP), WANDILEI JOSE CORDEIRO ROSA JUNIOR (OAB 269278/SP)
Processo 1001692-24.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão da Região de Guariba - Sicoob Coopecredi - Antonio Aparecido Bezzi - - Zilda Nunes Bezzi - - José
Roberto Bottura - - Jane Aparecida Diogo Bottura e outros - Vistos. Fls. 854- Aguarde-se o retorno da carta precatória expedida a
fls. 840/841 (v. fls. 846/847) Intimem-se. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA
MARTIN (OAB 348112/SP), JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB 236390/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP)
Processo 1001760-95.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.L.P. - D.B.P. - Isto posto e pelo
mais que dos autos consta, julgo procedente esta ação de alimentos movida por M. L. B. P., representada por sua genitora, A.
C. L. P., contra D. B. P.e condeno o réu a pagar alimentos à autora no valor equivalente, enquanto empregado, a 30% (trinta
por cento) de seus rendimentos líquidos, assim compreendidos os brutos com a dedução de verba previdenciária e IRPF,
incidindo a pensão inclusive sobre 13º salário, verbas rescisórias, 1/3 constitucional de férias e gratificações eventuais, não
incidindo a obrigação sobre verbas indenizatórias e FGTS; bem como, 30% (trinta por cento) do salário mínimo nas hipóteses
de desemprego ou ausência de vínculo de emprego formal, tudo retroagindo à data da citação. Sobre as parcelas em atraso
incidirão correção monetária e juros de mora. Oportunamente oficie-se à empregadora para desconto da pensão em folha de
pagamento. Arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 400,00,
nos termos do artigo 85, § 8º e artigo 90, ambos do CPC, observando-se as disposições inerentes à gratuidade da justiça,
que fica aqui deferida. Fixo honorários aos advogados nomeados as fl. 05 e 51 no valor fixado na tabela própria constante no
Convênio de Assistência Judiciária celebrado entre Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Seccional de São Paulo da
Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se, oportunamente, as respectivas certidões. P.I. - ADV: SHEILA MARIA JACINTO
(OAB 265501/SP), EDERSON GOMES BICUDO (OAB 383496/SP)
Processo 1001777-97.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pedro Vicente - Banco
C6 Consignado S.A. - - Banco C6 S/A (Sucessor do Banco Ficsa) - Vistos. O banco requerido efetuou o depósito dos honorários
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