TJSP 11/01/2022 - Pág. 1605 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3424
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processamento eletrônico, bem como o art. 1.233, XII, lançando a tarja colorida disponibilizada no sistema informatizado para
identificação visual da situação. Sem prejuízo, solicite-se ao juízo solicitante qual o valor da dívida a ser garantida e, com a
resposta, complemente-se o “alerta de pendência”. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de penhora expedido e
dê-se ciência às partes interessadas. - ADV: EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP)
Processo 0002593-77.2015.8.26.0292 (processo principal 1001844-77.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - W.R.F.M. - B.E.E.E. - - C.A.G. - - P.M.J. - - G.C.S.A. - - T.T.M. - - A.A. e outros - T.C.I. - L.V.D.V. - - J.R.C.V. - J.D.P. - - P.S.F. - - J.P. - - B.R.B. - - B.A.R. - - J.T.S. - - M.A.P. - - M.M.V.S. - - E.F.P. e outros - Vistos. Em que pese as inúmeras
constrições que versam sobre o imóvel arrematado, o pedido de expedição de ofício ao CRI para impedir novos registros não
pode ser deferido, por falta de amparo legal. Int. - ADV: ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/SP), JONATHAN FLORINDO
(OAB 136105/MG), ALINE RIBEIRO VARELLA (OAB 331704/SP), MICHELE SILVA DO VALE (OAB 331903/SP), JOSE CARLOS
DIOGO (OAB 295543/SP), ADIB ABDOUNI (OAB 262082/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), TANIA
APARECIDA DA CONCEIÇÃO RAMOS DE SOUZA (OAB 91441/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), ANA
PAULA DANTAS ALVES (OAB 208991/SP), MARCUS VINICCIUS FLORINDO COELHO (OAB 169234/SP), PAULO SERGIO
FERRARI (OAB 129296/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), ALEXANDRO LUIS PIN (OAB 150380/
SP), CLAUDIA MAZITELI TRINDADE (OAB 150902/SP), SELVIA FERNANDES DIOGO (OAB 202674/SP), RODOLFO CORREIA
CARNEIRO (OAB 170823/SP), ROSANE SANCHES ANTUNES (OAB 180123/SP), DAVID ALEXANDRE DA COSTA PESSOA
(OAB 185620/SP), CAROLINA RAFAELLA FERREIRA (OAB 198133/SP)
Processo 0002929-42.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1007350-97.2015.8.26.0292) (processo principal 100735097.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Anne Beatriz Rodrigues da Silva - Helena
das Graças Almeida - A homologação dada (p. 204) ao acordo firmado pelas partes (pp. 202/203), não se traduz na obrigação
do juízo em tomar providências em prol de uma delas, na medida em que, o que se pretende, é o desfazimento de atos por elas
praticados. Assim, com exceção de eventual medida restritiva que tenha sido imposta por este juízo, o desfazimento de qualquer
outra é de responsabilidade das próprias partes. No caso em tela, não tendo a exequente se obrigado, pelo acordo homologado,
a retirar o nome da executada do rol de inadimplentes, evidentemente, cabe a ela (executada), tomar tal providência, formulando
requerimento a cada um dos órgãos e cumprindo suas exigências, em especial, a apresentação de documento que comprove
a quitação. Da mesma forma, caso tenha alguma conta bancária bloqueada, deverá se valer de medidas cabíveis contra o
responsável pelo bloqueio, já que este juízo apenas determinou a penhora de valores pelo sistema SISBAJUD, não tendo
incluído qualquer ordem de bloqueio de conta bancária. Por tais razões, indefiro o pedido retro. - ADV: MARCEL PLINIO DA
SILVA (OAB 283082/SP), ANDERSON ULISSES DE ARAÚJO SANTIAGO (OAB 154913/SP)
Processo 0003489-47.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1008398-52.2019.8.26.0292) (processo principal 100839852.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Humberto Gaspar de Souza - Nada obstante ter decorrido
o prazo para impugnação (p. 31) a matéria alegada pelos devedores é de ordem pública e deve ser conhecida de ofício,
na medida em que, nula a citação, todos os atos subsequentes que dele dependam também serão nulos (arts. 280 e 281,
CPC), incluindo a própria execução (art. 803, II, CPC). Por tal razão, recebo o reclamo das pp. 57/58 como exceção de préexecutividade e, sobre ele, incluindo os documentos apresentados, manifeste-se o credor no prazo de 15 (quinze) dias. Até a
decisão da exceção, fica suspenso qualquer ato de alienação ou de levantamento de bens eventualmente penhorados. - ADV:
HIROSHI MAURO FUKUOKA (OAB 215135/SP), SHIRLEY ROSA (OAB 311524/SP)
Processo 0004135-57.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1006832-73.2016.8.26.0292) (processo principal 100683273.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Propriedade - Sueli Aparecida Leite - José Maria Santana - O devedor requereu
a suspensão deste incidente por 180 (cento e oitenta dias) para tentar alienar o imóvel cuja composse foi extinta, por iniciativa
particular, através de imobiliárias e/ou outros profissionais. Asseverou que, durante este prazo, poderá a exequente também,
da mesma forma, tentar alienar o mesmo imóvel, desde que lhe dê ciência (pp. 102/103). A credora, por sua vez, concordou em
parte com o pedido, ou seja, com a suspensão de apenas 90 (noventa) dias, ainda que prorrogáveis por mais 90 (noventa), mas
impôs condições ao devedor requerendo, finalmente, a suspensão. Deste modo, tendo em vista as condições impostas para
a concordância com o pedido, manifeste-se o devedor. - ADV: ANDRÉ LUIS DA SILVA (OAB 385925/SP), ISABEL CRISTINA
GARKAUSKAS RESENDE RAMOS (OAB 169990/SP)
Processo 0006363-68.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1007744-31.2020.8.26.0292) (processo principal 100774431.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marcia Osses dos Santos - Oi Móvel S/A Vistos. Diante do formulário MLE juntado aos autos, providencie a serventia o necessário ao levantamento do valor pelo autor.
No mais, aguarde-se eventual manifestação do credor pelo prazo de 10 dias. No silêncio, presumir-se-á a quitação, com a
consequente extinção do processo. Int. - ADV: PAULA DE CASSIA RODRIGUES BRANCO BITES (OAB 218476/SP), FLAVIA
NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 0007379-57.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1001705-18.2020.8.26.0292) (processo principal 100170518.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Auto Posto Branco de Castelo Ltda. - Vistos.
Determino ao(à) credor a correção do cadastro processual, no prazo de quinze dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão
do executado no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LUIZ FELIPE MIRAGAIA RABELO (OAB 318375/SP)
Processo 0007380-42.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1000944-50.2021.8.26.0292) (processo principal 100094450.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Walter Cunha Sociedade Individual de
Advocacia - Vistos. Determino ao(à) credor a correção do cadastro processual, no prazo de quinze dias, sob as penas da
Lei, para: 1) Inclusão do executado no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MIRIÃ RUIZ DE OLIVEIRA (OAB 369181/SP)
Processo 0007381-27.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1004704-41.2020.8.26.0292) (processo principal 100470441.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito Financiamento e Investimento - Vistos.
Determino ao(à) credor a correção do cadastro processual, no prazo de quinze dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão
do executado no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
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