TJSP 16/12/2021 - Pág. 3746 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3420
3746
seja por falta de equipamento (celular, notebook ou micromputador com câmera e microfone) ou por qualquer outra dificuldade
encontrada, deverá comparecer a este Juízo (Rua José Licurgo indiani, s/n (Forum Cível), Jd. Maria Augusta, Taubaté/SP),
em sala de audiência passiva e reservada, para realização do ato. Intime-se o(a) requerente, na pessoa de seu advogado, a
comparecer à audiência de conciliação no dia, horário e local supracitados, cujo QRCODE e link de acesso a sala de audiência
virtual, consta na parte final do mandado expedido ou, desejando, informe nos autos o seu e-mail e celular, bem como do
requerente, para o cadastro e envio do referido link, cientificando-o, ainda, que em caso de ausência, seja na sala virtual ou na
sala passiva/reservada neste Forum, os autos serão extintos, com condenação no pagamento de custas processuais (art.51,
inc.I da Lei 9099/95), que correspondem a 1% do valor da causa, sendo o valor mínimo a recolher a referencia de 5 Ufesp.
Cite-se o(a) requerido(a) Ewerton Cristiano Pereira, instruindo com cópia do roteiro processual e senha eletrônica, bem como o
envio do link e QRCODE, para acesso a sala de audiência virtual. Cientificando-o de que caso não haja acordo, deverá ofertar
contestação oralmente ou por escrito nesta audiência. Em caso de ausência, seja na sala virtual ou na sala passiva/reservada
neste Forum, será decretado a sua revelia (art. 20, da Lei 9099/95). - ADV: ANA CAROLINA ROCHA DOS SANTOS (OAB
159444/SP), DAIANE CAROLINA APARECIDA FIGUEIRA (OAB 441127/SP)
Processo 1018812-12.2021.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Valeria Braga Pavanetti
- designo audiência virtual de conciliação para o dia 25 de janeiro de 2022, as 15:00h, a ser realizada na plataforma Microsoft
Teams (Comunicado CG nº 284/2020; art. 2º, § 4º, do Provimento CSM nº 2445/2020, com redação pelo Provimento nº
2557/2020). Desnecessária presença de testemunhas nesta data. Cientifique as partes de que deverão ingressar na sala virtual
15 minutos antes de seu inicio, devendo aguardar em lobby autorização de acesso ou em caso de impossibilidade, seja por falta
de equipamento (celular, notebook ou micromputador com câmera e microfone) ou por qualquer outra dificuldade encontrada,
deverá comparecer a este Juízo (Rua José Licurgo indiani, s/n (Forum Cível), Jd. Maria Augusta, Taubaté/SP), em sala de
audiência passiva e reservada, para realização do ato. Intime-se o(a) requerente, na pessoa de seu advogado, a comparecer à
audiência de conciliação no dia, horário e local supracitados, cujo QRCODE e link de acesso a sala de audiência virtual, consta
na parte final do mandado expedido ou, desejando, informe nos autos o seu e-mail e celular, bem como do requerente, para
o cadastro e envio do referido link, cientificando-o, ainda, que em caso de ausência, seja na sala virtual ou na sala passiva/
reservada neste Forum, os autos serão extintos, com condenação no pagamento de custas processuais (art.51, inc.I da Lei
9099/95), que correspondem a 1% do valor da causa, sendo o valor mínimo a recolher a referencia de 5 Ufesp. Cite-se por carta
precatória o(a) requerido(a) Eughine Zarzour Abou Hala, instruindo com cópia do roteiro processual e senha eletrônica, bem
como o envio do link e QRCODE, para acesso a sala de audiência virtual. Cientificando-o de que caso não haja acordo, deverá
ofertar contestação oralmente ou por escrito nesta audiência. Em caso de ausência, seja na sala virtual ou na sala passiva/
reservada neste Forum, será decretado a sua revelia (art. 20, da Lei 9099/95). - ADV: ROBERSON AURELIO PAVANETTI (OAB
140420/SP)
Processo 1019579-50.2021.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Ednaldo Taveira Cintra
- DESIGNO AUDIÊNCIA VIRTUAL de conciliação para o dia 25 de janeiro de 2022, as 16:30h, a ser realizada na plataforma
