TJSP 11/01/2022 - Pág. 489 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3424
489
Processo 1002897-21.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Paris Comercio de
Produtos de Beleza Ltda Me - Vistos. Proceda-se a citação da requerida, no termos da r. decisão de fls. 28, observando seu
endereço atualizado informado em fls. 76. Int. - ADV: LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP)
Processo 1004019-69.2021.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Guilherme Daniel Sousa
Muniz - Vistos. Antes de apreciar o peticionado, aguarde-se o decurso do prazo concedido em fls. 37, quanto a informação sobre
a distribuição da carta precatória expedida em fls. 29/30. Int. - ADV: GUILHERME DANIEL SOUSA MUNIZ (OAB 371928/SP)
Processo 1004050-89.2021.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sousa, Mariano & Soares
Bianchi Sociedade de Advogados - Vistos. Antes de apreciar o peticionado, deverá o exequente informar o endereço atualizado
do executado, no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para extinção (art. 53, §
4º da Lei 9.099/95). Int. - ADV: GUILHERME DANIEL SOUSA MUNIZ (OAB 371928/SP)
Processo 1006300-95.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Marcelo Leandro
dos Santos - Vistos. Proceda-se a citação do requerido, nos termos da r. decisão de 56, observando as informações trazidas
pelo exequente em fls. 90/91. Int. - ADV: HENRY CARLOS MULLER (OAB 65414/SP)
Processo 1008812-51.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Direta Cursos
Industriais e Profissionalizantes - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fundamento no artigo 487, I do Código de
Processo civil, para condenar a parte requerida em relação a cobrança a importância de R$ 1.182,55 (um mil cento e oitenta
e dois reais e cinquenta e cinco centavos), devidamente corrigido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do
ajuizamento da ação. Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na
forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I. - ADV: HELLEN DOS SANTOS DOMICIANO ANTONELLI (OAB 278777/SP)
Processo 1009254-17.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafael
Ribas de Maria - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo
civil, para obrigar a parte requerida a entregar o serviço contratado descrito na inicial. Em consequência, torno definitivo os
efeitos da tutela concedida às fls. 39. Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I. - ADV: RAFAEL RIBAS DE MARIA (OAB 309894/SP)
Processo 1009318-27.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jessica
Galdino Klapper - - Matheus Klapper Mello - Companhia Jaguari de Energia - Vistos. Informem as partes se possuem prova oral
para produzirem em audiência, justificando sua pertinência e apresentando o rol de testemunhas com os respectivos endereços
eletrônicos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova. No mesmo prazo, poderá a parte juntar aos autos
link de acesso a filmagem, gravações de áudio ou fotografias, através de Google Drive ou aplicativo similar. No silêncio, tornem
conclusos para sentença. Int. - ADV: CAMILA NAKAGAWA BELL (OAB 350699/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB
153176/SP)
Processo 1009417-94.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Direta Cursos
Industriais e Profissionalizantes - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fundamento no artigo 487, I do Código de
Processo civil, para condenar a parte requerida em relação a cobrança a importância de R$ 1.354,18 (um mil trezentos e
cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), devidamente corrigido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do
ajuizamento da ação. Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na
forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I. - ADV: HELLEN DOS SANTOS DOMICIANO ANTONELLI (OAB 278777/SP)
Processo 1009669-97.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Sayuri Sasabuchi Brito
- Meganet Sarapui Telecom Ltda - Vistos. Contestação apresentada. Manifeste-se a autora em réplica no prazo de dez dias. Int.
- ADV: ROSELY PINHATA BAPTISTA (OAB 95584/SP), BARBARA GRANADO TUDELLA (OAB 383159/SP)
Processo 1009790-28.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sueli de
Fátima dos Santos Ferreira - Companhia Jaguari de Energia S.a - Vistos. Contestação apresentada. Manifeste-se a autora em
réplica no prazo de dez dias. Int. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), MARCELO FERREIRA (OAB
180497/SP)
Processo 1009951-38.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Juan
Carlos Terra Rodrigues - Mercadopago.com Representações LTDA - Vistos. Contestação apresentada. Manifeste-se o autor em
réplica no prazo de dez dias. Int. - ADV: JEAN CARLOS NUNES OLIVEIRA (OAB 385987/SP), DEYSE DE OLIVEIRA BUARQUE
(OAB 105382/RJ), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1009955-12.2020.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Paris Comércio de Produtos
de Beleza Ltda - Me - Vistos. Proceda-se a citação do requerido, no termos da r. decisão de fls. 28, observando seu endereço
atualizado informado em fls. 94. Int. - ADV: LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP)
Processo 1010026-77.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jonathan
Santana Santos - Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Contestação apresentada. Manifeste-se o autor em réplica no prazo de dez
dias. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), NAYARA MORAIS OLIVEIRA (OAB 341895/SP)
Processo 1010049-23.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Alexandre Seixas Saes - Lidia Maria dos Santos Seixas Saes - American Airlines Incorporation - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus
regulares e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes em fls. 178/181, JULGANDO EXTINTO o processo com fundamento
no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Não havendo as partes feito qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, paragrafo único do CPC) e determino que, publicada esta, seja certificado
o trânsito em julgado, bem como providenciado a baixa e arquivamento dos autos. No caso de eventual descumprimento do
acordo, para início da fase de execução, deverá o interessado instaurar incidente de cumprimento de sentença nos termos
do Provimento CG 438/16 do Tribunal de Justiça de São Paulo. P. I. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP),
PEDRO HANSEN NETO (OAB 236464/SP), MARIA FERNANDA VIEIRA FERNANDES (OAB 442700/SP)
Processo 1010515-17.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gustavo
Vargas Laprovitera Boechat - Claro S/A - Vistos. Fls. 135/137: ciente. Aguarde-se a apresentação da contestação. Int. - ADV:
CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA (OAB 133153/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 1010612-17.2021.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Paris Comércio de
Produtos de Beleza Ltda - Me - Vistos. Recebo a petição inicial. Considerando a pandemia do COVID-19 que tem impossibilitado
a realização de diversos atos processuais de forma presencial, entre eles as audiências de conciliação prévia, determino a
citação/intimação do requerido dos termos do pedido inicial, para que no prazo de quinze dias, a contar do recebimento da
citação/intimação, apresente contestação, sob pena de se assim não fizer seja decretada sua revelia, reputando-se verdadeiros,
em tese, os fatos alegados na petição inicial. Cite-se e intime-se. - ADV: LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP)
Colégio Recursal
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