TJSP 11/01/2022 - Pág. 3991 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3424
3991
[email protected], constando no assunto o número do processo e o dia e hora da audiência, para que possam ser
devidamente intimados, sem prejuízo de e-mails a serem encaminhados para os endereços eletrônicos informados - um de
intimação e um de envio automático, contendo o link para a participação no ato, podendo participar da audiência a partir de
um celular, computador ou laptop que tenha acesso a internet. Providencie a serventia a intimação por e-mail dos envolvidos
na audiência, com o encaminhamento em anexo do manual de como participar da teleaudiência, disponível em http://www.
tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ ParticiparAudienciaVirtual.pdf. Intime-se o(a) requerido(a) da audiência que será
realizada por videoconferência designada, bem como para informar ao Sr. Oficial de Justiça seu e-mail e número de telefone.
Servindo o presente por cópia digitalizada como mandado de intimação. Na data e horário marcados, partes e patronos deverão
acessar a audiência virtual pelo link enviado, com vídeo e áudio habilitados. Participantes externos - alheios aos quadros do
Poder Judiciário - permanecerão primeiro no lobby (sala de espera virtual), ingressando apenas depois da autorização de algum
integrante desta Vara. Ao iniciar a audiência, as partes e advogados deverão de plano apresentar seus documentos com foto para
qualificação, bem como informar seus telefones, com o fito de não prejudicar o ato no caso de problemas técnicos. Esclareço
ainda, que não serão disponibilizadas as gravações no Sistema SAJ das sessões de conciliação ou mediação, conforme
determina o art. 30 da Lei 13.140/2015, apenas serão reduzidas a termo e encaminhadas às partes via e-mail. Se por problemas
técnicos a audiência for interrompida as partes deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao ato. Todavia, caso a
gravação reste inviabilizada, todo o ocorrido durante a audiência será reduzido a termo assinado por este magistrado. Intime-se
a autora, expedindo-se carta com aviso de recebimento. Não havendo acordo, poderá o(a) réu(ré) contestar, desde que o faça
por intermédio de advogado, no prazo de quinze (15) dias, contados da data da audiência, sob pena de serem presumidos os
fatos articulados pelo(a) autor(a). A ausência do(a,s) autor(a,es) importará em arquivamento do processo e a do(a) réu(ré) ou
de seu advogado, em confissão e revelia. Expeça-se mandado para citação e intimação do réu. Servirá o presente, por cópia
digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ciência ao Ministério Público Intime-se. - ADV: OSNI
PROTO DE MELO (OAB 294647/SP)
Processo 1000024-39.2022.8.26.0390 - Imissão na Posse - Imissão - Triunfo Transbrasiliana - Transbrasiliana Concessionária
de Rodovia S/A - Proceda a serventia à correção da Classe da ação para Desapropriação. À parte autora para providenciar o
recolhimento das custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos
termos do art. 290 do Novo Código de Processo Civil. Para tanto, quando do recolhimento das custas, deverão ser observados
os dispositivos do art. 1.093 das Normas de Serviço do E. Tribunal de Justiça, especialmente no que se refere ao correto
preenchimento do campo “observação” da DARE/SP (que deverá conter o número de processo judicial, quando conhecido;
natureza da ação; nome das partes autora e ré; e, a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação), sob pena de não ser
considerada válido o recolhimento para fins judiciais. O recolhimento deverá ser feito mediante prévio preenchimento da guia
DARE pelo Portal de Custas do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Código da Receita 230-6, no valor correspondente
1% do valor da causa, observado o valor mínimo de 05 UFESPs (atualmente R$159,85). Também deverá ser recolhida taxa
postal, na guia FEDTJ, cujo link para preenchimento do formulário eletrônico está disponível para preenchimento no portal do
