Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022 - Página 2108

  1. Página inicial  > 
« 2108 »
TJSP 11/01/2022 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3424

2108

Processo 0013066-03.2017.8.26.0309 (processo principal 1003646-25.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Locação
de Móvel - A.e Locação de Equipamentos Ltdaa - M.P.S. - Fls. 140/141: razão assiste à exequente. Os extratos juntados aos
autos são incompreensíveis. Posto isso, oficie-se à instituição financeira, conforme requerido, devendo a exequente promover
seu encaminhamento, comprovando-se nos autos. - ADV: DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP), MICHAEL CARLOS
MORENO (OAB 404183/SP), DIEGO JORGE ALVES DE ARAUJO (OAB 325592/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB
239860/SP)
Processo 0015332-94.2016.8.26.0309 (processo principal 0030595-16.2009.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Alexandre Dantas Fronzaglia - Miguel Marquetti Industrias Graficas Ltda - Faz-se necessário o
reconhecimento nestes autos de fraude à execução. Posto isso, requeira o exequente o que de direito. - ADV: ALEXANDRE
DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), LEANDRO FERRARI FREZZATI (OAB 336772/SP)
Processo 1000551-74.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Svetislav Tomas Andreyevich
- - Karina Lutz - Danilo Graça Américo e outros - Por ora, certifique a z. Serventia se houve cumprimento pelos executados da
determinação de fls. 78. - ADV: JOAQUIM AUGUSTO CASSIANO CARVALHO NEVES (OAB 86355/SP), ADRIANO GRAÇA
AMÉRICO (OAB 176522/SP)
Processo 1001053-13.2021.8.26.0309 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Cpe Plásticos Ltda - Ante o
exposto, INDEFIRO A INICIAL por ausência de interesse processual. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem
resolução de mérito, com fundamento nos arts. 330, III, c.c. 485, VI, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao
arquivo. P.I. - ADV: PAULO EDISON MARTINS (OAB 70442/SP)
Processo 1001407-38.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002688-63.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Garden Resort
Condomínio - Por ora, manifeste-se o exequente quanto à devolução da carta de citação do co executado Sidney devolvida sem
cumprimento. - ADV: FELIPE HERNANDEZ (OAB 303723/SP)
Processo 1003102-66.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Rafael Luiz da Silva - Daiane
Kaip Sebastião Ferraz - - Espólio de Fernando Ferraz Barbosa - representado por Vilson Donizete Barbosa - Republicação de
p.364: Manifestem-se as partes em quinze dias sobre o laudo pericial juntado às p.344/363. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE
GODINHO (OAB 111453/SP), ALINE RIBEIRO PINHO (OAB 250353/SP), ALAN DE LIMA (OAB 287297/SP)
Processo 1003962-96.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito Cooplivre Sicoob Cooplivre - Vistos. P. 211/212: (Embargos de declaração) Não há qualquer vício na decisão hostilizada
capaz de autorizar o manejo de embargos declaratórios, senão mero inconformismo com o decidido. Diversamente do afirmado
pelo embargante, o sujeito passivo da obrigação tributária (o responsável pela hipótese de incidência) é o credor, a quem
incumbe, em conformidade com o princípio da legalidade estrita, o recolhimento da taxa judiciária final ao ensejo da satisfação
da execução, por força do art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003. O princípio da causalidade opera efeito inter partes, não
é oponível ao fisco, de modo que o raciocínio desenvolvido nas razões dos embargos é de todo descabido e viola frontalmente
o disposto no art. 132 do Código Tributário Nacional. Concomitantemente à satisfação da obrigação principal, que conduzirá à
extinção da execução, incumbia ao credor exigir do devedor o pagamento da custas finais ou incluir o respectivo valor no débito
exequendo. Se assim não agiu, tal fato em nada modifica a sua condição de sujeito passivo da obrigação tributária, repita-se
à exaustão, fixada por lei, imodificável pela vontade das partes, mormente em razão do princípio da Supremacia do Interesse
Público sobre o Particular, que irradia efeitos sobre as mais variadas normas de direito público, inspirando inclusive a dicção
do já citado art. 132 do CTN. Posto isto, REJEITA-SE os embargos de declaração. Mantém-se integralmente a decisão de
p.209/210 tal como lançada. P. 213/214: Ciência às partes quanto ao desbloqueio dos veículos. Int. - ADV: FABIO ORTOLANI
(OAB 164312/SP)
Processo 1004462-94.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Neusa Pinto
Moro - Banco BMG S/A - Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: FLAVIA ALMEIDA
MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP)
Processo 1004612-12.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e
de Investimento de Livre Admissão Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras - Para expedição de mandado
requerida recolha a exequente as diligências de oficial de justiça necessárias (R$ 95,91 cada diligência). - ADV: FERNANDO
DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1005916-46.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daniel Salustriano da Silva Banco BMG S/A - Vistos. Presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, bem assim por não haver nulidades ou
irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Fixo como questão controvertida a ser provada (CPC, art. 357): a autenticidade
das assinaturas lançadas nos documentos de p. 45-49 e 50-54. Ônus da prova a cargo do banco-réu, que produziu aludidos
documentos (CPC, art. 429, II). Defiro a produção de prova pericial e documental. Determino que a parte ré, no prazo de
15 dias, apresente em Cartório a via original dos respectivos contratos. Nomeio perito judicial o senhor EDSON SERRA,
independentemente de compromisso. Intime-se o expert, na forma do Comunicado Conjunto nº 2.191/2016, para estimar seus
honorários, os quais serão adiantados pelo réu, ônus probatório que lhe acomete, porquanto responsável pela produção dos
documentos (CPC, art. 429, II). Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. As partes
poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito se o caso, indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo
de 15 dias (CPC, art. 465, §1º, I, II e III). Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 dias após
a apresentação do laudo, independentemente de intimação (CPC, art. 477, §1º). Laudo em 60 dias. Ao perito judicial caberá
informar nos autos a data e local para início dos trabalhos, de modo a possibilitar a intimação das partes (art. 474, do Código de
Processo Civil). Int. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), JOSE LUIZ LAURINDO (OAB
361712/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP)
Processo 1006200-54.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maccaferri do Brasil Ltda - Bmc
Terraplanagem Saneamento Comércio e Serviços Eireli em nome da sócia Dana Christiny Freire Atem - (Certifico e dou fé
haver designado audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência pelo aplicativo Teams, pelo CEJUSC, para o dia
28/03/2022 às 14:00h (e-mails/telefones fls. 176 e 177). ) Ciência às partes. - ADV: JONAS PEREIRA FANTON (OAB 273574/
SP), LINDOMAR PEGO DUARTE (OAB 57653/MG)
Processo 1007438-74.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Hailton Aires de Medeiros - SEGURADORA
LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A. - Vista às partes para manifestação sobre o laudo pericial de p.174/182. ADV: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP)
Processo 1007559-05.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Cícero Vieira - SEGURADORA LÍDER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo