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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022 - Página 3992

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TJSP 11/01/2022 - Pág. 3992 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3424

3992

ADV: MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA (OAB 225013/SP), EDMUNDO MARCIO DE PAIVA (OAB 268908/SP)
Processo 1000383-23.2021.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Luciane Rigon de Lima - Banco
Santander (Brasil) S.A. - Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes
às fls 101-102. Em consequência, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do novo Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente ação. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV:
JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 87929/RJ)
Processo 1000412-73.2021.8.26.0390 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.C.F.T. - D.C.T. - Fls. 59: Ciência da nomeação:
Dra. Michelle de Almeida Ferreira, OAB/SP. 381680/SP, nomeada para defender os interesses do requerido, no prazo de 15
dias. - ADV: THAIS TAVARES MOTTA FIGUEIRA (OAB 254426/SP), MICHELLE DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 381680/SP)
Processo 1000691-59.2021.8.26.0390 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vanderci Fernandes Ruis
Pereira - Vistos. Considerando a regularidade das contas prestadas, homologo-as para que produza seus efeitos jurídicos.
Arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 1000803-28.2021.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.F.B.G. - NOTA DE CARTÓRIO:
“Fica a Nobre Advogada nomeada, intimada da certidão de honorários expedida.” - ADV: TATIANA EINSWEILER DELPRETO
(OAB 217786/SP)
Processo 1000873-16.2019.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Michel
Marins Marum Me - - Alessandro Alcino Sociedade Individual de Advocacia - Sylnia Bispo Veiga - Vistos. Fls. 90-92: houve
bloqueio de valores em conta da executada por meio do sistema Sisbajud. Fls. 105-106: manifestação da parte executada,
impugnando o bloqueio de valores, requerendo sua liberação, por se tratar de verba impenhorável decorrente de pagamento
de pensão alimentícia em favor de seu filho, bem como por haver verba salarial depositada na conta. Apesar da documentação
já juntada aos autos (fls. 108-111), para fins de melhor comprovação do quanto alegado, providencie a parte executada, com
urgência, a juntada de extrato bancário a demonstrar a natureza salarial do valor penhorado, bem como de que se trata de
valores destinados à pensão alimentícia de seu filho. Prazo: 5 dias. Int. - ADV: GABRIEL GONÇALVES CORREA DA SILVA (OAB
382039/SP), SOLANGE FERNANDES DE MATOS (OAB 72975/PR)
Processo 1000930-05.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dorival Antônio Bianchi Eduardo Lucena Lundgren - - NORTHEAST CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA ME - - ANGELA ANDRADE
DE LUCENA - - FSEL AGROPECUÁRIA LTDA. EPP - - PIRAJUHY ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. - - NILSON
NOGUEIRA LUNDGREN - - IGARASSU PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. - Ciência às partes sobre o Ofício Recebido
de fls. 821/826. - ADV: LIANE CRISTINA DE LIMA PINTO (OAB 224852/SP), THIAGO LITWAK RODRIGUES DE SOUZA (OAB
24198/PE), IGOR DE SOUZA FERRAZ (OAB 44788/PE), GUSTAVO FERNANDO CABEÇO (OAB 231035/SP), CAROLINA LIMA
DIATTEI (OAB 268016/SP), MARCO ANTONIO CAMAROTTI (OAB 16492/PE)
Processo 1000930-05.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dorival Antônio Bianchi Eduardo Lucena Lundgren - - NORTHEAST CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA ME - - ANGELA ANDRADE
DE LUCENA - - FSEL AGROPECUÁRIA LTDA. EPP - - PIRAJUHY ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. - - NILSON
NOGUEIRA LUNDGREN - - IGARASSU PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. - Manifeste-se a parte Autora sobre a
Resposta de Ofício de fls. 831/832, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CAROLINA LIMA DIATTEI (OAB 268016/SP), GUSTAVO
FERNANDO CABEÇO (OAB 231035/SP), THIAGO LITWAK RODRIGUES DE SOUZA (OAB 24198/PE), LIANE CRISTINA DE
LIMA PINTO (OAB 224852/SP), MARCO ANTONIO CAMAROTTI (OAB 16492/PE), IGOR DE SOUZA FERRAZ (OAB 44788/
PE)
Processo 1001199-39.2020.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. Diante do pedido retro formulado, fica deferido o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação da parte. Decorrido o prazo
em questão, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB
30890/PR), LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1001235-47.2021.8.26.0390 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Durval Aparecido dos Santos - Banco
Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Trata-se de ação cautelar de exibição de documento em que o réu foi citado e apresentou o
contrato de empréstimo celebrado entre as partes. Assim, nos termos do parágrafo único do artigo 307 do CPC, observar-se-á
doravante o procedimento comum nestes próprios autos, sem necessidade de prolação de sentença autônoma em relação à
medida cautelar. Intime-se o autor para formular o pedido principal no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se as disposições do
art. 308 do CPC, sob pena de extinção sem julgamento de mérito e cessação da eficácia da medida cautelar postulada (art. 309,
I, CPC). Int. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP)
Processo 1001287-14.2019.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro de Educação e Cultura
Onda Verde Ltda. - Vistos. Considerando que o último cálculo apresentado nos autos data de fevereiro/2021, há quase um
ano portanto, providencie a parte exequente a juntada de planilha na qual conste o valor atualizado do débito. Por oportuno e
visando a celeridade processual, informe a parte exequente se pretende a reiteração do pedido formulado à f. 127, considerando
a baixa possibilidade de efetividade da medida, posto que se trata de execução em face de pessoa natural (física), sendo pouco
provável o recebimento de valores por meio de pagamentos via cartões de crédito. Com a manifestação da parte exequente,
tornem os autos conclusos para nova análise. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: LUCAS EDUARDO MARCON SPOSITO (OAB 361158/
SP)
Processo 1001466-50.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco BRADESCO
Financiamentos S/A - Fls. 230-232: advogados cadastrados os autos se encontram arquivados e assim deverão permanecer até
nova manifestação da parte interessada. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1001563-74.2021.8.26.0390 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS
- Diante do elevado número de distribuições diárias na Comarca e do congestionamento da pauta do CEJUSC, em respeito ao
princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88) e com fundamento no art. 139, inciso VI, do Código de
Processo Civil, deixo de designar a audiência de conciliação, que terá analisada sua conveniência em momento oportuno,
a depender da especificidade do caso e argumentos das partes, como também da real intenção dos litigantes quanto à sua
realização. Cite-se para pagamento do valor reclamado na inicial no prazo de 15 dias, acrescido de honorários advocatícios
de cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa (art. 701 do Código de Processo Civil). No prazo de embargos poderá o
requerido, querendo, depositar/pagar valor correspondente a 30% (trinta por cento) do débito, parcelando o saldo remanescente
em até 06 (seis) parcelas, cujo valor deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês (art. 701, §5º, c.c. art. 916 do Código de Processo Civil). O réu será isento do pagamento de custas processuais se
cumprir o mandado no prazo acima (§ 1º, artigo 701 do Código de Processo Civil). Constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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