TJSP 10/12/2021 - Pág. 1412 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3416
1412
Intime-se. - ADV: MARCIA DUSCHITZ SEGATO (OAB 63916/SP), GILDO WAGNER MORCELLI (OAB 78125/SP), WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1062227-68.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cecilia Aparecida Candido Zimolo - - Paulo
Rogério Zimolo - Vistos. Defiro o prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RENATO DONIZETI PELAGALI (OAB 363802/SP)
Processo 1067745-39.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Janete Rubio Costa - Silvio Salvador Junior
- Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Sem prejuízo, à parte autora para que apresente as certidões
de objeto e pé dos procesos de autos n. 0119671-77.2001.8.26.0100 e n. 0185993-45.2002.8.26.0100 (fls. 336-338), distribuídos
em nome da titular dominial. Prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: JULIANA BARROS FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 221056/
SP), DANIELA OLIVEIRA LEAL (OAB 437568/SP)
Processo 1069500-98.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Carmelita Nunes - Vistos.
Defiro o prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: JOSE LUIS DOMENICE (OAB 321642/SP), GISELLE CRISTINA DE OLIVEIRA
COSTA (OAB 359205/SP)
Processo 1070343-63.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdemar Beneditozamboni Filho - - Sandra
Herbas Aguilar - Vistos. Defiro o prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: SIMONE VIEIRA FERNANDES (OAB 265893/SP)
Processo 1070575-75.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marina Aparecida do Nascimento’ - - Maximo
Benetido Jose do Nascimento - - Frank Benedito José do Nascimento - - Ubiratã Benedito Jose do Nascimento - - Irami Benedito
do Nascimento - - Ubiraci Benetido Jose do Nascimento - - Meire Aparecida do Nascimento - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias.
Intime-se. - ADV: MARCELO VITOR DOS SANTOS (OAB 349496/SP)
Processo 1071390-72.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Miho Kido - Vistos. À parte autora para que
cumpra integralmente o item 4 da decisão de fls. 96-98, quanto aos titulares de domínio indicados pelo CRI às fls. 83 (Antônio da
Silva Mesquita e Maria Batista Mesquita). Prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO ILARIO COLATRUGLIO (OAB 304871/
SP)
Processo 1074028-78.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Espólio de Antonio de Moura Abud Junior
representado por sua inventariante Maria José Milharezi Abud - Vistos. 1 Diante do interesse na tramitação da usucapião
extrajudicial, suspendo o processo pelo prazo de 60 dias. 2 Findo o prazo, a parte autora deverá informar a situação do pedido
de usucapião administrativa. 3 No silêncio, intime-se a parte autora para a referida manifestação. Intime-se. - ADV: THAIS
CAVALCHI RIBEIRO SCHWARTZ (OAB 252689/SP), MOURIVAL BOAVENTURA RIBEIRO (OAB 86200/SP)
Processo 1081329-76.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jair Leite de Souza - Vistos. Defiro o prazo de 30
dias. Intime-se. - ADV: EDSON FERREIRA FRAGA (OAB 279041/SP)
Processo 1081536-75.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Catarina Francisca Marques - - Josué Rodrigues
Marques - Vistos. Defiro o prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EDSON FERREIRA FRAGA (OAB 279041/SP)
Processo 1099041-50.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alailson Barros da Silva - Vistos. Ao Cartório
de Registro de Imóveis competente, para que ratifique, retifique ou complemente as informações preliminares, considerando o
laudo pericial de fls. 111-122, bem como informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já
constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo
176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. Intime-se. - ADV: ALUYSIO GONZAGA
PIRES (OAB 33066/SP)
Processo 1101370-64.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - George Freire de Carvalho - Vistos. 1. Fls. 177180. Recebo a petição como emenda à inicial. 2. Citem-se e cientifiquem-se, nos seguintes termos: a) Citem-se os confrontantes
de fato (confinantes/vizinhos), devendo, ainda, o sr. Oficial de Justiça percorrer as divisas e as confrontações do imóvel
usucapiendo, constatando se os confrontantes são os mesmos mencionados na inicial. Caso haja divergência, deverá qualificar
os atuais ocupantes, perquirindo se são atuais possuidores/proprietários e citando-os na forma da lei, desde logo, caso a
resposta seja afirmativa. Nos termos do artigo 246, § 3º do CPC, se o pedido de usucapião versar sobre unidade autônoma de
prédio em condomínio, fica dispensada tal citação. b) Citem-se os eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo.