Microsoft Teams (Comunicado CG nº 284/2020; art. 2º, § 4º, do Provimento CSM nº 2445/2020, com redação pelo Provimento nº
2557/2020). Desnecessária presença de testemunhas nesta data. Cientifique as partes de que deverão ingressar na sala virtual
15 minutos antes de seu inicio, devendo aguardar em lobby autorização de acesso ou em caso de impossibilidade, seja por falta
de equipamento (celular, notebook ou micromputador com câmera e microfone) ou por qualquer outra dificuldade encontrada,
deverá comparecer a este Juízo (Rua José Licurgo indiani, s/n (Forum Cível), Jd. Maria Augusta, Taubaté/SP), em sala de
audiência passiva e reservada, para realização do ato. Intime-se o(a) requerente, na pessoa de seu advogado, a comparecer à
audiência de conciliação no dia, horário e local supracitados, cujo QRCODE e link de acesso a sala de audiência virtual, consta
na parte final do mandado expedido ou, desejando, informe nos autos o seu e-mail e celular, bem como do requerente, para
o cadastro e envio do referido link, cientificando-o, ainda, que em caso de ausência, seja na sala virtual ou na sala passiva/
reservada neste Forum, os autos serão extintos, com condenação no pagamento de custas processuais (art.51, inc.I da Lei
9099/95), que correspondem a 1% do valor da causa, sendo o valor mínimo a recolher a referencia de 5 Ufesp. Cite-se o(a)
requerido(a) Adriana da Silva Ribeiro, instruindo com cópia do roteiro processual e senha eletrônica, bem como o envio do link
e QRCODE, para acesso a sala de audiência virtual. Cientificando-o de que caso não haja acordo, deverá ofertar contestação
oralmente ou por escrito nesta audiência. Em caso de ausência, seja na sala virtual ou na sala passiva/reservada neste Forum,
será decretado a sua revelia (art. 20, da Lei 9099/95). - ADV: HIALITA CRISTIANE CINTRA QUEIROZ (OAB 315917/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0000274-69.2011.8.26.0101 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Caçapava - Recorrente: Maria José
Zandonadi Amaral dos Santos - Recorrido: Itau Unibanco S/A - Recorrente: Itau Unibanco S/A - Recorrido: Maria José Zandonadi
Amaral Santos - Vistos. Diante do silêncio da parte, apesar de intimada, interpreta-se como concordância à proposta de acordo
juntada às fls. 124/137. Providencie o banco recorrente, em 15 (quinze) dias, a comprovação de pagamento ou depósito judicial
em conta junto ao E. Juízo de origem. Com fundamento no art. 842 do Código Civil c.c. art. 200 do Código de Processo
Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, “b” do Código de Processo Civil. Custas e
honorários na forma acordada. Homologo, também, a renúncia das partes à faculdade processual de recorrerem, determinando,
assim, a certificação imediata do trânsito em julgado. Oportunamente, remeta-se o processo à origem. P. R. I. C. - Magistrado(a)
José Claudio Abrahão Rosa - Advs: Carlos Alberto Fujarra (OAB: 249106/SP) - Eduardo Gibelli (OAB: 122942/SP) - Alexandre
Marques Costa Ricco (OAB: 187029/SP)
DESPACHO
Nº 0100108-32.2021.8.26.9013 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: SANDRA PRADO DE
CARVALHO SILVA - Agravado: Prefeitura Municipal de Taubaté - Vistos. Tempestivo e preparado o recurso (fls. 434), conheço do
agravo de instrumento no rito da Lei n. 9.099/95, com base no artigo 1.015, do CPC, diante do entendimento de que tal rol seria
meramente exemplificativo, e da obstrução do trâmite processual em Primeiro Grau decorrente da decisão agravada, a geral
potencial prejuízo à parte agravada, sem prejuízo de eventual reavaliação da providência após a promoção do contraditório.
Diante da idade da parte agravada, anote-se a tramitação prioritária. Intime-se a parte agravada para resposta, no prazo de
15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 1.019, II), bem como para eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º