TJSP 09/12/2021 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3415
2110
carta o (a) exequente, para no prazo de trinta dias, dar andamento ao processo, sob pena de arquivamento do feito. Consigno
que em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 será cobrada taxa de desarquivamento de
processos físicos arquivados na empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado.
Observe-se que o pedido de desarquivamento de processo digital: deve ser feito por meio de peticionamento eletrônico
intermediário, devendo o advogado utilizar a categoria Petições Diversas e o tipo de petição 38033 pedido de Desarquivamento
ou 8319 Pedido de Desarquivamento (Art. 40, § 3º, da lei 6.830/80), conforme o caso; deverá esclarecer a finalidade, ou seja,
Desarquivamento com Reabertura do processo ou Desarquivamento sem Reabertura do processo, que indicará para a Unidade
Judicial se o processo será reativada para fins de andamento e apontamento de certidões. (Art. 1284 NSCGJ). Finalmente, em
caso de solicitação de Desarquivamento de processos arquivados nos Ofícios Judiciais do Estado de São Paulo, será cobrado
o valor 0,661 UFESP (para o exercício de 2021, o valor da UFESP é de R$ 29,09), em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal - FEDT. Código 206-2. Int. - ADV: SANDRA REGINA ROSSI MONTEIRO (OAB 97988/SP), CASSIO RODRIGO DA
CUNHA (OAB 389116/SP), ISRAEL HEBER BUENO (OAB 351571/SP)
Processo 0000772-59.2020.8.26.0681 (processo principal 1003670-33.2017.8.26.0681) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Sirimar Antonio Pantaroto - - Luiz Aparecido Malvassori - - Flávia
Stramandinoli Pantaroto Brazão - Intime-se por carta o (a) exequente, para no prazo de trinta dias, dar andamento ao processo,
sob pena de arquivamento do feito. Consigno que em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19
será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados na empresa terceirizada, bem como de processos
digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Observe-se que o pedido de desarquivamento de processo digital: deve ser
feito por meio de peticionamento eletrônico intermediário, devendo o advogado utilizar a categoria Petições Diversas e o tipo de
petição 38033 pedido de Desarquivamento ou 8319 Pedido de Desarquivamento (Art. 40, § 3º, da lei 6.830/80), conforme o caso;
deverá esclarecer a finalidade, ou seja, Desarquivamento com Reabertura do processo ou Desarquivamento sem Reabertura
do processo, que indicará para a Unidade Judicial se o processo será reativada para fins de andamento e apontamento de
certidões. (Art. 1284 NSCGJ). Finalmente, em caso de solicitação de Desarquivamento de processos arquivados nos Ofícios
Judiciais do Estado de São Paulo, será cobrado o valor 0,661 UFESP (para o exercício de 2021, o valor da UFESP é de R$
29,09), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. Int. - ADV: SIRIMAR ANTONIO PANTAROTO
(OAB 26976/SP)
Processo 0001106-93.2020.8.26.0681 (processo principal 1001122-64.2019.8.26.0681) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Whargo Comercio e Reciclagens Ltda - Nahsa Indústria e Comércio de Materiais Plásticos Ltda Epp - Intime-se por
carta o (a) exequente, para no prazo de trinta dias, dar andamento ao processo, sob pena de arquivamento do feito. Consigno
que em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 será cobrada taxa de desarquivamento de
processos físicos arquivados na empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado.