c) Citem-se os titulares de domínio indicados pelo Cartório de Registro de Imóveis ou pela perícia, nos endereços indicados
pelo CRI e/ou pela parte autora na inicial. Na hipótese de já serem falecidos, deverão ser citados os respectivos herdeiros/
inventariante do Espólio indicados na certidão de objeto e pé da ação de inventário/arrolamento juntada, se houver. d) Citemse os confrontantes tabulares indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia, nos endereços indicados pelo
CRI ou pela parte autora na inicial. e) Citem-se os antecessores na posse, indicados na inicial, caso requerida a accessio
possessionis. f) Cite-se o condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for unidade autônoma em condomínio edilício, ficando,
nesse caso, dispensada a citação dos confrontantes tabulares e de fato. 3. Não havendo endereço informado pelo CRI ou
pelo autor, ou retornando negativa a diligência inicial relativa aos titulares de direitos reais registrados no fólio real (imóvel
usucapiendo), fica autorizada, desde já, a busca, via INFOJUD, expedindo-se o necessário para citação caso retorne endereço
ainda não diligenciado. 4. Oportunamente, nos termos do artigo 259, I do Código de Processo Civil, expeça-se edital de
citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo às
partes ou eventuais terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior
publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. 5. Diante da atual fase de
exceção decorrente da pandemia, e da adoção de medidas de distanciamento social para evitar a propagação do vírus, ficam
autorizadas, se necessário, as citações mencionadas acima, por carta de citação com aviso de recebimento. 6. Intimem-se as
Fazendas Públicas, via Portal. 7. Fica desde já dispensada a citação daqueles que tenham apresentado carta de anuência com
firma reconhecida, bem como de possuidores anteriores quando a parte autora já reúne o requisito temporal por si própria. 8.
Ao Ministério Público apenas na hipótese de presença de incapaz e após o término do ciclo citatório (Resolução n. 1.167/2019PGJ-CGMP - Protocolado nº 114.325/17). 9. A Serventia deverá alimentar as informações relativas ao ciclo citatório, elaborando
relatório final ao término do prazo do edital, com remessa do feito à conclusão. Observe-se a vista prévia ao Ministério Público
quando presente incapaz, na forma do item anterior. 10. Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria
Pública para nomeação do Curador Especial, nos termos do artigo 72, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV:
PLINIO HENRIQUE DE FRANCISCHI (OAB 99371/SP)
Processo 1104430-16.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Vicente de Azevedo - - Maria da
Gloria Pascoal Azevedo - - Ronaldo Dias Azevedo - - Renata Dias Azevedo e outro - Vistos. 1. Defiro os benefícios da gratuidade
de justiça. Anote-se. 2. Citem-se e cientifiquem-se, nos seguintes termos: a) Citem-se os confrontantes de fato (confinantes/
vizinhos), devendo, ainda, o sr. Oficial de Justiça percorrer as divisas e as confrontações do imóvel usucapiendo, constatando
se os confrontantes são os mesmos mencionados na inicial. Caso haja divergência, deverá qualificar os atuais ocupantes,
perquirindo se são atuais possuidores/proprietários e citando-os na forma da lei, desde logo, caso a resposta seja afirmativa.
Nos termos do artigo 246, § 3º do CPC, se o pedido de usucapião versar sobre unidade autônoma de prédio em condomínio, fica
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