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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022 - Página 3903

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TJSP 11/01/2022 - Pág. 3903 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3424

3903

RELAÇÃO Nº 0008/2022
Processo 1002884-16.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Orquidea Corcovia Martins - Chubb
Seguros Brasil S.A. - Os autos encontram-se com vista à ré para contrarrazões. - ADV: EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE
(OAB 138646/SP), ALESSANDRA GARCIA VITAL (OAB 355269/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2022
Processo 1001685-56.2021.8.26.0368 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.C.P. - M.L.S. - Os autos
encontram-se com vista às partes para manifestação acerca dos relatórios técnicos. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON
(OAB 230259/SP), NATHALIA MUSSATO ZERBINATI (OAB 328623/SP)
Processo 1002164-49.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Rosa Liberalesso
Oliveira - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ficam as partes, devidamente intimadas, a providenciar o encaminhamento,
diretamente à perita, no prazo de 10 dias, dos documento por ela solicitados a fls.145, noticiando nos autos a entrega. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ROBSON AMORIN GOMES (OAB 450326/SP)
Processo 1002224-22.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucinéia Aparecida Belmiro Oliveira
- COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL - Os autos estão com vista à autora para manifestação
acerca da contestação. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ALESSANDRA GARCIA VITAL (OAB 355269/SP),
GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1003039-87.2019.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Neide Apparecida Vicente Freire de Andrade Eugênio Freire de Andrade Filho - - Maria Aparecida Freire de Andrade Gáspari - - Rosa Maria Freire de Andrade - Os autos
encontram-se com vista à inventariante para manifestação acerca da petição anexada a fls.526/533. - ADV: ADRIANO TEIXEIRA
ABRAHAO (OAB 111320/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2022
Processo 0000681-69.2019.8.26.0368 (processo principal 1002714-49.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Aparecido Soares - Manifeste-se a parte exequente diante do oficio juntado aos autos as fls. 145/146. - ADV: FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0000722-51.2010.8.26.0368 (368.01.2010.000722) - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos Município de Monte Alto - Elias Bahdur - - Mauro Pacheco de Oliveira - - Fabio Medeiros Bonfante - - Fabio Medeiros Bonfante
Me - Vistos. Conforme observado na deliberação judicial de fls. 1262, os requeridos FÁBIO MEDEIROS BONFANTE ME e
FÁBIO MEDEIROS BONFANTE pretenderam a realização de prova pericial desde junho de 2011, tendo ali sido observado que,
por conta disso, não haveria falar-se em “ausência” de tempo hábil para se programarem e angariarem recursos para custear a
prova requerida. Ainda assim, foi concedido o prazo derradeiro de 30 dias para efetuarem o depósito integral (considerando que
depositaram apenas parcialmente e bem aquém do valor proposto pelo perito e acolhido pelo juízo), sem o qual seria declarada
a preclusão da prova em apreço. A fls. 1272/1274 os requeridos em destaque supra, sem nada de concreto demonstrarem a
respeito, pleitearam a concessão da gratuidade da justiça e, caso não acolhida a pretensão, pugnaram para que a Fazenda
Pública arque com os honorários do expert. Indefiro referidos requerimentos, até porque, quanto à gratuidade da justiça,
deixaram de trazer documento que confirmem a hipossuficiência financeira, aduzida, por sinal, somente agora, depois de dez
anos após pugnarem pela prova pericial e apenas após serem cientificados da recente decisão de fls. 1262, a qual concedeu o
prazo derradeiro de 30 dias para recolherem a diferença dos honorários do perito, sob pena de preclusão. Em relação à nova
tese exsurgida pelos requeridos em apreço, no sentido de determinar à Fazenda Pública arcar com os honorários do perito “em
razão de não ser razoável transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas”, observo que a decisão anterior
que determinou aos requeridos a depositarem nos autos o valor para pagamento dos honorários do expert nestes autos já
precluiu há muito, vez que não foi objeto de recurso adequado e temporâneo para tanto. Portanto, o indeferimento dos pedidos
de fls. 1272/1274 lançados pelos requeridos FABIO MEDEIROS BONFANTE e FABIO MEDEIROS BONFANTE ME é de rigor.
Consequentemente, como deixaram de providenciar o depósito judicial que seria destinado ao perito para realização da perícia,
declaro preclusa a produção da prova pericial com base no art. 223, caput, primeira parte, do CPC. Preclusa a presente decisão,
levante-se o dinheiro depositado nos autos em favor da parte requerida que providenciou o depósito (com juros e correção até
o efetivo levantamento), tendo em vista a não realização da perícia pelo não depósito integral, que ocasionou a preclusão da
prova (conforme retro fundamentado). A seguir, dê-se nova vista dos autos ao autor (Ministério Público) e à nova conclusão.
Int. - ADV: ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), SILVANA INES PIVETTA ABRÃO (OAB 114190/SP), MÁRCIO
AURÉLIO NUNES ORTIGOZA (OAB 165872/SP), SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA
(OAB 202087/SP), JEFFERSON DANILO MAGON BARBAROSSA (OAB 192757/SP), PAULO SERGIO CURTI (OAB 192640/
SP)
Processo 0000872-80.2020.8.26.0368 (processo principal 1001623-21.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Antonio Donizete de Oliveira - Manifeste-se a parte
exequente, em termos de prosseguimento conforme determinado no r. Despacho de fls. 113, diante da decisão juntada aos
autos as fls. 118/144. - ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 0000881-18.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio
Theodoro Fiorentin e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Conforme já observado na decisão de fls. 379/381, a deliberação
judicial anterior, de fls. 319/320, datada de 30.11.2016, reconheceu como quantia total devida pela parte executada à parte
exequente o montante de R$83.616,84 para a época de abril de 2015, sendo que o banco executado efetuou depósito judicial
de cifra bem inferior de R$ 56.902,30 em abril de 2015. A fls. 379/381, também, foi reconhecido incontroverso o valor de R$
56.902,30, determinando, pois, o imediato levantamento em favor da parte exequente bem como que esta apresentasse, por
conta da diferença de valores (R$26.714,54 desde abril de 2015, considerando-se a purga da mora parcial realizada nessa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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