TJSP 11/01/2022 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3424
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1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2022
Processo 0000033-16.1990.8.26.0236 (236.01.1990.000033) - Procedimento Comum Cível - Antonio de Souza Gomes e
outros - Instituto Nacional de Previdência Social Inps - Vistos. Fls. 569/571: Trata-se de petição do advogado ANTONIO CARLOS
POLINI, requerendo a expedição de ofícios requisitórios de 30% dos valores devidos pelo INSS à autora MARJORIE TEREZINHA
CALDAS SAAD, a título de honorários contratuais e daqueles devidos a título de honorários sucumbenciais, alegando, para
tanto, que a requerente instaurou incidente de cumprimento de sentença, por intermédio de novo patrono e que, em virtude de
ter atuado em toda a fase de conhecimento, faz jus as mencionadas verbas. Intimada, a requerente apresentou manifestação
às fls. 583/585, onde refutou a pretensão do causídico, aduzindo para tal, que o peticionário não juntou o contrato de prestação
de serviços e que, ante a inércia do antigo patrono, viu-se obrigada a constituir novo procurador para dar andamento ao feito.
É O RELATÓRIO. DECIDO: A pretensão do peticionário deve ser acolhida em parte. A razão lhe assiste no que concerne aos
honorários sucumbenciais decorrentes da condenação do INSS. Isso porque, ao que se infere dos autos, este representava a
requerente, conforme se vê do substabelecimento juntado à fl. 16, como também se verifica a sua atuação por toda a fase de
conhecimento, fazendo assim, jus ao recebimento da mencionada verba. Lado outro, não prospera a sua pretensão quanto
ao destaque dos honorários contratuais, na medida em que não foi juntado aos autos o respectivo contrato de prestação de
serviço, requisito essencial, conforme previsto no § 4º do art. 22 do Estatuto da OAB. Diante disso, DEFIRO o levantamento dos
honorários sucumbenciais por ANTONIO CARLOS POLINI, devendo este integrar o cumprimento de sentença de nº 000017215.2020.8.26.0236, em razão de que por lá já se apura o valor da mencionada verba, ficando a seu cargo o peticionamento
naqueles autos. INDEFIRO, contudo, o destaque das verbas contratuais pelas razões acima expostas, devendo o interessado
se valer das vias próprias para o seu recebimento. Irrecorrida a presente, devidamente certificada, traslade-se cópia para o
cumprimento de sentença em apreço. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA (OAB 56708/SP), HELENA
APARECIDA SIMIONI (OAB 133420/SP), CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME (OAB 103039/SP)
Processo 0000324-29.2021.8.26.0236 (processo principal 1002588-70.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Auxílio-Reclusão (Art. 80) - NYCOLAS JHAMES AFONSO PEREIRA - Vistos. Fls. 340/346: Manifeste-se, o INSS. Intime-se.
- ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP)
Processo 0000459-90.2011.8.26.0236 (236.01.2011.000459) - Monitória - Prestação de Serviços - Celso Fernando Roncada
- Ciência à parte interessada do MLE expedido e da juntada do comprovante de pagamento. - ADV: MÁRCIO HENRIQUE DE
OLIVEIRA (OAB 262706/SP)
Processo 0000551-05.2010.8.26.0236 (236.01.2010.000551) - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9)
- Ana Rosa Gonçalves de Freitas - Instituto Nacional da Previdência Social - Vistos. Fls.204: Cumpra-se a decisão de fls. 193,
expedindo-se os requisitórios nos termos informados na petição em apreço. Sem prejuízo, e tendo em vista o atingimento da
maioridade civil, providencie a requerente a regularização da sua representação processual, juntando procuração aos autos, no
prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP), LUIS SOTELO CALVO (OAB 163382/
SP)
Processo 0000566-85.2021.8.26.0236 (processo principal 1000780-93.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Valdir Antonio Dada - Me - Vistos. Fls.90: Proceda z. Serventia o cadastro do procurador da executada. Após, intime-a, na
pessoa do procurador, para que, no prazo de 15 dias, regularize a sua representação processual, intimando-a da pena penhora
realizada para que, querendo, apresente impugnação, no prazo de 05 dias, sob pena de ser declarado válida a intimação por
meio da imprensa oficial(revelia). Intimem-se. - ADV: PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP)
Processo 0000693-77.2008.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Iniete de Oliveira Claudino Ibitinga Me - - Hermes de
Freitas - Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Ibitinga - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente,
pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há
interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando
a serventia de expedir certidão específica. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: INARA DORADO
TIERE ALTAREGO (OAB 264930/SP), ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP), CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO
FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 0000979-98.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ALLAN TEODORO TOMAZ
- Vistos. Defiro a realização de perícia, visto que é imprescindível a esta ação. Para tanto, nomeio, para a realização de perícia,
o Dr. José Henrique de Almeida Prado Digiácomo, médico com prontuário homologado nesta Vara. Laudo em 30 dias. Designo
o dia 17 de março de 2022, às 16:00 horas para a realização da perícia, na Rua Tiradentes, 519, centro, Ibitinga-SP. Intimemse as partes para comparecimento. Fixo os honorários do perito judicial em R$ 600,00. Lembro, aqui, que a majoração é
necessária por envolver especialização (médica) em ramo de mercado de altos rendimentos, razão pela qual o valor até então
aplicado nesta Vara (R$ 200,00) estava afastando os médicos até então habilitados para a realização de perícias, bem como
inviabilizando novas habilitações. Considerando que os honorários periciais ficam a cargo do Instituto Nacional do Seguro
Social, requisitem-se os honorários periciais. Providencie a z. Serventia. Intimem-se. - ADV: DAIVID CARDOSO DE OLIVEIRA
(OAB 334506/SP)
Processo 0001149-41.2019.8.26.0236 (processo principal 1002995-13.2018.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Pagamento - Xll Comércio de Ferramentas Ltda Epp - Vistos. Fl. 76: reativem-se os presentes autos, cumprindo-se a decisão
de fl. 73. Intimem-se. - ADV: GINA MARIA GUARDABASSI GUERRERO (OAB 54680/SP)
Processo 0001414-09.2020.8.26.0236 (processo principal 1001550-57.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Alimentos - D.Z. - N.A.S.A. - Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme requerido, desde que recolhidas
as diligências, no prazo de 10 dias. Defiro a inclusão do nome da executada nos órgãos de proteção ao crédito, SERASAJUD.
Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: PEDRO LUIS DO AMARAL (OAB 397207/SP), DEIVID ZANELATO (OAB 213826/
SP)
Processo 0001443-25.2021.8.26.0236 (processo principal 1002662-66.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Kilza Gonçalves Leite - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV:
KILZA GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP)
Processo 0001505-02.2020.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0004822-78.2018.8.13.0514 - JUIZO DE
DIREITO DA 2ª SECRETARIA DO JUIZO) - MURILO RIBEIRO CORREA - VILELA CAMA MESA BANHO E CORTINA - Designo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º