TJSP 11/01/2022 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3424
2893
Publique-se e intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1004020-82.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Jair Pereira dos Santos - Vista dos autos à parte autora para, no prazo de quinze dias, ofertar contrarrazões à
apelação. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 1004035-17.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vacheron do Brasil Ltda. - Claudecir
Marques da Silva - Dessarte, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE para reconhecer a ilegitimidade do excipiente
para figurar no polo passivo da presente execução. Anote-se, a fim de prevenir a recorrência de constrições em relação ao
excipiente. Regularize-se o cadastro de partes, incluindo-se a excipiente como terceiro e o respectivo advogado, observandose que o executado é revel. Em razão do acolhimento da exceção de pré-executividade, condeno a exequente ao pagamento
de honorários de sucumbência, os quais arbitro em quinze por cento do valor constrito. Esvaído o prazo recursal, proceda-se à
baixa da excipiente, sem prejuízo da possibilidade de instauração de cumprimento de sentença, em razão do arbitramento de
honorários. Anoto que o valor constrito já foi desbloqueado, em cumprimento à decisão de fls. 109, conforme documento de fls.
111/114. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV:
OSMAR DA CONCEIÇÃO JÚNIOR (OAB 181400/SP), RODRIGO CALIXTO GUMIERO (OAB 224466/SP), REGILENE PADILHA
(OAB 399655/SP)
Processo 1004130-13.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Radames Wigo de Santana
- Diante da extrapolação do limite exposto a fls. 34, indefiro a gratuidade da justiça. Deverá o autor, no prazo de quinze dias,
providenciar o recolhimento da taxa judiciária devida em razão da distribuição da ação (Lei Ordinária nº 11.608/03, art. 4º,
inc. I e § 1º, do Estado de São Paulo). Recolhidas, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDIO ALVOLINO MINANTE (OAB
342399/SP), ADEMIR DA SILVA (OAB 221121/SP)
Processo 1004270-47.2021.8.26.0347 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Ketilén Rafaela Jacinto Belasco Pelo exposto, considerando as alegações da inicial e o parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO a expedição de ALVARÁ
para venda do imóvel, objeto da Matrícula nº 30.852, do CRI local, devendo a quota parte pertencente à autora, menor (fls. 08),
ser depositada em juízo. O ALVARÁ terá validade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da expedição,
devendo a parte autora, nos 10 (dez) dias subsequentes, prestar contas acerca da transação e da lavratura da escritura pública.
No mais, estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do novo Código de Processo Civil, tenho por transitada em
julgado, nesta data, a presente sentença, sendo despicienda a lavratura de certidão. Expeça-se o ALVARÁ. Oportunamente, se
em termos, cumpra-se o necessário ao arquivamento do processo. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: JOAO VIEIRA
NETO (OAB 101133/SP)
Processo 1004331-05.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Vistos.
Deverá o autor providenciar o recolhimento (a) das custas iniciais devidas ao Estado (Lei Ordinária nº 11.608/03, art. 4º, inc.
I e § 1º, do Estado de São Paulo)e, (b) das custas para citação do réu (Comunicado CG nº 70/2009, se por oficial de justiça
ou Comunicado SPI nº 306/2013, se postal), no prazo de quinze dias, sob penalidade de indeferimento da inicial. Int. - ADV:
THIAGO LEITE CASSIANI (OAB 347115/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1004337-12.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Mc Soluções Financeiras Ltda. - Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a
requerida, por intermédio de carta registrada, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-a de que a
ausência de contestação implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Intime-se. - ADV: CINTIA
CARLA JUNQUEIRA LEMES (OAB 190180/SP)
Processo 1004338-94.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Fabiano
Poltronieri - - Jaqueline Helena Ramos - Emende os autores a petição inicial, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 330,
§ 2º, do Código de Processo Civil, incumbindo-lhes quantificar o valor incontroverso do débito, obtenível mediante aplicação do
índice que se defende que deveria ter sido aplicado (IPCA). Intime-se. - ADV: PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP),
GABRIELLA HELENA BIANCHINI FERNANDES (OAB 443497/SP)
Processo 1004339-79.2021.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.L.S. - Defiro a gratuidade da
justiça. Anote-se. Solicite-se data ao Cejusc. Intime-se. - ADV: DEILI BASSINI TÓRMINA (OAB 300267/SP)
Processo 1004341-49.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.P.R.C. - Solicite-se data ao Cejusc. Intimese. - ADV: PATRICK WILLIAM MEDEIROS BRAGANTINI (OAB 423637/SP)
Processo 1004342-34.2021.8.26.0347 - Notificação - Intimação / Notificação - S.S.T.S. - Vistos. Nos termos do artigo 726
do CPC, notifique-se/interpele-se a requerida, conforme requerido na inicial. Após, inexistindo custas processuais em aberto,
nos termos do artigo 729 do CPC, cientifique-se o(a) requerente acerca da disponibilização dos autos para reprodução e
armazenamento pela parte interessada. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. ADV: LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONÇA (OAB 165319/SP)
Processo 1004350-11.2021.8.26.0347 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - João Batista Bonfim - Dessarte, INDEFIRO
A TUTELA DE URGÊNCIA. No mais, emende a autora a inicial, em cinco dias, nos termos do artigo 303, § 6º, do Código de
Processo Civil, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. Matao, 07 de janeiro de 2022. - ADV:
STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP)
Processo 1004352-78.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda a busca e apreensão
do (s) veículo (s) indicado (s) na inicial, bem como cite-se o (a) réu (ré) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro o bloqueio da circulação do veículo por meio do sistema Renajud
(art. 3º, § 9º, do Decreto-lei 91/1969, incluído pela Lei 13.043/2014). Facultadas ordem de arrombamento e requisição de força
policial, se necessárias (artigo 846, parágrafos 1º e 2º do CPC), no local em que o bem for localizado. Intime-se. - ADV: FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1004356-18.2021.8.26.0347 - Monitória - Compra e Venda - Synthesize Nutrição Humana Eireli - Vistos. O
exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
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