TJSP 11/01/2022 - Pág. 4493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3424
4493
minha posição pessoal quanto ao tema, haja vista que não está pacificado na jurisprudência, e sem comprometimento com a
posição no julgamento de mérito, DEFIRO a tutela de urgência, e ordeno à ré a dispensar o tratamento médico indicado a fls.
56/58, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (mil reais) limitada a R$
100.000,00 (cem mil reais). Notifique-se a ré imediatamente Dispenso a realização de audiência de tentativa de conciliação em
razão da impossibilidade de realização de atos presenciais em virtude da pandemia causada pelo Covid-19. Oportunamente, se
possível, e havendo concordância das partes, o ato será realizado. Cite-se. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado nos termos do artigo 231 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PEREIRA
EVARISTO (OAB 332090/SP)
Processo 1006779-59.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Fernanda Roberti
Pereira Grezzani - Deverá o autor encaminhar com urgência o ofício de fls. 74/75, bem como recolher despesa postal para
citação. - ADV: ALEXANDRE PEREIRA EVARISTO (OAB 332090/SP)
Processo 1006796-95.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Educacional
“Miguel Mofarrej” - Autora: Comprovar recolhimento do valor da taxa judiciária sob pena de cancelamento da distribuição (art.
290 do CPC), bem como das despesas postais par citação. Prazo 15 dias, sob as penas da lei. - ADV: CARLOS ALBERTO
BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 1006801-20.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Educacional
“Miguel Mofarrej” - Autora: Comprovar recolhimento do valor da taxa judiciária sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290
do CPC), bem como despesas postais para citação. Prazo 15 dias, sob as penas da lei. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA
FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 1006813-34.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Educacional
“Miguel Mofarrej” - Autora: Comprovar recolhimento do valor da taxa judiciária sob pena de cancelamento da distribuição (art.
290 do CPC), bem como das despesas postais para citação. Prazo 15 dias, sob as penas da lei. - ADV: CARLOS ALBERTO
BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 1006816-86.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Educacional
“Miguel Mofarrej” - Autora: Comprovar recolhimento do valor da taxa judiciária sob pena de cancelamento da distribuição (art.
290 do CPC), bem como das diligências do oficial de justiça ou despesas postais. Prazo 15 dias, sob as penas da lei. - ADV:
CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 1006820-26.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Leia de Almeida Campos Regularize a autora sua representação processual, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 76 e 104 do CPC tendo em
vista que a procuração de fls. 22 não está assinada. No mesmo prazo, recolher despesas postais para citação. - ADV: WILSON
MOURA DOS SANTOS (OAB 148164/SP)
Processo 1006834-10.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Educacional
“Miguel Mofarrej” - Autora: Comprovar recolhimento do valor da taxa judiciária sob pena de cancelamento da distribuição (art.
290 do CPC), bem como das despesas postais para citação. Prazo 15 dias, sob as penas da lei. - ADV: CARLOS ALBERTO
BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 1006838-47.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Educacional
“Miguel Mofarrej” - Autora: Comprovar recolhimento do valor da taxa judiciária sob pena de cancelamento da distribuição (art.
290 do CPC), bem como das despesas postais para citação. Prazo 15 dias, sob as penas da lei. - ADV: CARLOS ALBERTO
BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 1006843-69.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Educacional
Miguel Mofarrej - Autora: Comprovar recolhimento do valor da taxa judiciária sob pena de cancelamento da distribuição (art.
290 do CPC), bem como das despesas postais para citação. Prazo 15 dias, sob as penas da lei. - ADV: CARLOS ALBERTO
BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2022
Processo 1005821-73.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fatima Aparecida Alves de
Moura Crivelli - Banco Bradesco S/A - Vista ao requerente de contestação apresentada as fls. 89/172. - ADV: VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP), CLAUDIO ALVARENGA DA SILVA (OAB 286067/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2022
Processo 0012326-15.2012.8.26.0408 (408.01.2012.012326) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Diego
Rodrigo Galvão - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal e CONDENO o réu DIEGO RODRIGO GALVÃO, como
incurso nos artigos 180, caput, e 304, com remissão ao artigo 297, todos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 03
(TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, bem como ao pagamento de 22 (VINTE E DOIS) DIAS-MULTA, calculados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º