E. TJSP (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). Intime-se.
- ADV: JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA (OAB 264521/SP)
Processo 1000025-24.2022.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Triunfo Transbrasiliana - Transbrasiliana
Concessionária de Rodovia S/A - Proceda a serventia à correção da Classe da ação para Desapropriação. À parte autora
para providenciar o recolhimento das custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da
distribuição, nos termos do art. 290 do Novo Código de Processo Civil. Para tanto, quando do recolhimento das custas, deverão
ser observados os dispositivos do art. 1.093 das Normas de Serviço do E. Tribunal de Justiça, especialmente no que se refere
ao correto preenchimento do campo “observação” da DARE/SP (que deverá conter o número de processo judicial, quando
conhecido; natureza da ação; nome das partes autora e ré; e, a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação), sob pena de
não ser considerada válido o recolhimento para fins judiciais. O recolhimento deverá ser feito mediante prévio preenchimento
da guia DARE pelo Portal de Custas do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Código da Receita 230-6, no valor
correspondente 1% do valor da causa, observado o valor mínimo de 05 UFESPs (atualmente R$159,85). Também deverá ser
recolhida taxa postal, na guia FEDTJ, cujo link para preenchimento do formulário eletrônico está disponível para preenchimento no
portal do E. TJSP (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes).
Intime-se. - ADV: JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA (OAB 264521/SP)
Processo 1000026-09.2022.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Triunfo Transbrasiliana - Transbrasiliana
Concessionária de Rodovia S/A - Vistos. Proceda a serventia à correção da Classe da ação para Desapropriação. À parte autora
para providenciar o recolhimento das custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da
distribuição, nos termos do art. 290 do Novo Código de Processo Civil. Para tanto, quando do recolhimento das custas, deverão
ser observados os dispositivos do art. 1.093 das Normas de Serviço do E. Tribunal de Justiça, especialmente no que se refere
ao correto preenchimento do campo “observação” da DARE/SP (que deverá conter o número de processo judicial, quando
conhecido; natureza da ação; nome das partes autora e ré; e, a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação), sob pena de
não ser considerada válido o recolhimento para fins judiciais. O recolhimento deverá ser feito mediante prévio preenchimento
da guia DARE pelo Portal de Custas do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Código da Receita 230-6, no valor
correspondente 1% do valor da causa, observado o valor mínimo de 05 UFESPs (atualmente R$159,85). Também deverá ser
recolhida taxa postal, na guia FEDTJ, cujo link para preenchimento do formulário eletrônico está disponível para preenchimento no
portal do E. TJSP (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes).
Intime-se. - ADV: JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA (OAB 264521/SP)
Processo 1000216-11.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Silvia Sueli Zara Gomes INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Trata-se de ação movida por Silvia Sueli Zara Gomes em face do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) visando a concessão de benefício previdenciário. Houve a concessão do benefício
pleiteado pela parte autora, o qual foi devidamente implantado, dando-se, em seguida, início à fase de cumprimento de sentença
nestes mesmos autos, nos termos do artigo 535 do CPC. O INSS apresentou os cálculos de liquidação, de forma invertida,
no valor total de R$ 22.070,54. O exequente, instado a se manifestar, concordou com os cálculos apresentados, conforme
petição anteriormente juntada aos autos. Em face da concordância do exequente com o valor apresentado pelo INSS, homologo
os cálculos no valor de R$ 22,070,54, sendo R$ 19.957,53 devidos à parte exequente e R$ 2.113,01 a título de honorários
sucumbenciais, atualizados até 11/2021, conforme cálculo de fl. 354. Dessa forma, diante da concordância das partes com os
valores devidos, expeçam-se os ofícios requisitórios (principal e honorários sucumbenciais) junto ao sistema próprio do Tribunal
Regional Federal 3ª Região, independentemente de decurso de prazo para recursos, considerando a evidente falta de interesse
recursal decorrente da ausência de litígio entre as partes. Com o pagamento do RPV/Precatório, intime-se a parte exequente
a se manifestar, requerendo o que entender cabível em termos de prosseguimento do feito, dentro do prazo legal de 15 dias. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º