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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022 - Página 1330

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TJSP 10/01/2022 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3423

1330

Processo 1000094-11.2022.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria Dagmar Gomes de Brito - Vistos. Cite-se para, no prazo de quinze dias, contestar a ação ou purgar a mora, sob pena
de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigo 335, do CPC), cientificando-se eventuais
sublocatários e ocupantes do imóvel. Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários de advogado em 10% do valor do
débito. P. e Int. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1000140-97.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000721-54.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Debêntures - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento das importâncias bloqueadas nos autos em favor do credor. Na sequencia, manifeste-se o
credo em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1002282-84.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fieo - Fundação Instituto de
Ensino para Osasco - Unifieo - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes , para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos de direito e, em consequência, resolvo o mérito da ação em que são partes aquelas inicialmente nominadas, nos
termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Não tendo as partes em seu pedido, feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do CPC) e determino que publicada esta pela
imprensa,fica suspenso, em arquivo, o andamento da presente ação, até que se noticie o cumprimento integral da obrigação.
Providencie a serventia a transferência dos valores bloqueados e na sequencia a expedição de mandado de levantamento em
favor do credor. P.R.I. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1002525-28.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Busca e Apreensão - Itapeva VII Multicarteira
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes ,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência, resolvo o mérito da ação em que são partes
aquelas inicialmente nominadas, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Não tendo as partes em seu
pedido, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do CPC) e determino
que publicada esta pela imprensa,fica suspenso, em arquivo, o andamento da presente ação, até que se noticie o cumprimento
integral da obrigação. P.R.I. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP)
Processo 1002614-12.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Sérgio Agripino Rodrigues - Vistas
dos autos ao autor para: Manifeste-se em termos de prosseguimento - ADV: JANAINA YARA DE SOUZA MARTINS GONÇALVES
(OAB 209509/SP)
Processo 1004103-50.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Carlito Jose dos Santos Morais
- - Alderita de Azevedo Morais - Mario Eduardo Rovira e outro - Vistos. Em face do pagamento do débito, dou por cumprida a
sentença proferida nos autos da presente ação que são partes aquelas anteriormente nominadas, nos termos do artigo 924
inciso II do Código de processo Civil. Não tendo a credora feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito
de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se
os autos. P. R. I. - ADV: RENAN ROVIRA IAZZETTI (OAB 423657/SP), MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP), GISELA
SILVANI ROVIRA IAZZETTI (OAB 290101/SP)
Processo 1004305-61.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Finamax S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro a pesquisa DRF. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1004323-48.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Emilson Jose Ferreira
Dias - C&m Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre
o resultado negativo da carta de citação/intimação. *. - ADV: FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP), THAIS DE
ANDRADE CARBONARO (OAB 404603/SP), ANTONIO MANOEL RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 174967/SP)
Processo 1004326-71.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTOS EM DIREITOS CRED. MULT NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO - Thiago dos Santos Rodrigues - Vistos.
Processo dearquivado Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, retornem
ao arquivo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES
(OAB 326454/SP), ANDRÉ EMANUEL CARDOSO (OAB 441786/SP)
Processo 1006161-26.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Metrópoles - Caixa Economica Federal - Vistos. Manifestem-se sobre laudo pericial apresentado. Expeça-se mandado de
levantamento dos honorários em favor do perito judicial. Intime-se. - ADV: PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP),
CLAUDIO BATISTA GONÇALVES ROQUE (OAB 276405/SP), CARLOS CARDOSO DA SILVA (OAB 226505/SP), RENATO
VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
Processo 1006238-06.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Serrana Fundo de
Investimento Em Direito Creditórios - Vistos. Nos termos do artigo 845 § 1º do CPC, lavre-se o auto de penhora do bem indicado,
nomeando-se os devedores como depositários. Após a intimação dos devedores da penhora, providencie a serventia o registro
da penhora através da ARISP. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HEIJI DE PONTES UYEDA (OAB 243001/SP), ALAN RODRIGO
MENDES CABRINI (OAB 240754/SP)
Processo 1006415-67.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ligia Maria
de Sousa - Spazio Lizianthus Decorações e outros - Vistos. Ao executado com presteza. Intime-se. - ADV: DOUGLAS VIANA
PROCIDELLI (OAB 348000/SP), OVIDIO MIGUEL VALENTE (OAB 54151/SP)
Processo 1006606-78.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Etanes de Carvalho e Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o interessado o que entender de direito.
No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: CAMILA ALVES DOS SANTOS (OAB 410620/SP), JOAQUIM VICTOR MEIRELLES DE
SOUZA PINTO (OAB 170363/SP)
Processo 1007031-71.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mercosol Tecnologia Em
Telecomunicações e Energia Eireli Me - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da
carta de citação/intimação. *. - ADV: BÁRBARA PUEL BROERING (OAB 41549/SC)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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