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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022 - Página 2079

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TJSP 11/01/2022 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3424

2079

prejuízos será oportunamente determinada, se o caso, porque também foi formulado pedido de natureza indenizatória. Ademais,
a medida de urgência, neste caso, é de difícil reversibilidade, porque, como já anotado, a ré estabeleceu sede e, ao que consta,
vem exercendo atividades no imóvel há anos. Destarte, indefiro o requerimento de concessão da tutela provisória de urgência.
Providencie a serventia a remoção da tarja relativa à tramitação urgente deste processo. 4-Findo o prazo assinado no item 2
desta decisão, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 17 de dezembro de 2021. - ADV: SUMAIA ABOU MOURAD (OAB 102646/SP),
ANDRESSA REGINA TREVISANUTO GIGLIOTI (OAB 201881/SP), PAULA FERNANDA SILVA MALERBA (OAB 277318/SP)
Processo 1015445-94.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Auto Mecanica Tafarelo Ltda Me - *Manifestese a parte autora, no prazo de 15 dias, quanto às pesquisas de fls. 109/113 - ADV: ANDREIA HASHIMOTO FENGLER (OAB
366310/SP)
Processo 1016174-52.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Evaneo
Franco Caixeta e outros - Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento (Guia
FEDTJ, código 206-2), no valor de R$ 35,25 (1.212 UFESP), conforme Comunicado nº 211/2019. - ADV: THOBIAS CARVALHO
DA SILVA (OAB 103039/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), LUCAS ALVIM NEGRETI (OAB 113758/MG)
Processo 1016917-38.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. 1- Foi requisitada novamente a penhora online dos ativos financeiros da parte executada, nos mesmos termos da
decisão de fls. 41 e conforme autoriza o artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se resposta das instituições
financeiras por quinze dias. Caso haja informação da penhora, com o depósito judicial, intime-se a parte executada acerca
da constrição. Conforme informações do sistema, somente as instituições financeiras que possuírem depósitos ou aplicações
financeiras enviarão resposta a este juízo. 2- Defiro, ainda, as pesquisas junto aos sistemas Infojud e Renajud. Int. Jundiaí, . ADV: MARCELO ZANETI MARQUES (OAB 294808/SP), LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP)
Processo 1016917-38.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. 1- Considerando que o bloqueio efetuado a fls. 163 recaiu sobre ativo de baixa liquidez (fls. 165), oficie-se ao Banco Itaú
para que informe a este juízo, no prazo de quinze dias, detalhes a respeito do ativo financeiro indisponibilizado, incluindo-se as
informações acerca das datas de seu vencimento e resgate. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a
ser encaminhado por e-mail institucional ao Banco Itaú. As respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este juízo, por
meio eletrônico (e-mail: [email protected]), consignando, ainda, o respectivo número do processo. 2- Sem prejuízo do que
foi determinado no item precedente, intime-se a parte executada por mandado, desde que recolhidas as despesas necessárias
à condução do oficial de justiça. Int. - ADV: LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP), MARCELO ZANETI MARQUES
(OAB 294808/SP)
Processo 1017648-24.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Leila Aparecida Anselmo da Silva - Banco
BMG S/A - Fica a parte autora intimada a apresentar suas razões finais por escrito no prazo de quinze dias, conforme determinado
a fls. 303. - ADV: VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), GABRIEL MENDONÇA HERNANDES (OAB 379549/SP),
GIOVANNA PELLIZZER RIBEIRO (OAB 423875/SP)
Processo 1018419-65.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Renato de Oliveira - Marcia Demarche de Oliveira - Manifeste-se a parte requerente sobre o AR negativo de fls. 70 (Motivo: ‘Recusado’), no prazo de
cinco dias. - ADV: THIAGO GOMES PEREIRA (OAB 421784/SP)
Processo 1018734-93.2021.8.26.0309 - Monitória - Pagamento - L.L.B. - Manifeste-se a requerente sobre o AR negativo de
fls. 30 (Motivo: ‘Mudou-se’), no prazo de cinco dias. - ADV: MIRIAM CAPELETTE (OAB 132920/SP)
Processo 1019367-12.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Revisional
Consultoria Ltda - Manifeste-se a exequente sobre o AR negativo de fls. 100 (Motivo: ‘Não existe o número’), no prazo de cinco
dias. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1019374-67.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - *Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, quanto às pesquisas de fls. 186/193
- ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1019567-14.2021.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel S.C.M. - Apresente a autora, no prazo de cinco dias, minuta de acordo judicial com a assinatura do corréu Adão Mendes, uma
vez que não constou no documento de fls. 65. - ADV: SILVIANE CRISTINA MORASCO (OAB 357467/SP)
Processo 1019567-14.2021.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- S.C.M. - Ciência ao exequente de que foi efetuado o pagamento do mandando de levantamento eletrônico, expedido sob nº
20211214172707049092, conforme cópia disponibilizada nos autos. - ADV: SILVIANE CRISTINA MORASCO (OAB 357467/SP)
Processo 1021110-52.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Vistos. Em análise dos autos, nota-se que a parte autora indicou que o devedor está endereçado na cidade de Jundiaí,
conforme constou do campo qualificador da exordial e do documento de fls. 31. No entanto, a notificação extrajudicial de fls.
47/49, cujo AR retornou positivo, foi remetida à parte ré, em endereço da cidade de Várzea Paulista/SP. Assim sendo, determino
que a parte autora esclareça, no prazo de quinze dias, qual o atual endereço do réu e onde poderá ser localizado o veículo a
ser apreendido. Conforme o que for esclarecido, atente-se a parte autora à competência para processar e julgar o feito, tendo
em vista que em ações de busca e apreensão deve prevalecer o foro do domicílio do devedor. Oportunamente tornem os autos
conclusos. Int. Jundiaí, 17 de dezembro de 2021. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1021150-34.2021.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel João Paulo Adriani - Vistos. A petição inicial, da forma como foi apresentada, não permite o adequado exercício do contraditório
e a adequada análise do mérito. Com efeito, a narrativa apresentada pelo autor não permite inferir, com clareza, se ele pretende
o despejo da ré em razão do término do prazo pactuado para a locação ou em razão do não pagamento dos encargos locatícios.
Além disso, a despeito do pedido formulado a fls. 17, item 2.2, não foi apresentado o demonstrativo do valor alegado como
devido pela ré, e o valor atribuído à causa está incorreto. Portanto, determino que, no prazo de quinze dias, o autor emende a
petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: A) esclarecer se pretende a rescisão do contrato em razão do decurso do
prazo pactuado para a locação ou do não pagamento, pela ré, dos encargos locatícios e, conforme o caso, reformular o pedido;
B) apresentar o demonstrativo do valor alegado como devido; C) retificar o valor da causa, que deve atender ao disposto no
artigo 58, III, da Lei nº 8.245/91, e complementar o recolhimento da taxa judiciária. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, o autor
deverá regularizar a representação processual, mediante a apresentação de documento pessoal de identificação, sob pena de
extinção do processo na forma do artigo 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil, e comprovar o recolhimento das despesas
de condução do oficial de justiça. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 17 de dezembro de 2021. - ADV: ROBERTA
GUITARRARI AZZONE COLUCCI (OAB 292848/SP)
Processo 1021236-05.2021.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jessica
Viviane Garcia de Oliveira - Vistos. 1- Considerando que a autora está assistida por advogada conveniada com a Defensoria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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