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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022 - Página 4212

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TJSP 11/01/2022 - Pág. 4212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3424

4212

a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernanda Marchió da Silva - Município de Orlândia - - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença/
execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas neste incidente. Ante o
desinteresse recursal, dou a sentença por transitada na presente data. LANCE-SE o trânsito em julgado no sistema SAJ. Lancese a movimentação de baixa nos autos principais, movendo para fila de arquivamento, se o caso. Tudo cumprido, arquivemse estes autos, COM BAIXA (sem custas). P. e intimem-se. - ADV: ALDA EVELINA TEIXEIRA PENTEADO (OAB 102733/SP),
RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB 154896/SP)
Processo 0000527-69.2021.8.26.0404 (processo principal 0000413-58.2006.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - W.M.S. - Vistos. Fl. 76: Ante a inércia da parte exequente, decorridos 10 dias,
nada sendo postulado, aguarde-se provocação em arquivo, sem prejuízo de eventual pedido de desarquivamento pela parte
interessada. Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA (OAB 212766/SP), FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB
154896/SP)
Processo 0000554-23.2019.8.26.0404 (processo principal 0005777-35.2011.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.M.S.S. - S.S. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito ao prosseguimento
do feito. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), RAQUEL SERRANO FERREIRA FAVARO (OAB
157416/SP), ADRIANO AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP)
Processo 0000665-36.2021.8.26.0404 (processo principal 1001278-73.2020.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Revisão
- H.B.S.A. - Vistos. Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial (Provimentos CSM nºs 2624/2021, 2629/2021 e
Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fl. 139: Informe a parte exequente se o ofício de f. 137/138 foi cumprido com o depósito
da pensão alimentícia em conta poupança, no prazo de 05 dias. Caso negativo, reitere-se o ofício para desconto de pensão
alimentícia e informação do endereço do executado, com AR, advertindo o destinatário para cumprimento, sob pena de crime
por desobediência. Intime-se. - ADV: DÉBORA MENDES PARREIRA COLOMBINI (OAB 411860/SP)
Processo 0000682-09.2020.8.26.0404 (processo principal 0004488-67.2011.8.26.0404) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sueli Aparecida Lima Zerbinati - - Luís Aparecido Zerbinati Aliança Agrícola do Cerrado S.a e outro - Fls. 1168/2130: contestação apresentada. À parte autora para réplica. - ADV: RODRIGO
DO NASCIMENTO TOTOLI (OAB 216769/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 0000790-04.2021.8.26.0404 (processo principal 1001350-94.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Revisão - L.M.B.D. - M.A.D. - Vistos, DEPRECADO: Juízo de Direito de UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO
JOAQUIM DA BARRA/SP. 1. Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito R$2.124,05, referente aos meses
de maio a dezembro de 2021 (f.60), além das pensões que venceram no decorrer da ação, prove que o fez ou justifique a
impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de protesto do título e prisão civil. 3. Advirta-se o executado que, caso no
prazo concedido, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuálo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art.517 do CPC. Somente a
comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. 4. Se o executado não pagar ou
se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial, poderá decretar-lhe-á
a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos
presos comuns. O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas). 5. Deverá
o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à qualificação completa do executado, como: filiação, data de nascimento, naturalidade,
profissão, se possível nº RG e CPF, considerando a exigência para eventual cadastro junto ao Banco Nacional de Mandado
de Prisão BNMP. Vindo os dados qualificativos, deverá a serventia complementar o cadastro do executado junto ao sistema
SAJ. 6. No mais, ante o cadastramento do cumprimento, tratando-se de processo de conhecimento DIGITAL, arquivem-se os
autos, com lançamento da movimentação “Cód. 61615 Arquivado Definitivamente”, conforme Comunicado CG nº 1789/2017
(DJE 02/08/2017 página 20/22). 7. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, devendo a parte
exequente proceder, no prazo de 10 dias, à distribuição da deprecata, instruindo-a com as cópias pertinentes (PDF) e custas
necessárias, salvo se beneficiário da gratuidade processual, o que fica isento. 8. Anoto que compete ao patrono o peticionamento
eletrônico e a distribuição da decisão-carta precatória, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 - DJE 05/12/2016, página 8:
“A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução
551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública
Municipal ou Estadual for parte.” Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar
as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Marina Contiero Amoroso400739/SP. Intime-se. ADV: GIULIANO CINTRA PRADO (OAB 338170/SP), MARINA CONTIERO AMOROSO (OAB 400739/SP)
Processo 0000853-29.2021.8.26.0404 (processo principal 1002386-79.2016.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Alceu Ambrósio - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Considerando o v.acórdão de fl. 31 que relegou a fixação dos honorários para este momento, em razão da
sucumbência, fixo os honorários advocatícios a favor do patrono da parte exequente em 10% sobre o débito (cálculo de fl.
48 valor principal), com fundamento no art. 85, §3º, I, do Código de Processo Civil, respeitado o disposto na súmula 111/
STJ, tal como determinado. Intime-se a autarquia para apresentar o cálculo de liquidação dos honorários (execução invertida).
Vindo o cálculo dos honorários advocatícios, expeça-se o requisitório (RPV), via Sistema Precweb e aguarde-se o pagamento,
considerando que há houve requisição expedida (fl. 54/55). Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE PAULA XAVIER RIZZARDO
COMIN (OAB 131656/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0000970-54.2020.8.26.0404 (processo principal 1000578-68.2018.8.26.0404) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Mario Antônio Olivato ME - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial (Provimentos CSM nºs 2624/2021,
2629/2021 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Existe incidente de precatório do valor incontroverso em tramitação sob
nº 0000970-54.2020.8.26.0404/01. Resta a instauração do incidente atinente ao valor consolidado (remanescente), com o
qual concordou a parte executada (fl. 152). Deve a parte credora averiguar junto ao DEPRE setor de precatórios se caberá a
instauração do incidente de RPV (do valor remanescente) ou outro incidente precatório, uma vez que é vedado o fracionamento
de requisitório. Aguarde-se o prazo de 60 dias (fl. 155). Intime-se. - ADV: SANNY MÉDIK LÚCIO (OAB 378334/SP), EMANUEL
FONSECA LIMA (OAB 277777/SP), CLAUDIA SILMARA FERREIRA RAMOS (OAB 322345/SP), GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO
(OAB 357232/SP)
Processo 0000971-39.2020.8.26.0404 (processo principal 1001300-68.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Revisão - V.C.S. - - F.W.B.S.L. - F.B.S.L. - Vistos. Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial (Provimentos CSM nºs
2624/2021, 2629/2021 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fl. 154: Reitere-se a intimação do item 2 de fl.153 ao exequente,
no prazo de 05 dias. Após, conclusos para análise da prisão civil. Intime-se. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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