Observe-se que o pedido de desarquivamento de processo digital: deve ser feito por meio de peticionamento eletrônico
intermediário, devendo o advogado utilizar a categoria Petições Diversas e o tipo de petição 38033 pedido de Desarquivamento
ou 8319 Pedido de Desarquivamento (Art. 40, § 3º, da lei 6.830/80), conforme o caso; deverá esclarecer a finalidade, ou seja,
Desarquivamento com Reabertura do processo ou Desarquivamento sem Reabertura do processo, que indicará para a Unidade
Judicial se o processo será reativada para fins de andamento e apontamento de certidões. (Art. 1284 NSCGJ). Finalmente, em
caso de solicitação de Desarquivamento de processos arquivados nos Ofícios Judiciais do Estado de São Paulo, será cobrado
o valor 0,661 UFESP (para o exercício de 2021, o valor da UFESP é de R$ 29,09), em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal - FEDT. Código 206-2. Int. - ADV: GUSTAVO TÚLIO DE LIMA (OAB 99089/MG), JULIO ALVES CARDOSO (OAB
366685/SP), LUCAS ARAUJO SANTOS (OAB 183187/MG)
Processo 0001488-07.2010.8.26.0659 (659.01.2010.001488) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Armando Petrone
- Fabrica de Materiais Isolantes Isolasil S/A - - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA e outros - GLOBAL LOGISTICS
PROPERTIES BRASIL - Certifique a Zelosa Serventia se foram concluídas todas as citações e intimações e o decurso do prazo
para contestação. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: VINÍCIUS BARJAS BALÉCHE (OAB 186695/SP), VALTER MARTINHO
ZUCCARO (OAB 64067/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), VICTOR MADEIRA FILHO (OAB 196979/SP),
ROGERIO CARUSO (OAB 382891/SP)
Processo 0005233-58.2011.8.26.0659 (659.01.2011.005233) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Euflávio Moura Fernandes
- - Marilene Souza Fernandes - Geraldo Francisco Verardo e outros - Abra-se vista ao Ministério Público para manifestar sobre
todo o processado. Após, voltem conclusos para designação de audiência de Instrução e Julgamento, se o caso. Int. - ADV:
SIMONE CECILIA BIAZI (OAB 248937/SP), RENATA JOSE DOS SANTOS (OAB 116567/SP), REGIMARA LEITE DE GODOY
(OAB 254575/SP)
Processo 1000072-66.2020.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rpn Brasil Acoplamentos e Suprimentos
Industriais Ltda - Publique-se o edital e aguarde-se o decurso do prazo. Intimem-se. - ADV: RAQUEL GERALDINI DE ANDRADE
(OAB 186284/SP)
Processo 1000122-29.2019.8.26.0681 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Celio Santos - - Adriana Lurdes Steck
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - - Procuradoria Regional da Fazenda Estadual e outro - Réus Ausentes,
Incertos, Desconhecidos, Eventuais Interessados, bem como seus Cônjuges e ou Sucessores - Arquivem-se, com as formalidades
e cautelas de praxe. Int. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB
149762/SP), OSMAR GERALDO PINHATA (OAB 55050/SP), SIDNEY DE SOUZA CARVALHO (OAB 345161/SP)
Processo 1000122-58.2021.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Carlos Augusto Pasti - - Maria Luiza
Borriero Pasti - Associação Regional Bíblica e Cultural e outros - Manifeste-se a parte autora em relação aos demais requeridos
(Luis Gustavo Tarallo e Fernanda Sueli Bonesso Taralo) que não foram citados. Int. - ADV: MÔNICA SANTIAGO IEZZI TOMIATTI
(OAB 273369/SP), ARTHUR VICHI MARTINS (OAB 361540/SP)
Processo 1000124-33.2018.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S. - S.B.S. - Intime-se
por carta o (a) exequente, para no prazo de trinta dias, dar andamento ao processo, sob pena de arquivamento do feito. Consigno
que em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 será cobrada taxa de desarquivamento de
processos físicos arquivados na empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado.
Observe-se que o pedido de desarquivamento de processo digital: deve ser feito por meio de peticionamento eletrônico
intermediário, devendo o advogado utilizar a categoria Petições Diversas e o tipo de petição 38033 pedido de Desarquivamento
ou 8319 Pedido de Desarquivamento (Art. 40, § 3º, da lei 6.830/80), conforme o caso; deverá esclarecer a finalidade, ou seja,
Desarquivamento com Reabertura do processo ou Desarquivamento sem Reabertura do processo, que indicará para a Unidade
Judicial se o processo será reativada para fins de andamento e apontamento de certidões. (Art. 1284 NSCGJ). Finalmente, em
caso de solicitação de Desarquivamento de processos arquivados nos Ofícios Judiciais do Estado de São Paulo, será cobrado
o valor 0,661 UFESP (para o exercício de 2021, o valor da UFESP é de R$ 29,09), em favor do Fundo Especial de Despesa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º