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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022 - Página 1566

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TJSP 10/01/2022 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3423

1566

em nome da parte autora, como ainda das datas dos mandados de levantamento utilizados pelo réu nos demais processos.
Pelo princípio da causalidade, condeno o réu no pagamento da verba honorária, que fixo em 10% sobre o valor do crédito ora
reconhecido, descontado o valor já fixado na 1a. Fase. - ADV: ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), BRUNO
GELMINI (OAB 288681/SP), EZIO ROBERTO FABRETTI (OAB 118326/SP)
Processo 1000212-77.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Vitta Campestre - Ante
do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar os réus no pagamento do valor de R$ 688,75, que é o
resultante da exclusão da verba honorária, corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios legais a contar da data do
demonstrativo de cálculo (11/01/2021 fls. 7), bem como das prestações vincendas até a integral satisfação da obrigação, nos
termos do art. 323 do Código de Processo Civil, também acrescidas de juros moratórios legais e correção monetária a partir de
cada vencimento, além da multa de 2%. Ante a sucumbência integral dos réus, arcarão estes com o pagamento das custas e
despesas processuais e dos honorários de advogado, que fixo, por equidade, em R$ 800,00, corrigidos desde esta data. P.I. ADV: ERICA CRISTINA GIULIANO (OAB 216279/SP)
Processo 1001241-02.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tamires Garrossino José Maria
- Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos. A pretendida revogação da gratuidade é cabível, eis que a declaração
de renda juntada pela autora a fls. 192/200 indicou que possui rendimentos mensais superiores ao teto de 3 salários mínimos
mensais estabelecidos pela Defensoria Pública Estadual como parâmetro para a assistência judiciaria gratuita, ao que se soma
o valor de R$ 170.819,00 existente como disponível em uma de suas contas (fls. 194), verba acumulada esta incompatível com
a gratuidade antes concedida e de quem se diz necessitado, de modo que concedo prazo de 05 dias para recolhimento das
custas iniciais sob pena de extinção do feito. Fls. 203 e segs.: Manifeste-se a autora. - ADV: JÉSSICA APARECIDA DANTAS
(OAB 343001/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
Processo 1002801-76.2020.8.26.0451 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Leonardo Vicente Cardoso Goncalves da Silva - Roberto Maria da Silva Junior - Vistos. Com relação à impugnação à gratuidade
da justiça, diante da presunção relativa de necessidade advinda da declaração neste sentido pela parte embargada, cabe ao
embargante-impugnante produzir prova mínima de que tal não corresponda à realidade. Contudo, a impugnação ofertada se
mostrou genérica, sem qualquer evidência idônea do asseverado, com adendo de que, após a determinação deste Juízo, o
embargado juntou os documentos de fls. 105/111, que amparam tal pretensão, não se vislumbrado percepção de renda ou
existência de patrimônio incompatíveis com tal benefício. Assim, mantenho a gratuidade da justiça concedida ao embargado
Roberto. Como também mantenho a gratuidade ao embargante na medida em que os documentos apresentados nem de longe
revelam que ostente renda ou patrimônio incompatíveis com o benefício impugnado, não logrando a parte contrária em fazer
prova em sentido contrário. No mais, decorrido prazo de recurso desta decisão, tornem para decisão final. - ADV: CALVIN CATTA
PRETA DE ALBUQUERQUE (OAB 372605/SP), GUSTAVO TADEU LARA FONTICH (OAB 398782/SP), VINICIUS ANDRIONI
(OAB 332762/SP)
Processo 1003303-49.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Carlos Fidelis
- Gesse Alves de Oliveira e outro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s)
mandado(s) de levantamento eletrônico de fls. 440/441, expedido(s) conforme r. determinação de fls. 437. - ADV: JESSE
JONATAS GREGOLIN (OAB 327088/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
(OAB 132994/SP), BEATRIZ BOTINHÃO PANSERINI DUARTE (OAB 377970/SP), GUILHERME BOTINHÃO PANSERINI (OAB
316467/SP)
Processo 1003879-47.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcia Furlan
de Aguiar - - José Maria de Aguiar Junior - - Martha Furlan de Aguiar Taglietta - Banco do Brasil S/A - Ciência à(s) parte(s)
interessada(s) do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico de fls. 375, expedido(s) conforme r. determinação de fls. 372. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE
(OAB 191551/SP)
Processo 1004172-46.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1021274-18.2017.8.26.0451) - Procedimento Comum Cível
- Em comum / De fato - A.G. - - V.S.G. - H.F. - - T.F. - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do ultimo despacho do processo em
apenso. Intime-se. - ADV: ERIKA FRANCINE SCANNAPIECO FERNANDES (OAB 178469/SP), ANTONIO LUIZ DE CARVALHO
FILHO (OAB 157610/SP)
Processo 1004296-24.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rogério Cardoso da
Silva - Unimed Piracicaba Sociedade Cooperativa e Serviços Médicos - Vistos. Fls.560: Diante do pedido de ajustes na decisão
saneadora proferida pela Juíza Auxiliar desta Vara, tornem cls. para a mesma para sua apreciação. Intime-se. - ADV: TANIA DE
CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP), JARBAS MARTINS BARBOSA DE BARROS (OAB 112537/SP), MAURO
AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 1004356-94.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro
Luis Salvador - - Grasiela Cristina Palauro Salvador - Cesar Antonio Ramos - - Vanessa Luciana Custodio Ramos - Vistos.
Fls.42: Defiro a penhora on-line, via sistema Sisbajud. Segue requisição. Para as pesquisas de bens/rendimentos via Infojud
e de veículos via Renajud, providencie o exequente o recolhimento da taxa complementar de R$ 48,00. Intime-se. (Ciência do
desbloqueio e transferência de valores de fls. 83/94, via sistema SISBAJUD). - ADV: MAYER WIEZEL (OAB 284254/SP), MAYRA
ESTEVES DE MOURA (OAB 337313/SP)
Processo 1005290-91.2017.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos
Cesar Pavanelli - Banco Itaú S.a. - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico de fls. 306,
expedido(s) conforme r. determinação de fls. 292. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SIDNEI
INFORCATO (OAB 66502/SP), SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP)
Processo 1007424-23.2019.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marisa Rubia de Freitas - - Dimas Aparecido
de Freitas - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA e outros - Vistos. Certifique a serventia se foi dado cumprimento
ao ultimo parágrafo da decisão de fls. 77 quanto à intimação do MP para manifestação e, caso negativo, providenciando-se.
Intime-se. - ADV: MILTON SERGIO BISSOLI (OAB 91244/SP), RODRIGO PRADO MARQUES (OAB 270206/SP), EDUARDO
CRISTIAN BRANDÃO (OAB 167982/SP)
Processo 1008190-81.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Maria José Rodrigues de Moraes
Campos - Rota K Comercio de Motocicletas Ltda - - Kawasaki Motores do Brasil Ltda - Vistos. Ante as impugnações ao laudo
pericial, tornem ao jurisperito para manifestação pertinente. Intime-se. - ADV: KIYOSHI TAMOTO SEKINE (OAB 33505/SP),
LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP), ZELIA DOS REIS (OAB 145533/SP)
Processo 1009036-59.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Felipe
Azevedo dos Santos - Acacia Negocios Imobiliarios Ltda - Posto isto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
INICIAL para o fim de decretar a resolução contratual entre as partes por descumprimento culposo da ré e, em decorrência, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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