Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022 - Página 1605

  1. Página inicial  > 
« 1605 »
TJSP 11/01/2022 - Pág. 1605 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3424

1605

processamento eletrônico, bem como o art. 1.233, XII, lançando a tarja colorida disponibilizada no sistema informatizado para
identificação visual da situação. Sem prejuízo, solicite-se ao juízo solicitante qual o valor da dívida a ser garantida e, com a
resposta, complemente-se o “alerta de pendência”. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de penhora expedido e
dê-se ciência às partes interessadas. - ADV: EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP)
Processo 0002593-77.2015.8.26.0292 (processo principal 1001844-77.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - W.R.F.M. - B.E.E.E. - - C.A.G. - - P.M.J. - - G.C.S.A. - - T.T.M. - - A.A. e outros - T.C.I. - L.V.D.V. - - J.R.C.V. - J.D.P. - - P.S.F. - - J.P. - - B.R.B. - - B.A.R. - - J.T.S. - - M.A.P. - - M.M.V.S. - - E.F.P. e outros - Vistos. Em que pese as inúmeras
constrições que versam sobre o imóvel arrematado, o pedido de expedição de ofício ao CRI para impedir novos registros não
pode ser deferido, por falta de amparo legal. Int. - ADV: ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/SP), JONATHAN FLORINDO
(OAB 136105/MG), ALINE RIBEIRO VARELLA (OAB 331704/SP), MICHELE SILVA DO VALE (OAB 331903/SP), JOSE CARLOS
DIOGO (OAB 295543/SP), ADIB ABDOUNI (OAB 262082/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), TANIA
APARECIDA DA CONCEIÇÃO RAMOS DE SOUZA (OAB 91441/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), ANA
PAULA DANTAS ALVES (OAB 208991/SP), MARCUS VINICCIUS FLORINDO COELHO (OAB 169234/SP), PAULO SERGIO
FERRARI (OAB 129296/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), ALEXANDRO LUIS PIN (OAB 150380/
SP), CLAUDIA MAZITELI TRINDADE (OAB 150902/SP), SELVIA FERNANDES DIOGO (OAB 202674/SP), RODOLFO CORREIA
CARNEIRO (OAB 170823/SP), ROSANE SANCHES ANTUNES (OAB 180123/SP), DAVID ALEXANDRE DA COSTA PESSOA
(OAB 185620/SP), CAROLINA RAFAELLA FERREIRA (OAB 198133/SP)
Processo 0002929-42.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1007350-97.2015.8.26.0292) (processo principal 100735097.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Anne Beatriz Rodrigues da Silva - Helena
das Graças Almeida - A homologação dada (p. 204) ao acordo firmado pelas partes (pp. 202/203), não se traduz na obrigação
do juízo em tomar providências em prol de uma delas, na medida em que, o que se pretende, é o desfazimento de atos por elas
praticados. Assim, com exceção de eventual medida restritiva que tenha sido imposta por este juízo, o desfazimento de qualquer
outra é de responsabilidade das próprias partes. No caso em tela, não tendo a exequente se obrigado, pelo acordo homologado,
a retirar o nome da executada do rol de inadimplentes, evidentemente, cabe a ela (executada), tomar tal providência, formulando
requerimento a cada um dos órgãos e cumprindo suas exigências, em especial, a apresentação de documento que comprove
a quitação. Da mesma forma, caso tenha alguma conta bancária bloqueada, deverá se valer de medidas cabíveis contra o
responsável pelo bloqueio, já que este juízo apenas determinou a penhora de valores pelo sistema SISBAJUD, não tendo
incluído qualquer ordem de bloqueio de conta bancária. Por tais razões, indefiro o pedido retro. - ADV: MARCEL PLINIO DA
SILVA (OAB 283082/SP), ANDERSON ULISSES DE ARAÚJO SANTIAGO (OAB 154913/SP)
Processo 0003489-47.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1008398-52.2019.8.26.0292) (processo principal 100839852.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Humberto Gaspar de Souza - Nada obstante ter decorrido
o prazo para impugnação (p. 31) a matéria alegada pelos devedores é de ordem pública e deve ser conhecida de ofício,
na medida em que, nula a citação, todos os atos subsequentes que dele dependam também serão nulos (arts. 280 e 281,
CPC), incluindo a própria execução (art. 803, II, CPC). Por tal razão, recebo o reclamo das pp. 57/58 como exceção de préexecutividade e, sobre ele, incluindo os documentos apresentados, manifeste-se o credor no prazo de 15 (quinze) dias. Até a
decisão da exceção, fica suspenso qualquer ato de alienação ou de levantamento de bens eventualmente penhorados. - ADV:
HIROSHI MAURO FUKUOKA (OAB 215135/SP), SHIRLEY ROSA (OAB 311524/SP)
Processo 0004135-57.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1006832-73.2016.8.26.0292) (processo principal 100683273.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Propriedade - Sueli Aparecida Leite - José Maria Santana - O devedor requereu
a suspensão deste incidente por 180 (cento e oitenta dias) para tentar alienar o imóvel cuja composse foi extinta, por iniciativa
particular, através de imobiliárias e/ou outros profissionais. Asseverou que, durante este prazo, poderá a exequente também,
da mesma forma, tentar alienar o mesmo imóvel, desde que lhe dê ciência (pp. 102/103). A credora, por sua vez, concordou em
parte com o pedido, ou seja, com a suspensão de apenas 90 (noventa) dias, ainda que prorrogáveis por mais 90 (noventa), mas
impôs condições ao devedor requerendo, finalmente, a suspensão. Deste modo, tendo em vista as condições impostas para
a concordância com o pedido, manifeste-se o devedor. - ADV: ANDRÉ LUIS DA SILVA (OAB 385925/SP), ISABEL CRISTINA
GARKAUSKAS RESENDE RAMOS (OAB 169990/SP)
Processo 0006363-68.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1007744-31.2020.8.26.0292) (processo principal 100774431.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marcia Osses dos Santos - Oi Móvel S/A Vistos. Diante do formulário MLE juntado aos autos, providencie a serventia o necessário ao levantamento do valor pelo autor.
No mais, aguarde-se eventual manifestação do credor pelo prazo de 10 dias. No silêncio, presumir-se-á a quitação, com a
consequente extinção do processo. Int. - ADV: PAULA DE CASSIA RODRIGUES BRANCO BITES (OAB 218476/SP), FLAVIA
NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 0007379-57.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1001705-18.2020.8.26.0292) (processo principal 100170518.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Auto Posto Branco de Castelo Ltda. - Vistos.
Determino ao(à) credor a correção do cadastro processual, no prazo de quinze dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão
do executado no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LUIZ FELIPE MIRAGAIA RABELO (OAB 318375/SP)
Processo 0007380-42.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1000944-50.2021.8.26.0292) (processo principal 100094450.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Walter Cunha Sociedade Individual de
Advocacia - Vistos. Determino ao(à) credor a correção do cadastro processual, no prazo de quinze dias, sob as penas da
Lei, para: 1) Inclusão do executado no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MIRIÃ RUIZ DE OLIVEIRA (OAB 369181/SP)
Processo 0007381-27.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1004704-41.2020.8.26.0292) (processo principal 100470441.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito Financiamento e Investimento - Vistos.
Determino ao(à) credor a correção do cadastro processual, no prazo de quinze dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão
do executado no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo