TJSP 17/12/2021 - Pág. 2235 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3421
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demais hipóteses, deverá constar no campo Nome do Procurador o nome do advogado, regularmente constituído nos autos
com poderes específicos, inclusive para dar e receber quitação. 5. Após, intimem-se a exequente e eventuais interessados a
retirar o(s) mandado(s) expedido(s), ficando também intimados a se manifestar sobre a satisfação de seus créditos. 6. Ausente
o comprovante de depósito, solicite-se à instituição bancária informações sobre o depósito efetuado, bem como a remessa
do respectivo comprovante contendo o valor original, encaminhando-se cópia desta decisão à instituição bancária, servindo
a presente como ofício. 7. Se o caso, prossiga-se no trâmite regular do feito; nada sendo requerido, tornem para extinção da
execução. Intime-se. - ADV: PRISCILA SANTOS BAZARIN (OAB 236934/SP)
Processo 0544753-25.9500.8.26.0090/02 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência - Vistos. 1. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento judicial
do(s) depósito(s) em favor da parte interessada, com as formalidades de praxe. 2. É indispensável que o interessado
providencie, conforme determinado no Comunicado Conjunto n° 474/2017, o preenchimento do formulário disponível no
endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciais/despesasprocessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico), devendo, ainda, juntá-lo aos autos digitais. 3. Em se tratando de levantamento para as
Fazendas Públicas ou suas autarquias, os mandados serão expedidos - no campo “Nome do Procurador” - com a expressão
“procurador(a)” acompanhada do nome da entidade pública beneficiária. 4. Nas demais hipóteses, deverá constar no campo
Nome do Procurador o nome do advogado, regularmente constituído nos autos com poderes específicos, inclusive para dar
e receber quitação. 5. Após, intimem-se a exequente e eventuais interessados a retirar o(s) mandado(s) expedido(s), ficando
também intimados a se manifestar sobre a satisfação de seus créditos. 6. Ausente o comprovante de depósito, solicite-se à
instituição bancária informações sobre o depósito efetuado, bem como a remessa do respectivo comprovante contendo o valor
original, encaminhando-se cópia desta decisão à instituição bancária, servindo a presente como ofício. 7. Se o caso, prossigase no trâmite regular do feito; nada sendo requerido, tornem para extinção da execução. Intime-se. - ADV: ROBERTO SOARES
ARMELIN (OAB 123740/SP)
Processo 0583317-23.0800.8.26.0090/03 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Riuma Comercio e Participacoes Ltda - Vistos. 1. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento judicial do(s) depósito(s) em favor
da parte interessada, com as formalidades de praxe. 2. É indispensável que o interessado providencie, conforme determinado
no Comunicado Conjunto n° 474/2017, o preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
indicestaxasjudiciais/despesasprocessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico),
devendo, ainda, juntá-lo aos autos digitais. 3. Em se tratando de levantamento para as Fazendas Públicas ou suas autarquias,
os mandados serão expedidos - no campo “Nome do Procurador” - com a expressão “procurador(a)” acompanhada do nome da
entidade pública beneficiária. 4. Nas demais hipóteses, deverá constar no campo Nome do Procurador o nome do advogado,
regularmente constituído nos autos com poderes específicos, inclusive para dar e receber quitação. 5. Após, intimem-se a
exequente e eventuais interessados a retirar o(s) mandado(s) expedido(s), ficando também intimados a se manifestar sobre
a satisfação de seus créditos. 6. Ausente o comprovante de depósito, solicite-se à instituição bancária informações sobre o
depósito efetuado, bem como a remessa do respectivo comprovante contendo o valor original, encaminhando-se cópia desta
decisão à instituição bancária, servindo a presente como ofício. 7. Se o caso, prossiga-se no trâmite regular do feito; nada sendo
requerido, tornem para extinção da execução. Intime-se. - ADV: ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678SP)
Processo 0583318-08.0800.8.26.0090/03 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Riuma Comercio e Participacoes Ltda - Vistos. 1. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento judicial do(s) depósito(s) em favor
da parte interessada, com as formalidades de praxe. 2. É indispensável que o interessado providencie, conforme determinado
no Comunicado Conjunto n° 474/2017, o preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
indicestaxasjudiciais/despesasprocessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico),
devendo, ainda, juntá-lo aos autos digitais. 3. Em se tratando de levantamento para as Fazendas Públicas ou suas autarquias,
os mandados serão expedidos - no campo “Nome do Procurador” - com a expressão “procurador(a)” acompanhada do nome da
entidade pública beneficiária. 4. Nas demais hipóteses, deverá constar no campo Nome do Procurador o nome do advogado,
regularmente constituído nos autos com poderes específicos, inclusive para dar e receber quitação. 5. Após, intimem-se a
exequente e eventuais interessados a retirar o(s) mandado(s) expedido(s), ficando também intimados a se manifestar sobre
a satisfação de seus créditos. 6. Ausente o comprovante de depósito, solicite-se à instituição bancária informações sobre o
depósito efetuado, bem como a remessa do respectivo comprovante contendo o valor original, encaminhando-se cópia desta
decisão à instituição bancária, servindo a presente como ofício. 7. Se o caso, prossiga-se no trâmite regular do feito; nada
sendo requerido, tornem para extinção da execução. Intime-se. - ADV: EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), ANTONIO LUIZ
BUENO BARBOSA (OAB 48678SP)
Processo 1511112-49.2019.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Evandro Augusto
Rolim de Sousa - VISTOS. 1.1. Verifique a serventia se, para os casos em que a execução fiscal se tenha processado por meio
de autos físicos, os documentos abaixo estão juntados (a) a estes autos de requisição de pequeno valor ou (b) aos autos do
cumprimento de sentença; caso sejam eletrônicos os processos da execução fiscal, verifique a serventia se os documentos
relacionados abaixo estão juntados (a) aos autos da execução fiscal ou (b) a estes autos de requisição de pequeno valor ou (c)
aos autos do cumprimento de sentença: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III
demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. IV mandado
de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes - anotando-se que, em se tratando de sociedade de
advogados como requerente, os respectivos dados devem constar do instrumento de procuração que instruiu os autos principais
-, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 1.2. Verifique a serventia, ainda, se o valor
requisitado está dentro dos limites fixados para pequeno valor pelo Município de São Paulo. Caso o valor supere tais limites,
o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente. Do contrário, a requisição far-se-á
por meio de precatório. 1.3. Verifique a serventia, por fim, se o valor requisitado e a data-base são os mesmo valores definidos
no cumprimento de sentença. 2. Se os dados da requisição estiverem de acordo com o anteriormente determinado, dê-se vista
dos autos à Fazenda, para manifestação em cinco (5) dias. 3. Não havendo oposição da Fazenda, expeça-se ofício requisitório
RPV, que será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do
Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). 4. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. 5. Intime-se. - ADV: EVANDRO AUGUSTO ROLIM DE SOUSA (OAB 207013/SP)
Processo 1511112-49.2019.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Evandro Augusto
Rolim de Sousa - VISTOS. Tendo em vista a certidão/petição retro, proceda-se ao cancelamento do incidente. Requeira a parte
o que de direito, na via adequada e/ou com as correções necessárias. Intime-se. - ADV: EVANDRO AUGUSTO ROLIM DE
SOUSA (OAB 207013/SP)
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