Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022 - Página 11

  1. Página inicial  > 
« 11 »
TJSP 11/01/2022 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3424

11

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2022
Processo 0000033-16.1990.8.26.0236 (236.01.1990.000033) - Procedimento Comum Cível - Antonio de Souza Gomes e
outros - Instituto Nacional de Previdência Social Inps - Vistos. Fls. 569/571: Trata-se de petição do advogado ANTONIO CARLOS
POLINI, requerendo a expedição de ofícios requisitórios de 30% dos valores devidos pelo INSS à autora MARJORIE TEREZINHA
CALDAS SAAD, a título de honorários contratuais e daqueles devidos a título de honorários sucumbenciais, alegando, para
tanto, que a requerente instaurou incidente de cumprimento de sentença, por intermédio de novo patrono e que, em virtude de
ter atuado em toda a fase de conhecimento, faz jus as mencionadas verbas. Intimada, a requerente apresentou manifestação
às fls. 583/585, onde refutou a pretensão do causídico, aduzindo para tal, que o peticionário não juntou o contrato de prestação
de serviços e que, ante a inércia do antigo patrono, viu-se obrigada a constituir novo procurador para dar andamento ao feito.
É O RELATÓRIO. DECIDO: A pretensão do peticionário deve ser acolhida em parte. A razão lhe assiste no que concerne aos
honorários sucumbenciais decorrentes da condenação do INSS. Isso porque, ao que se infere dos autos, este representava a
requerente, conforme se vê do substabelecimento juntado à fl. 16, como também se verifica a sua atuação por toda a fase de
conhecimento, fazendo assim, jus ao recebimento da mencionada verba. Lado outro, não prospera a sua pretensão quanto
ao destaque dos honorários contratuais, na medida em que não foi juntado aos autos o respectivo contrato de prestação de
serviço, requisito essencial, conforme previsto no § 4º do art. 22 do Estatuto da OAB. Diante disso, DEFIRO o levantamento dos
honorários sucumbenciais por ANTONIO CARLOS POLINI, devendo este integrar o cumprimento de sentença de nº 000017215.2020.8.26.0236, em razão de que por lá já se apura o valor da mencionada verba, ficando a seu cargo o peticionamento
naqueles autos. INDEFIRO, contudo, o destaque das verbas contratuais pelas razões acima expostas, devendo o interessado
se valer das vias próprias para o seu recebimento. Irrecorrida a presente, devidamente certificada, traslade-se cópia para o
cumprimento de sentença em apreço. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA (OAB 56708/SP), HELENA
APARECIDA SIMIONI (OAB 133420/SP), CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME (OAB 103039/SP)
Processo 0000324-29.2021.8.26.0236 (processo principal 1002588-70.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Auxílio-Reclusão (Art. 80) - NYCOLAS JHAMES AFONSO PEREIRA - Vistos. Fls. 340/346: Manifeste-se, o INSS. Intime-se.
- ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP)
Processo 0000459-90.2011.8.26.0236 (236.01.2011.000459) - Monitória - Prestação de Serviços - Celso Fernando Roncada
- Ciência à parte interessada do MLE expedido e da juntada do comprovante de pagamento. - ADV: MÁRCIO HENRIQUE DE
OLIVEIRA (OAB 262706/SP)
Processo 0000551-05.2010.8.26.0236 (236.01.2010.000551) - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9)
- Ana Rosa Gonçalves de Freitas - Instituto Nacional da Previdência Social - Vistos. Fls.204: Cumpra-se a decisão de fls. 193,
expedindo-se os requisitórios nos termos informados na petição em apreço. Sem prejuízo, e tendo em vista o atingimento da
maioridade civil, providencie a requerente a regularização da sua representação processual, juntando procuração aos autos, no
prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP), LUIS SOTELO CALVO (OAB 163382/
SP)
Processo 0000566-85.2021.8.26.0236 (processo principal 1000780-93.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Valdir Antonio Dada - Me - Vistos. Fls.90: Proceda z. Serventia o cadastro do procurador da executada. Após, intime-a, na
pessoa do procurador, para que, no prazo de 15 dias, regularize a sua representação processual, intimando-a da pena penhora
realizada para que, querendo, apresente impugnação, no prazo de 05 dias, sob pena de ser declarado válida a intimação por
meio da imprensa oficial(revelia). Intimem-se. - ADV: PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP)
Processo 0000693-77.2008.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Iniete de Oliveira Claudino Ibitinga Me - - Hermes de
Freitas - Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Ibitinga - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente,
pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há
interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando
a serventia de expedir certidão específica. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: INARA DORADO
TIERE ALTAREGO (OAB 264930/SP), ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP), CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO
FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 0000979-98.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ALLAN TEODORO TOMAZ
- Vistos. Defiro a realização de perícia, visto que é imprescindível a esta ação. Para tanto, nomeio, para a realização de perícia,
o Dr. José Henrique de Almeida Prado Digiácomo, médico com prontuário homologado nesta Vara. Laudo em 30 dias. Designo
o dia 17 de março de 2022, às 16:00 horas para a realização da perícia, na Rua Tiradentes, 519, centro, Ibitinga-SP. Intimemse as partes para comparecimento. Fixo os honorários do perito judicial em R$ 600,00. Lembro, aqui, que a majoração é
necessária por envolver especialização (médica) em ramo de mercado de altos rendimentos, razão pela qual o valor até então
aplicado nesta Vara (R$ 200,00) estava afastando os médicos até então habilitados para a realização de perícias, bem como
inviabilizando novas habilitações. Considerando que os honorários periciais ficam a cargo do Instituto Nacional do Seguro
Social, requisitem-se os honorários periciais. Providencie a z. Serventia. Intimem-se. - ADV: DAIVID CARDOSO DE OLIVEIRA
(OAB 334506/SP)
Processo 0001149-41.2019.8.26.0236 (processo principal 1002995-13.2018.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Pagamento - Xll Comércio de Ferramentas Ltda Epp - Vistos. Fl. 76: reativem-se os presentes autos, cumprindo-se a decisão
de fl. 73. Intimem-se. - ADV: GINA MARIA GUARDABASSI GUERRERO (OAB 54680/SP)
Processo 0001414-09.2020.8.26.0236 (processo principal 1001550-57.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Alimentos - D.Z. - N.A.S.A. - Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme requerido, desde que recolhidas
as diligências, no prazo de 10 dias. Defiro a inclusão do nome da executada nos órgãos de proteção ao crédito, SERASAJUD.
Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: PEDRO LUIS DO AMARAL (OAB 397207/SP), DEIVID ZANELATO (OAB 213826/
SP)
Processo 0001443-25.2021.8.26.0236 (processo principal 1002662-66.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Kilza Gonçalves Leite - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV:
KILZA GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP)
Processo 0001505-02.2020.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0004822-78.2018.8.13.0514 - JUIZO DE
DIREITO DA 2ª SECRETARIA DO JUIZO) - MURILO RIBEIRO CORREA - VILELA CAMA MESA BANHO E CORTINA - Designo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo