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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022 - Página 1331

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TJSP 10/01/2022 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3423

1331

Processo 1007051-33.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lucim
Comercio e Representacoes Ltda - Vistas dos autos ao autor para: Providenciar taxa sisbajud na guia correta - ADV: JOÃO
RICARDO TELLES E SILVA (OAB 311561/SP)
Processo 1007360-20.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Vilson Vieira da Silva - Vistas
dos autos ao autor para: Manifeste-se em termos de prosseguimento - ADV: LETICIA MEIER SOARES DE OLIVEIRA (OAB
402967/SP)
Processo 1007363-38.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. Expeça-se mandado de levantamento das importâncias bloqueadas nos autos em favor do credor. Na sequencia,
manifeste-se o credo em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP),
SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1008117-53.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Vistos.
Com a taxa necessária, expeça-se ofício ao Serasa. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/
SP)
Processo 1008152-37.2021.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria Eli Aprecida Silva Cação - Marcus Vinicius Coneglian e outros - Marcus Vinicius Coneglian e outros - Maria Eli Aprecida
Silva Cação - Vistas dos autos ao autor para: Manifeste-se em termos de prosseguimento - ADV: LUIZ CLAUDIO BISPO DO
NASCIMENTO FILHO (OAB 450389/SP), BRUNO CORRÊA GHARIB (OAB 436221/SP), MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB
130979/SP)
Processo 1008267-58.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Recebo a petição e documentos como aditamento da inicial e defiro o pedido de
conversão da ação de Busca e apreensão em ação de Execução. Providencie a serventia a alteração da classe do processo
como de praxe. Assim sendo, com o depósito das diligências do oficial de justiça, determino a expedição do mandado de
citação para cumprimento da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado
em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na
hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827). Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o
oficial de justiça procederá à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma
oportunidade, o executado, e este poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos
autos, do mandado de citação, independentemente da penhora. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30%
do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado
requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art.917). Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/
SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1008807-48.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e
Credito Mutuo dos Empregados das Empresas Metalurgicas de Osasco e Regiao - Sicoob Credmetal - Vistas dos autos ao autor
para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. *. - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES
(OAB 165611/SP)
Processo 1008850-82.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Fidis S/A - Vistas dos
autos ao autor para: providenciar taxa de desarquivamento - ADV: ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), EVARISTO ARAGÃO
DOS SANTOS (OAB 24498/PR), MARCOS ANTONIO ZAITTER (OAB 8740/PR)
Processo 1008911-98.2021.8.26.0405 - Requerimento de Reintegração de Posse - Requerimento de Reintegração de Posse
- Cooperativa Habitacional Sao Cristovao - Associação Atlética Super Minas - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em
05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. *. - ADV: ROGÉRIO DE CAMPOS TARGINO (OAB 238299/
SP), JOSE RUBENS DE MACEDO SOARES SOBRINHO (OAB 70893/SP)
Processo 1009362-26.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. Processe-se o recurso de apelação interposto. Vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões, dentro
do prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as formalidades
legais. P. E Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1009756-04.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Diego Debastiani Claudino Banco Bradesco S/A - Vistos. Em face do pagamento do débito, dou por cumprida a sentença proferida nos autos da presente
ação que são partes aquelas anteriormente nominadas, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de processo Civil. Não tendo
a credora feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que
publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Expeça-se mandado de levantamento
do valor depositado. P. R. I. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP)
Processo 1010910-86.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. Defiro a expedição de novo mandado e anotação renajud. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB
292207/SP)
Processo 1011009-03.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
- MARCELO DA SILVA BENCHAYA - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes , para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos de direito e, em consequência, resolvo o mérito da ação em que são partes aquelas inicialmente nominadas,
nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Não tendo as partes em seu pedido, feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do CPC) e determino que publicada esta pela
imprensa,fica suspenso, em arquivo, o andamento da presente ação, até que se noticie o cumprimento integral da obrigação.
P.R.I. - ADV: KAROLINA ISABEL ZEPPELINI ALVES (OAB 368866/SP), SANDRA MARIA DA SILVA (OAB 278855/SP)
Processo 1011655-66.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Sandra Pinheiro de Freitas - Porto Cred Financiadora - Vistos. Processe-se o recurso de apelação interposto. Vista à parte
contrária para oferecimento de contrarrazões, dentro do prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, observadas as formalidades legais. P. E Int. - ADV: CASSIO MAGALHAES MEDEIROS (OAB 60702/
RS), AILTON GOMES ROCHA (OAB 444346/SP)
Processo 1012251-50.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Recebo a petição como pedido de desistência do presente feito. Em consequência
DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas, o que faço com
fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Não tendo o autor em seu pedido feito qualquer ressalva, considero
tal ato incompatível com o direito de recorrer e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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